Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

RESOLUÇÃO N.º 004 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

RESOLUÇÃO N.º 004 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

“Altera a redação do § 3º do artigo 31 do Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses –CONSPREV.

A Assembleia Geral Ordinária do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICÍPIOS MATO-GROSSENSES –CONSPREV, realizada no dia 19 de novembro do ano de 2019, aprovou e o Presidente do Consórcio, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Protocolo de Intenções, Estatuto Social, edita da seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º A redação do artigo 31 do Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses –CONSPREV, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 31. (omissis)

§ 1º (omissis)

§ 3º O Diretor Executivo exercerá suas funções em regime de dedicação integral e exclusiva, percebendo uma remuneração mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mensais, a título de subsídio.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposição contrárias.

Cuiabá/MT, 19 de novembro de 2019.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA

Presidente