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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
Dispõe sobre a realização do Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor (a) Substituto (a) por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias, no exercício 2020, nos termos da Lei Municipal nº 907/2015.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Seleção nº 001/2019.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado 2020, nos termos da Lei Municipal nº 907/2015, destina-se a selecionar candidatos (a), em caráter temporário para suprir as vagas necessárias para atendimento da continuidade e eficiência do serviço público municipal na área educacional do município de Carlinda-MT.
1.1.1 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à admissão, apenas credencia o (a) aprovado (a) à admissão durante o prazo de sua validade, de acordo com a necessidade do município, obedecida a ordem de classificação, computadas as vagas previstas neste edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.
1.1.2 Os (a) candidatos (a) classificados (a) aguardarão a convocação, quando houver vagas disponíveis.
1.2 A seleção será realizada em duas (02) etapas:
1.2.1 Prova de Títulos (Classificatória).
1.2.2 Prova Escrita (Eliminatória e Classificatória).
1.2.3 Na primeira etapa (Prova de Títulos) será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos.
1.2.4 Na segunda etapa (Prova Escrita) será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.
1.3 Todas as provas serão realizadas no Município de Carlinda-MT.
1.4 O regime de trabalho será de até 30 (trinta) horas semanais conforme Lei Municipal nº 753/2013.
1.5 O regime jurídico para contratação temporária dos cargos disponíveis no presente processo seletivo será regido pelo direito administrativo, na forma prevista pela Lei Municipal nº 892/2015.
1.5.1 A vinculação dos professores contratados com a Administração Municipal de Carlinda-MT se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo.
1.6 O regime previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social - INSS.
1.7 O processo de seleção dos (a) candidatos (a) será de responsabilidade da Comissão Seletiva Municipal constituída por 05 (cinco) profissionais: 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Educação; 01 (um) membro do Executivo Municipal; 01 (um) membro do Conselho Municipal de Educação e 01 (um) membro da SUBSEDE-SINTEP MT em Carlinda MT.
1.7.1 Através da portaria municipal nº 286/2019, do Gabinete da Prefeita, publicada no jornal oficial eletrônico dos municípios do Estado de Matogrosso (AMM), do dia 14 de outubro de 2019 (edição nº 3.334), fica a Comissão Seletiva Municipal constituída por:
I. Daiane Mariana da Silva Benfica – Presidente – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
II. Fabiana Aparecida Simonato – Membro – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
III. Ângela Cristina de Sales – Membro – Representante do Executivo Municipal;
IV. Elaine Cristina Macedo Moreira – Membro – Representante do Conselho Municipal de Educação;
V. Vilma Santina da Silva – Membro – Representante da SUBSEDE de Carlinda, SINTEP/MT.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expresso. O Edital estará disponível nos murais dos órgãos públicos, no site www.carlinda.mt.gov.br e Associação Matogrossense dos Municípios (AMM).
2.2 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do (a) candidato (a), de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
2.3 A inscrição para o processo seletivo simplificado, prevista neste edital, será gratuita.
2.4 A Ficha de inscrição/pontuação deverá ser preenchida sem rasuras, conforme anexo III, sendo permitida somente uma inscrição por CPF.
2.5 No ato da inscrição o (a) candidato (a) deve optar pelo segmento ou área de atuação que deseja concorrer.
2.6 No momento da inscrição o candidato deverá apresentar os títulos para contagem de pontos, que será realizada pela comissão e avalizada pelo candidato, sendo vedada a entrega de documentos posteriormente ao ato da inscrição.
2.7 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no período de 09/12/2019 a 17/12/2019 das 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas, na Secretaria Municipal de Educação localizada na Avenida Antônio Castilho, n° 169 – Centro de Eventos “Jayme Verissimo de Campos Junior (Jayminho)”.
2.8 Para efetuar a inscrição é necessário estar com os originais e as cópias dos documentos pessoais (RG e CPF) e com os originais e cópias dos documentos que comprovem a Titulação/Formação e dos documentos de Qualificação Profissional Complementar (certificados de formação pedagógica e continuada, publicação de artigos) conforme item 3.3 e 3.3.1 ou 3.4 e 3.4.1.
2.9 Somente serão considerados certificados de cursos na área educacional dos últimos 03 anos.
2.10 As informações prestadas no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a) e/ou seu (ua) procurador (a).
2.11 No caso de inscrição por procuração é de inteira responsabilidade do (a) procurador (a) o preenchimento da ficha de inscrição/pontuação e o anexo das cópias dos documentos solicitados no item 3.3 e 3.3.1 ou 3.4 e 3.4.1 e demais providências necessárias ao ato da inscrição.
2.12 Não serão aceitas inscrições via postal, via internet, e-mail, whatsapp ou fax.
3 DA INSCRIÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS
3.1 A contagem de pontos será realizada somente no momento da inscrição com a presença do candidato e/ou seu procurador e com ao menos dois membros da Comissão Seletiva Municipal.
3.2 No momento da Inscrição/Contagem de Pontos é facultado ao candidato a apresentação dos documentos que comprovem sua qualificação profissional complementar, caso estes documentos não sejam apresentados os mesmos não serão aceitos posteriormente ao momento da inscrição/contagem de pontos, ficando assim o candidato com a pontuação referente somente aos documentos apresentados da titulação/formação no ato de sua inscrição.
3.3 Quando já concluiu a Formação de Nível Superior (já tendo colado grau), no ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
ü RG e CPF do candidato; ü Diploma ou documento equivalente (Atestado de Conclusão);3.3.1 Para Contagem de Pontos no momento da inscrição é facultado ao candidato (a) apresentação destes documentos:
ü Certificado de Pós Graduação, Mestrado ou Doutorado ou documento equivalente (Atestado de Conclusão); ü Cópias dos certificados dos cursos de formação pedagógica e continuada até alcançar 480 horas (máximo 12 doze pontos); ü Publicação de artigos que possuam mérito técnico científico ou de apoio às atividades de ensino aprendizagem, em livros e/ou revistas relacionadas à área da educação, com parecer do Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. ü Certificado da Sala do Educador com no mínimo 75% de frequência (quando o candidato apresentar certificado com aproveitamento menor que 75% as horas serão computadas como formação pedagógica continuada).3.4 Quando Não Tiver Concluído o Ensino Superior, no ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
ü RG e CPF do candidato; ü Diploma do Ensino Médio; ü Declaração da Faculdade com o semestre cursado ou documento equivalente.3.4.1 Para Contagem de Pontos no momento da inscrição é facultado ao candidato a apresentação dos seguintes documentos:
ü Cópias dos certificados dos cursos de formação pedagógica e continuada até alcançar 480 horas (máximo 12 doze pontos); ü Publicação de artigos que possuam mérito técnico científico ou de apoio às atividades de ensino aprendizagem, em livros e/ou revistas relacionadas à área da educação, com parecer do Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. ü Certificado da Sala do Educador com no mínimo 75% de frequência (quando o candidato apresentar certificado com aproveitamento menor que 75% as horas serão computadas como formação pedagógica continuada).4 Demonstrativo das vagas ofertadas.
QUADRO 2020 (Contratos de até 01 ano) | ||||||
DESCRIÇÃO | Quantidade de Vagas* | |||||
Zona Rural | Zona Urbana | |||||
Professores na área de Pedagogia - Séries iniciais e Educação infantil | 12 | *02 | 11 | *01 | ||
* vagas destinadas à pessoa com deficiência. | ||||||
DESCRIÇÃO | Quantidade de Hora/Aula* | |||||
Zona Rural | Zona Urbana | |||||
Professores de área | Área de Linguagem (Português, Artes, Inglês) | 74 h/a | 16 h/a | |||
Área de Matemática | 12h/a | ------------- | ||||
Área de Ciências da Natureza | 12 h/a | -------------- | ||||
Área de Ciências Humanas (Geografia, História, Ensino Religioso) | 58 h/a | 08 h/a | ||||
* 10% das horas destinadas à pessoa com deficiência.
5 DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência serão reservados percentuais não inferiores a 10% (dez por cento) das vagas oferecidas de acordo com a Instrução Normativa SCI nº. 020/2009 em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal.
5.1.1 As vagas, a princípio, existentes e não preenchidas, ficarão disponíveis para a classificação geral.
5.2 Somente serão considerados pessoas com deficiência aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
5.3 O (A) candidato (a) deverá informar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência em campo específico no formulário de inscrição/pontuação.
5.4 O (A) candidato (a) deverá anexar ao formulário de inscrição/pontuação, Atestado Médico que contenha a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento no CID (Classificação Internacional de Doenças).
6 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 As Provas serão realizadas no dia 19/01/2020 com início as 8:00 horas e término às 12:00 horas, na Escola Municipal Manoel Bandeira, localizada na Rua das Maravilhas, s/n°, Carlinda-MT.
6.2 Os (A) candidatos (a) deverão comparecer munidos (a) de documento de identificação com foto utilizada na inscrição e caneta esferográfica (preta ou azul) transparente.
6.3 Não será permitido o uso de celulares, aparelhos eletrônicos (iPod, áudio, vídeo, walktalk, tablet e outros), calculadora e outros.
6.4 Cada candidato (a) deverá chegar 30 minutos antes do início das provas.
6.5 Após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de nenhum (a) candidato (a).
7 DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO
7.1 DA PROVA DE TÍTULOS
7.1.2 O candidato inscrito neste Processo Seletivo submeter-se-á a Prova de Títulos no ato da inscrição ou seja, a contagem de pontos, mas somente estará habilitado para a validação da Prova de Títulos o (a) candidato que obtiver o quantitativo de acerto equivalente a 50% (cinquenta por cento) na Prova Escrita e que não tiver zerado em nenhuma das etapas previstas no item 7.2.1.1 e 7.2.1.2.
7.1.3 A análise dos títulos terá por base as informações contidas no Anexo III. Não serão considerados títulos não elencados neste anexo, com seus respectivos comprovantes (cópias).
7.1.4 Os títulos de Formação Acadêmica e formação pedagógica e continuada deverão ser apresentados, seguindo rigorosamente os critérios determinados no subitem 7.1.2, em cópias acompanhadas com original para conferência e entregues a Comissão Seletiva Municipal do Processo Seletivo 2020 no ato da inscrição.
7.1.5 Para fins de pontuação de que trata o item 7.1.2 será considerado o Título de Formação Acadêmica somente uma vez e o de maior pontuação (Anexo III).
7.1.6 Para fins de pontuação de que trata o item 7.1.3, será considerada para o título de Formação Acadêmica e formação pedagógica e continuada, a pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos (Anexo III).
7.1.7 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via whatsapp ou via correio eletrônico.
7.1.8 Para efeito de pontuação de que trata o item 7.1.3 serão considerados os certificados de formação pedagógica e continuada dos 03 (três) últimos anos.
7.2 DA PROVA ESCRITA
7.2.1 Esta prova terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na resolução de 35 (trinta e cinco) questões distribuídas nas etapas:
7.2.1.1 Etapa objetiva. Esta etapa será composta de 30 (trinta) questões objetivas de conhecimentos gerais (BNCC, DRC-MT, Leis, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, História e Geografia). Cada questão terá 04 (quatro) opções de respostas (a, b, c, d), com apenas uma correta, no valor de 1,0 (um) ponto para cada acerto.
7.2.1.2 Etapa descritiva. As questões desta etapa consistirão na resolução de 05 (cinco) questões descritivas referentes aos conhecimentos da função de docência, com valor de 2,0 (dois) pontos cada acerto.
7.2.1.3 Para fins de pontuação de que trata o item 7.2.1, será considerada a pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.
8 DO RESULTADO FINAL
8.1 Para obtenção da classificação final dos (a) candidatos (a) aprovados (a), utilizar-se-á a somatória das 02 (duas) provas (Escrita e Títulos).
8.2 Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se á preferência, para efeito de desempate, ao (a) candidato (a) que:
1º Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;
2º Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;
3º Tiver maior idade (dia, mês, ano).
8.3 A classificação dos (a) candidatos (a) dar-se-á segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos na Seleção.
8.4 O resultado preliminar da Seleção, com a relação dos (a) candidatos (a) aprovados, por ordem de classificação será divulgado em Edital afixado no mural oficial da Prefeitura Municipal de Carlinda - MT, no site www.carlinda.mt.gov.br e Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) a partir de 23/01/2020.
9 DO (A) CANDIDATO (A) APROVADO (A)
9.1 O (A) candidato (a) aprovado (a) será contratado (a) como Professor (a) em Contrato Temporário, considerando-se o número de vagas e a classificação obtida.
9.1.1 Os (a) candidatos (a) classificados poderão ser convocados (a) de acordo com a necessidade do Município, obedecida à ordem de classificação, computadas as vagas previstas neste edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.
9.1.2 O (a) candidato (a) classificado (a) que no ato da convocação não aceitar ou desistir da vaga a que concorreu, deverá assinar termo de desistênciae ir para o final da fila, salvo se a vaga ofertada for para localidade diferente da escolhida pelo candidato que, neste caso, deverá permanecer na mesma classificação (entende-se por localidade área urbana e rural).
9.1.3 Se o candidato aceitar vaga na localidadediferente da escolhida no ato da inscrição do processo seletivo, o mesmo deverá permanecer na localidade de contratação, a não ser que tenha findado a lista de classificados da localidade e o mesmo tenha carga horária disponível e compatibilidade de horário.
9.2. O (A) candidato (a) a professor (a) classificado (a) para zona urbana ou rural poderá na ausência de professor (a) aprovado (a) assumir aulas excepcionalmente em ambas as localidades, conforme a necessidade do município.
10 DA CONTRATAÇÃO
10.1 Os (A) candidatos (a) aprovados (a) serão contratados (a) por tempo determinado, pelo período de até 12 (doze) meses, contados a partir do início do ano letivo (10/02/2020).
10.2.1. O (A) candidato (a) contratado (a) deve atender aos deveres e atribuições legais do professor (Art. 71 da Lei Municipal nº 753/2013) conforme anexo I deste Edital.
10.2.2 A remuneração do (a) Professor (a) Substituto (a) será concedida conforme o Anexo II deste Edital, considerando proporcionalmente a carga horária admitida.
10.2.3. O (A) candidato (a) a ser contratado (a) deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Educação com original e cópia dos seguintes documentos:
ü Carteira de Identidade; ü CPF; ü Título de Eleitor; ü Comprovante de Escolaridade (certificado e histórico escolar); ü Comprovante de Votação 1° e 2° turno; ü CPF do Pai e da Mãe; ü Certificado Militar (Homem); ü Carteira de Registro Profissional (xerox da foto e verso da foto); ü PIS ou PASEP ou Cartão Cidadão; ü Comprovante de Residência; ü 01 foto 3x4; ü Certidão de Quitação Eleitoral (http://www.tse.jus.br/); ü Certidão de Casamento ou Nascimento; ü RG e CPF do Cônjuge; ü Certidão de Nascimento dos Filhos (menores que 14 anos); ü Comprovante de Escolaridade dos Filhos que estão Estudando; ü Carteira de Vacinação dos Filhos (menores que 06 anos); ü Dados Bancários (Banco/Agência/Conta) junto ao Banco do Brasil; ü Certidão Negativa de Antecedente Criminal (www.tjmt.jus.br ou www.trf1.jus.br); ü Atestado Médico de Sanidade Física e Mental; ü Declaração de Bens (assinatura reconhecida em cartório); ü Declaração que Responde ou Não a Inquérito Policial e a Processo Administrativo Disciplinar (assinatura reconhecida em cartório); ü Declaração que Não foi Demitido (a) por Justa Causa e a Bem do Serviço Público no período de 05 (cinco) anos, nas Esferas Federal, Estadual e Municipal (assinatura reconhecida em cartório); ü Declaração de Não Acúmulo de Cargo (assinatura reconhecida em cartório).11 DA RESCISÃO
11.1 Dar-se-á a rescisão do contrato temporário do (a) professor (a) no decorrer do ano nas seguintes situações:
a) A pedido;
b) Quando do retorno do titular professor (a), efetivo (a) à Unidade Escolar em condições de assumir as aulas;
c) Descumprir as atribuições legais do cargo de professor (a);
d) No caso de junção de turmas;
e) A título de penalidade, nos termos da legislação vigente;
f) Na convocação de classificados (a) em concurso público municipal realizado em 2016.
12 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
12.1 Serão admissíveis recursos nas seguintes fases:
12.1.1 Indeferimento da Inscrição;
12.1.2 Prova (Questões duvidosas/gabarito preliminar);
12.1.3 Classificação (resultado preliminar);
12.1.4 Do resultado final do Processo Seletivo.
12.2 O recurso interposto sobre o item 12.1.1 deverá ser interposto e protocolado no prazo de 24 horas após sua publicação, na Secretaria Municipal de Educação, e sobre este a Comissão Seletiva Municipal decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.3 O recurso sobre o item 12.1.2 deverá conter o nome do (a) candidato (a) recorrente, o endereço completo, o número da inscrição, assinatura do (a) mesmo (a) e a fundamentação da questão e poderão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do gabarito preliminar. A Comissão Seletiva Municipal decidirá sobre o mesmo, em igual prazo.
12.4 Os recursos sobre os itens 12.1.3 e 12.1.4 poderão ser interpostos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, considerando-se os dias úteis, após a publicação do resultado do Processo Seletivo, devendo ser interposto e protocolado na Secretaria Municipal de Educação.
12.5 Exaurido o prazo destinado à interposição de recurso a Chefe do Poder Executivo homologará o Processo Seletivo Simplificado.
13 DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 A homologação do processo seletivo será realizada pela Prefeita Municipal em imprensa oficial do município de Carlinda-MT, no prazo máximo de 10 (dez) dias após Publicação do Resultado Final, evidenciando a relação de aprovados por cargo, contemplando o nome, cargo/área de atuação, localidade (zona urbana ou zona rural) e ordem decrescente de classificação, conforme distribuição de vagas dispostas no presente Edital.
14 DA VALIDADE
14.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Os (a) candidatos (a) não selecionados (a) terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo Simplificado, para a retirada de sua documentação, que após esse prazo, será arquivado.
15.2 De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleito o Foro da Comarca de Alta Floresta, como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital e que não possam ser resolvidos por meios administrativos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Seletiva Municipal do Processo Seletivo Simplificado, que poderá contar com a colaboração da assessoria jurídica e consultoria técnica do Município.
15.4 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlinda - MT, 19 de novembro de 2019.
Maria das Dores da Costa
Secretária Municipal de Educação
Decreto 010/2017
ANEXO I
DEVERES E ATRIBUIÇÕES LEGAIS DO (A) PROFESSOR (A)
(Art. 71 da Lei Municipal nº. 753/2013).
I - Preservar as finalidades da Educação Nacional inspiradas nos princípios da liberdade e nos ideais da solidariedade humana;
II - Promover e/ou participar das atividades educacionais, sociais e culturais, escolares e extra-escolares em benefício dos (a) alunos (a) e da coletividade a que serve a escola;
III - Esforçar-se em prol da educação integral do (a) aluno (a), utilizando processo que acompanhe o avanço científico e tecnológico e sugerindo também medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços educacionais;
IV - Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando as tarefas com zelo e presteza;
V - Fornecer elementos para permanente atualização de seus assentamentos juntos aos órgãos da administração;
VI - Assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do (a) educando (a);
VII - Respeitar o (a) aluno (a) como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia do seu aprendizado;
VIII - Comprometer-se com o aprimoramento pessoal e profissional através da atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos, assim como da observância aos princípios morais e éticos;
IX - Manter em dia registro, escriturações e documentações inerentes à função desenvolvida e à vida profissional;
X - Preservar os princípios democráticos da participação, da cooperação, do diálogo, do respeito à liberdade e da justiça social.
ANEXO II
REMUNERAÇÃO PARA CONTRATADOS (A) EM SUBSTITUIÇÃO
(Lei Municipal nº. 753/2013 reeditada pela Lei Municipal 1.158/2019).
Cargo/função | Carga Horária | Remuneração |
Professores (a) licenciados (a) | 30 horas/semanais | R$ 2.716,04 |
Professores (a) Nível Médio | R$ 1.810,69 | |
Professores (a) Licenciados (a) | 20 horas/semanais | R$ 1.810,69 |
Professores (a) Nível Médio | R$ 1.207,13 |
OBS.: A remuneração será proporcional à carga horária admitida.
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO/PONTUAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2020
(Edital N° 001/2019)
INSCRIÇÃO N°:__________________
Atenção: preencher somente os itens 1.0 a 3.0.
1 | DADOS PESSOAIS | |||||||||||||||
Nome do (a) professor (a):________________________________________________________________ Data Nascimento:____/_____/____ Cel.:______________________ Telefone Residencial:____________ End.____________________________________________nº______Bairro:________________________ Cidade _______________________ CEP: __________________ E-mail: _____________________________________ RG: ____________________Órgão de expedição: _________UF:_____Data de Expedição ___/____/___ CPF: ___________________________ HABILITAÇÃO (FORMAÇÃO): (.....) Doutorado Área:________________________________________________ (....) Mestrado Área:_________________________________________________ (.....) Especialização Área: _________________________________________________ (.....) Licenciatura plena Área: _________________________________________________ (.....) Cursando Complementação Pedagógica em Licenciatura Plena Área: _________________________________________________ (.....) Licenciatura Plena Incompleta Área: _______________________________________________ | ||||||||||||||||
1.1 | PESSOA COM DEFICIÊNCIA (......) Sim Qual? (tipo, grau e nível): ______________________________________________________CID:______________________ (......) Não | |||||||||||||||
2 | POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? (Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vínculo) | |||||||||||||||
a. ( ) NÃO b. ( ) SIM | TIPO: ( ) PUBLICO ( ) PRIVADO | CARGO OCUPADO: ( ) PROFESSOR ( ) ADMINISTRATIVO | JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO OUTRO VINCULO: __________ Horas / semanais | |||||||||||||
3 | OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO | |||||||||||||||
a) Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais ( ) ZONA URBANA ( ) ZONA RURAL ( ) Unidocência | ||||||||||||||||
b) Ensino Fundamental Anos Finais ( ) ZONA URBANA ( ) ZONA RURAL ( ) Área de Linguagens ( ) Área de Matemática ( ) Área de Ciências da Natureza ( ) Área de Ciências Humanas | ||||||||||||||||
4 | NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO (A) CANDIDATO (A) | |||||||||||||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | COMPUTO | PONTOS | |||||||||||||
I | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | |||||||||||||||
a | Pós Graduação | Doutorado | 30,0 (trinta) pontos | |||||||||||||
Mestrado | 25,0 (vinte e cinco) pontos | |||||||||||||||
Especialização | 20,0 (vinte) pontos | |||||||||||||||
b | Licenciatura | Licenciatura Plena | 15,0 (quinze) pontos | |||||||||||||
( ) Licenciatura Plena Incompleta (a partir do 5º semestre); | 10,0 (dez) pontos | |||||||||||||||
( ) Cursando Complementação Pedagógica em Licenciatura Plena. | ||||||||||||||||
Licenciatura Plena Incompleta (até o 4° semestre) | 5,0 (cinco) pontos | |||||||||||||||
II | QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR: considerar apenas os últimos 3 (três) anos | |||||||||||||||
a | Cursos de formação pedagógica e continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 12,0 (doze) pontos. | 1,0 (um) ponto para cada 40 horas | ||||||||||||||
b | Publicação de artigos que possuam mérito técnico científico ou de apoio às atividades de ensino aprendizagem, em livros e/ou revistas relacionadas à área da educação, com parecer do Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. | 1,0 (um) ponto para cada artigo. | ||||||||||||||
c | Por participação no ano de 2019 no Projeto “Sala do Educador” mediante apresentação de Certificado. | 100 % | 15,0 (quinze) pontos | |||||||||||||
90 % | 13,0 (treze) pontos | |||||||||||||||
80 % | 12,0 (doze) pontos | |||||||||||||||
75 % | 10,0 (dez) pontos | |||||||||||||||
5 | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | |||||||||||||||
6 | EM CASO DE EMPATE | |||||||||||||||
6.1 | Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos; | |||||||||||||||
6.2 | Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita; | |||||||||||||||
6.3 | Tiver maior idade (dia, mês, ano). | |||||||||||||||
TOTAL DE PONTOS OBTIDO PARA DESEMPATE | ||||||||||||||||
Carlinda – MT __________ de _____________2019.
Declaro que li o Edital de Seleção Nº 001/2019 e estou ciente e de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição e contagem de pontos.
_________________________________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a).
________________________________ ________________________________
Comissão Seletiva Municipal Comissão Seletiva Municipal
ANEXO V
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Conhecimentos Gerais
Aprendizagem e Desenvolvimento Humano; O direito à Educação e a Função Social da Escola Pública Contemporânea; Legislação Educacional e Políticas Educacionais (BNCC, DRC-MT, LDB/1996, Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, ECA); O Projeto Político Pedagógico; Avaliação Educacional; Currículo e Educação das Relações Étnico-Raciais; Fundamentos e Princípios da Educação Inclusiva; Educação Ambiental; Leitura e Escrita; Processos de Letramentos nas Práticas de Ensino; Sistemas Nacionais de Avaliação da Educação; Gestão Pedagógica: planejamento, registro e avaliação; Os temas da atualidade e interdisciplinaridade.
2. Língua Portuguesa
Leitura e Compreensão de Textos; Ideias Principais e Secundárias; Relação entre as Ideias; Vocabulário: Sinônimos e Antônimos; Instrumentos Linguísticos: emprego das classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação de termos e orações no período, transformação de termos em orações e vice-versa; Sistema Ortográfico: novo acordo; Período Simples e Período Composto; Classificação das Orações; Discurso Direto, indireto e indireto livre; Figuras de Sintaxe.
3. Matemática (Raciocínio lógico)
Conjuntos Numéricos: operações e propriedades; Principais Sistemas de Unidade de Medida: comprimento, superfície, volume, massa, tempo e ângulo; Proporcionalidade; Regra de Três Simples e Composta; Média Aritmética Simples e Ponderada; Porcentagem, Juros Simples e Composto; Progressões Aritméticas e Geométricas; Geometria Analítica: ponto, reta, circunferência; Funções de 1° e 2° graus; Funções Exponenciais e Logarítmicas; Equações e Inequações do 1° e 2° graus; Funções Trigonométricas; Equações e Inequações Trigonométricas; Arranjo, Combinação e Permutação; Matrizes, Sistemas Lineares; Geometria Plana.
4. Ciências da Natureza
Seres Vivos e Ambientes; Citologia e Histologia: organização de células, divisão celular – características dos tecidos básicos animal e vegetal; Reprodução: tipos de reprodução; Reprodução humana – características; Sexualidade e DST; Evolução: origem da vida; Evolução Humana; Misturas e Substâncias: propriedades e processos de separação; Átomos; Moléculas; Substâncias; Reações Químicas; Gases e Líquidos; Ondas e energia: ondas eletromagnéticas – luz, visão, espectro eletromagnético; Óptica e suas leis; Problemas da visão; Ondas e Comunicação; Tipos de Energia e suas Transformações; Propagação da Energia; A terra: energia e a vida; A terra e a lua no espaço, seus movimentos e suas sequencias; A atmosfera e pressão; A vida na terra e suas relações com a energia solar; Camadas da terra: Condições ambientais e condições de sobrevivência.
5. História
Lei 11.645/08; História das relações sociais, da cultura e do trabalho; História das Relações de Poder: nações, estados, povos e culturas; História do Brasil – Período Colonial, Imperial e Republicano; História de Mato Grosso – Período Colonial, Imperial e Republicano; História do Município de Carlinda-MT; Atualidades sobre os Acontecimentos Locais, Regionais, Nacionais e Internacionais.
6. Geografia
Geografia Física (conceitos básicos): clima, solo, relevo, hidrografia, vegetação; O Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Meio Ambiente; Geografia política mundial: característica da organização sócio espacial global; Os Elementos da Dinâmica Populacional: natalidade, mortalidade, migrações, pirâmides etárias e o envelhecimento da população; O Espaço Agrário: estrutura fundiária, a luta pela terra, os assentamentos rurais em Mato Grosso; Espaço Agroindustrial brasileiro: características e transformações recentes; As formas de Colonização em Mato Grosso; Aspectos Geográficos de Mato Grosso: localização, limites, superfície, área, população, relevo, clima, vegetação, hidrografia e recursos naturais; Aspectos Econômicos de Mato Grosso: agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, transporte, turismo; Geografia do Município de Carlinda-MT: área, população, localização, limites, superfície, área, população, relevo, clima, vegetação, hidrografia e recursos naturais e aspectos econômicos.
ANEXO V
MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
À Comissão Seletiva Municipal, responsável pelo Processo Seletivo – Edital nº 001/2019 Prefeitura Municipal de Carlinda- MT.
NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO:________________________________________________________
SEGMENTO/AREA: ________________________ ZONA: ________________________
SALA Nº:_________________________________________________________________
Marque abaixo o tipo de recurso:
( ) Indeferimento da Inscrição.
( ) Gabarito Oficial: questão/questões nº ______.
( ) Erro ou Omissões nos Cadernos de Prova Escrita.
( ) Resultado da Prova Escrita.
( ) Contagem de Pontos dos Títulos.
( ) Erro ou Omissão na Classificação Final.
Digitar ou escrever de próprio punho a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlinda-MT, ______de______________ de 2019.
Assinatura: __________________________________________
ANEXO VI
CRONOGRAMA DE EVENTOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2020 – EDITAL 001/2019
DATA* | ESPECIFICAÇÃO | LOCAL |
09/12/2019 | Início das inscrições. | Secretaria Municipal de Educação |
17/12/2019 | Final das inscrições. | Secretaria Municipal de Educação |
18/12/2019 | Divulgação do edital de deferimento e indeferimento das inscrições. | Secretaria Municipal de Educação, endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br , https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/?p=4 |
18/12/2019 | Abertura do prazo para recurso contra o indeferimento das inscrições. | Secretaria Municipal de Educação, aos cuidados da Comissão Seletiva Municipal. |
20/12/2019 | Homologação das inscrições. | Secretaria Municipal de Educação, endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/?p=4 |
19/01/2020 | Realização da prova Escrita. | Escola Municipal Manoel Bandeira |
20/01/2020 | Divulgação do gabarito preliminar. A partir da 13:00 h | Mural da SME |
20/01/2020 | Abertura de prazo para recurso contra as questões duvidosas da prova. | Secretaria Municipal de Educação, aos cuidados da Comissão Seletiva Municipal. |
23/01/2020 | Divulgação dos resultados preliminares | Secretaria Municipal de Educação e endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br |
23/01/2020 | Abertura do prazo para recurso contra o resultado preliminar | Secretaria Municipal de Educação, aos cuidados da Comissão Seletiva Municipal. |
28/01/2020 | Homologação do resultado final. | Secretaria Municipal de Educação, endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/?p=4 |
30/01/2020 | Edital de convocação dos (a) aprovados (a). | Secretaria Municipal de Educação, endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/?p=4 |
31/01/2020 | Atribuição dos (a) aprovados (a). | As 8h00 na Secretaria Municipal de Educação |
* As datas previstas poderão ser alteradas de acordo com a conveniência administrativa.