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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI ORDINÁRIA Nº 900, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A COBRANÇA DE INSCRIÇÃO E CONCEDER PREMIAÇÃO NOS EVENTOS ESPORTIVOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar inscrição e conceder premiações aos participantes de campeonatos, torneios e demais eventos e competições esportivas promovidas pelo ente público municipal.
§1º O Poder Público Municipal providenciará as formas de cobranças de modo que, ao final, todo o valor arrecadado seja depositado nos cofres municipais a título de “Receitas Diversas”.
§2º Além de quantia em espécie, fica autorizado ao Município, promover a concessão de troféus, medalhas e faixas às equipes e atletas participantes das competições organizadas pelo órgão gestor do esporte da Administração Pública Municipal.
Art. 2º O valor arrecadado com as inscrições e eventuais patrocínios deverão ser integralmente destinados aos eventos esportivos respectivos.
Art. 3º Os regulamentos das competições serão elaborados pela Secretaria Municipal de Esportes e conterão disposições específicas sobre sua coordenação e seu desenvolvimento
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a buscar apoio/patrocínio junto à sociedade civil para a consecução dos objetivos dos eventos esportivos, podendo o apoio ser objeto de divulgação durante o transcurso dos eventos.
Art. 5º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a regulamentar por ato próprio, a premiação de cada uma das competições, observado o disposto nesta Lei.
Art. 6º As despesas correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município.
São Félix do Araguaia (MT), 11 de novembro de 2019.
JANAILZA TAVEIRA LEITE
Prefeita Municipal