Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

Resolução/CMASVG/nº. 014/2019

Dispõem sobre a Celebração do 1º Termo Aditivo do Termo de Colaboração entre a Associação Caminhando para mais um Sonho e Secretaria Municipal de Assistência Social de Várzea Grande MT, e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Grande; no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal 3.762/2012, que dispõe sobre a Politica Municipal de Assistência Social, e o Decreto de nº 40 de 10 de julho de 2016, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do CMAS- VG em sua 14ª Plenária Extraordinária realizada no dia 19 de novembro de 2019, tendo em vista o ofício nº 1983/2019 CAF/SMAS/VG que dispõe sobre a solicitação de parecer para celebração do 1º Aditivo do Termo de Colaboração nº 01/2019 entre a Associação Caminhando Para Mais Um Sonho e a Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social de Várzea Grande;

Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterados pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011 que dispõe sobre a Organização da Assistência Social;

Considerando A Lei 8.069, de 13 de junho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA;

Considerando a Politica Nacional de Assistência Social- PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único de assistência Social- SUAS.

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Considerando a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006;

Considerando o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária, aprovado pela Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 13 de dezembro de 2006.

Considerando a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009.

Considerando a Resolução nº 021, de 24 de novembro de 2016, que estabelece requisitos de parcerias, conforme a Lei nº 13.019, de julho de 2014, entre o órgão gestor da Assistencial Social e as entidades ou organizações de Assistência Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS.

Considerando a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

Considerando o Decreto nº 70 de 18 de novembro de 2016, que regulamenta as parcerias entre o Município da Várzea Grande – MT e as Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

Considerando a Ata nº 014/2019 de 19 de Dezembro de 2019 do CMAS que Aprova a Celebração de Termo Aditivo de Colaboração entre a Associação Caminhando Para Mais um Sonho nº 01/2019.

Resolve:

Art.1º – Aprovar a Celebração do Aditivo do termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Várzea Grande através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação Caminhando Para Mais um Sonho que executa o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares- SCFV, destinado a 200 (duzentas) crianças e adolescentes do sexo masculino e feminino na faixa etária de 06 a 14 anos na Região Norte do Município de Várzea Grande.

§ Primeiro – O valor Global a ser repassado para a Associação Caminhando para mais um Sonho é de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) ano, dividido em 12 parcelas, Visando o atendimento de 200 (duzentas) crianças e adolescentes.

Art. 2ºº - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada Publicada

Cumpra-se

Várzea Grande-MT, 19 de novembro de 2019.

Bernadete Antunes de Miranda

Presidente do CMAS-VG.