Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 905, DE 11/11/2019 - VEDA NOMEAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE CONDENADOS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340/2006, A "LEI MARIA DA PENHA".

LEI ORDINÁRIA Nº 905, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOA QUE TENHA SIDO CONDENADA PELA LEI FEDERAL Nº 11.340/2006 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública Direta e Indireta, no Poder Executivo e Legislativo do Município de São Félix do Araguaia, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita do Município.

São Félix do Araguaia (MT), 11 de novembro de 2019.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal