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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
LEI ORDINÁRIA Nº 906, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A GRAVAÇÃO EM ÁUDIO E VÍDEO, DAS SESSÕES DE LICITAÇÕES PÚBLICAS REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E SUAS AUTARQUIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Administração Pública Municipal através dos Poderes Executivo e Legislativo e suas autarquias deverão promover a gravação em áudio e vídeo de todas as sessões de licitações realizadas no âmbito de cada ente.
Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1° dessa Lei, a gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto nesta lei os processos licitatórios realizados por meio dos pregões eletrônicos na internet e por compra direta.
Art. 3º As gravações das sessões citadas no caput deste artigo, deverão ser disponibilizadas, na íntegra, no Portal Transparência de cada um dos Poderes e autarquias, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o encerramento de cada sessão de licitação.
Art. 4º Fica o Departamento de Comunicação/Assessoria dos poderes e autarquias citados responsáveis em realizar as gravações e o Departamento de Informática ou correlato de realizar a disponibilização dos mesmos no prazo estabelecido nesta lei.
Art. 5º Os Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e autarquias, terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, para implementar todos os termos desta norma jurídica.
Art. 6º As despesas decorrentes da implementação dos termos da lei, correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município.
São Félix do Araguaia (MT), 11 de novembro de 2019.
JANAILZA TAVEIRA LEITE
Prefeita Municipal