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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
Dispõem sobre a Celebração de 1º Aditivo do Termo de Colaboração entre a Associação Várzeagrandense Madre Tereza de Calcutá e Secretaria Municipal de Assistência Social de Várzea Grande MT, e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Grande; no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal 3.762/2012, que dispõe sobre a Politica Municipal de Assistência Social, e o Decreto de nº 40 de 10 de julho de 2016, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do CMAS- VG em sua 14ª Plenária Extraordinária realizada no dia 19 de novembro de 2019, tendo em vista o ofício nº 1982/2019 CAF/SMAS/VG que dispõe sobre a solicitação de parecer para celebração do 1º Aditivo do Termo de Colaboração entre a Associação Madre Tereza de Calcutá, e Secretaria Municipal de Assistência Social de Várzea Grande;
Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterados pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011 que dispõe sobre a Organização da Assistência Social;
Considerando A Lei 8.069, de 13 de junho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA;
Considerando a Politica Nacional de Assistência Social- PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único de assistência Social- SUAS.
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Considerando a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006;
Considerando o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária, aprovado pela Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 13 de dezembro de 2006.
Considerando a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009.
Considerando a Resolução nº 021, de 24 de novembro de 2016, que estabelece requisitos de parcerias, conforme a Lei nº 13.019, de julho de 2014, entre o órgão gestor da Assistencial Social e as entidades ou organizações de Assistência Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS.
Considerando a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
Considerando o Decreto nº 70 de 18 de novembro de 2016, que regulamenta as parcerias entre o Município da Várzea Grande – MT e as Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Considerando a Ata nº 014/2019 de 19 de novembro de 2019 do CMAS que aprova a Celebração do 1º Termo Aditivo do Termo de Colaboração entre a Associação Várzeagrandense Madre Tereza de Calcutá e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Várzea Grande.
Resolve:
Art.1º – Aprovar a Celebração do 1º Aditivo do Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Várzea Grande através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Associação Várzeagrandense Madre Tereza de Calcutá. Que executa o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares- SCFV, destinado a 200 (duzentas) crianças e adolescentes do sexo masculino e feminino na faixa etária de 06 a 14 anos na Região Oeste e Sul do Município de Várzea Grande.
§ Primeiro – O valor Global a ser repassada para a Associação Várzea-grandense Madre Tereza de Calcutá é de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) ao ano, dividido em 10 parcelas, Visando o atendimento de 200 (duzentas) crianças e adolescentes.
Art. 2º – º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada PublicadaCumpra-se
Várzea Grande-MT, 19 de novembro de 2019.
BERNADETE ANTUNES DE MIRANDA
Presidente do CMAS-VG.