Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Agosto de 2015.

Portaria nº. 132/2015

“Dispõe sobre a concessão do benefício de AUXÍLIO DOENÇA em favor da servidora NEUZA DE SALES”.

O Secretário de Administração de PONTES E LACERDA - MT, PREVI-LACERDA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de PONTES E LACERDA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º1.391/2013, de 26 de junho de 2013, que rege a previdência municipal, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sr.ª. NEUZA DE SALES, efetiva no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA, com vencimentos correspondentes a ultima remuneração de contribuição, a partir de 23 de julho de 2015 e término em 20 de setembro de 2015, conforme processo administrativo do PREVI-LACERDA, n.º 2015.05.00098P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23/07/2015 data início do benefício, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

PONTES E LACERDA - MT, 22 de julho de 2015.

ANDERSON DA SILVA LIMA

Secretário de Administração