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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Abril de 2025, de número 4.709, está disponível.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE RONDOLÂNDIA - MT, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Seleção nº. 001/SEMEC/2019.
1 - DAS INSCRIÇÕES:
1.1 - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o Professor e o Apoio Administrativo Educacional, não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
1.2 - A Contagem de Ponto será realizada em ficha impressa pela Comissão de Atribuição, que conduzirá o processo em etapas distintas:
1.3 - A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho será composta pela SEMEC em regime geral, sendo:
I – Assessoria Pedagógica;
II – Coordenação Pedagógica;
III – 01 (um) representante do CDCE ou representantes de pais de cada unidade de ensino;
IV – 01 (um) Profissional da Educação escolhido pela unidade escolar (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional);
V – 01 (um) Representante da diretoria do SINTEP;
Parágrafo Único – O componente do item IV deverá ser eleitos pelos pares em cada unidade escolar, e a comissão deverá ser formada até dia 29/11/19 e publicada cópia da ata no mural da escola e encaminhada uma cópia para a Secretaria Municipal de Educação.
1.4 - As inscrições/contagem de pontos serão realizadas conforme tabela a seguir:
LOCAL | DIA | HORÁRIO |
E.M. Joana Alves De Oliveira | 09/12/2019 | Das 07:30 h às 11:30 h |
E.M. Cora coralina | 10/12/2019 | Das 13:00 h às 17:00 h |
E.M.E.I. Cantinho do Céu | 11/12/2019 | Das 13:00 h às 17:00 h |
SEMEC | 12/12/2019 | Das 07:00 h às 13:00 h |
I - O candidato ao cargo de Professor, de Apoio Administrativo Educacional deverá se inscrever considerando a classificação geral.
II - Para o processo de classificação/pontuação dos professores e apoio administrativo educacional, considerar-se-á os ANEXOS I e II da Instrução Normativa nº 01/SEMEC/2019.
III - O candidato deverá comparecer nos locais indicados para contagem de ponto, no dia e hora marcados, munidos de documentos ORIGINAIS exigidos neste Edital para cada cargo.
IV - Ao candidato que se sentir prejudicado, quanto ao processo de Contagem de Pontos ou Atribuição caberá recurso à Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, correspondente ao processo em questão, devendo ser interposto impreterivelmente até 24 horas após publicação em mural do resultado de classificação, tendo a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, o mesmo prazo para emissão do parecer.
Parágrafo Único: O profissional da educação que não comparecer nas datas pré-estabelecidas para contagem de pontos ou atribuição sem justa causa ou devidamente resguardado por Lei, será lotado pela SEMEC sem direito a escolha, conforme necessidade específica.
2 - DA SELEÇÃO PARA LOTAÇÃO DOS PROFESSORES:
2.1 - Da Entidade Executora da Seleção - A seleção para lotação de professores será realizada pela Comissão de Atribuição, juntamente com a equipe de assessoramento da SEMEC, conforme critérios seletivos constantes na ficha de contagem de pontos constante no Anexo I da Instrução Normativa 001/SEMEC/19 e Portaria nº 001/2019/SEMEC.
2.2- Caso as Escolas da Rede municipal não tenham o número suficiente de aula por disciplina ou unidocência os PROFESSORES serão lotados dentro de sua área de conhecimento (Linguagem, Ciências Natureza, Matemática e Ciências Humanas e Sociais).
2.3 - Do processo seletivo – Para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO dos Professores candidatos à lotação, a Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho deverá considerar os critérios constantes no Anexo I.
2.3.1 - Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
2.3 - Dos Requisitos:
I. Ser graduado em Licenciatura Plena, com habilitação na área de atuação;
II. Apresentar o Diploma (constando data de colação de grau), emitido por IES com curso autorizado ou Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar;
III. Estar cursando Licenciatura Plena;
IV. Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e em caso de possuir um vínculo empregatício, com acumulação legal de cargo, informar carga horária semanal;
3 – DA SELEÇÃO PARA LOTAÇÃO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
3.1 - Da Entidade Executora da Seleção - A seleção para lotação de Apoio Administrativo Educacional, na função de Administração Escolar será realizada pela Comissão e conforme critérios seletivos constantes na ficha de contagem de pontos constante no Anexo II da Instrução Normativa 01/SEMEC/19 e Portaria nº 001/2019/SEMEC.
3.1.1. É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público estadual, municipal ou federal, independentemente da carga horária.
3.2 - Dos Requisitos:
I. Ter formação em Ensino Médio;
II. Apresentar Diploma/Certificado acompanhado do Histórico Escolar do Ensino Médio;
III. Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado;
4 - DA SELEÇÃO PARA LOTAÇÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL:
4.1 - Da Entidade Executora da Seleção - A seleção para lotação de Apoio Administrativo Educacional, na função de Multimeios didáticos, nutrição escolar, Manutenção da Infraestrutura será realizada conforme critérios seletivos constantes na ficha de contagem de pontos constante no Anexo II da Instrução Normativa Nº 001/SEMEC/19 e Portaria nº 001/2019/SEMEC.
4.1.1. - É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público estadual, municipal ou federal, independentemente da carga horária.
4.2 – Dos requisitos:
I. Ter formação de ensino fundamental completo e/ou incompleto;
II. Apresentar Histórico Escolar ou Atestado de Conclusão do Ensino Fundamental emitido por Instituição de Ensino autorizada;
III. Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado;
5 – Da Classificação/atribuição de jornada de trabalho para professores e apoio administrativo educacional:
5.1 - Da Classificação: A Comissão fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá a classificação dos inscritos, em ordem decrescente, por cargo e/ou função, de acordo com os critérios de contagem de pontos estabelecidos na Instrução Normativa nº 001/SEMEC/19 e Anexos I e II.
5.2 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:
a) Maior Titulação;
b) Maior carga horária em Formação Continuada;
c) Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal (a partir do ingresso);
d) Maior idade;
5.3 - A Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, responsável pela seleção e atribuição de aulas aos professores e servidores administrativos a serem lotados, deverá adotar os seguintes procedimentos:
I. Divulgar, por ordem de classificação geral, o nome dos profissionais da educação candidatos às vagas, nos termos da Instrução Normativa Nº 001/SEMEC/19, na data provável de 19/12/2019;
II. Divulgar o local, a data e o horário em que será realizado o processo de atribuição de aulas e demais informações necessárias para o cumprimento do presente Edital;
III. Proceder à digitalização da pontuação.
IV. Proceder à atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho aos profissionais da educação a serem lotados por ordem rigorosa de classificação, e em sessão pública;
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1 - A sessão pública para atribuição aos professores e apoio administrativo educacional deverá ser realizada no dia 03.02.2020 havendo a possibilidade de alteração;
6.2 - Para efeito de lotação na função de Técnico Administrativo e Apoio Administrativo Educacional será considerada a escolaridade mínima de ingresso na carreira dos profissionais da educação básica, inerentes a cada cargo, conforme estabelecem os itens 3 e 4 deste Edital;
6.3 - Se acaso houver mudança de endereço, desativação ou junção de alguma unidade escolar, em qualquer época do ano letivo 2020, procederá uma nova atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, considerando a lista de contagem de pontos.
6.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
6.5 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rondolândia-MT, 21 de novembro de 2019.
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Valdir Irani Freire
Secretário Municipal de educação e Cultura