Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2019.

Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2019, Portaria de instauração nº 121 de 02 de abril 2019, para apurar suposta acumulação ilegal de cargo público e incompatibilidade de horário.

ATA DE INDICIAÇÃO Nº 001/2019 – CPIAD

Aos 04 (quatro) dias do mês de outubro do ano de 2019, reúne a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar instalada na sala de Comissões de Inquérito na Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos da Prefeitura de Cáceres/COC representada pelos membros, senhora Odenise Jara Gomes Lente (presidente), senhorMarlon Aparecido Luz (secretário) e a senhoraDebhora Belussi (membra), designada pela Portaria nº. 593 de 27 de dezembro de 2018, emitida pelo Excelentíssimo Prefeito de Cáceres, senhor Francis Maris Cruz.

1.DA SÍNTESE DOS AUTOS.

O Processo Administrativo Disciplinar nº. 005/2019,protocolizado sob nº. 5236 de 31/01/2019 foi instaurado pela Portaria nº. 121 de 02 de abril de 2019, expedida pelo Gestor da Pasta da Secretaria Municipal de Saúde para apurar suposta acumulação ilegal de cargo público e incompatibilidade de horário.

A denúncia recai sobre a Servidora Ruth Alves de Faria,brasileira, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob nº 202.552.171-53Carteira de Identidade de Registro Geral sob nº 0622.775-9SJ/MT residente e domiciliada à Rua dos Espinhais, nº. 223 Cavalhada II em Cáceres/MT. CEP. 78.200.000, admitida na data de 01/10/1994, por meio de concurso público homologado pelo decreto nº. 217 de 27/08/1993 para exercer o cargo de auxiliar de serviços gerais na Prefeitura Municipal de Cáceres.

1.2 Da notificação.

Em análise Preliminar dos autos, a Comissão de Inquérito em reunião registrada em Ata de nº. 006/2019/CPIAD (fls.44), deliberou pela notificação da servidora, encaminhando-lhe cópia na íntegra cópia do PAD nº. 005/2019 para conhecimento das denúncias realizadas pela Administração Pública Municipal e apresentação de resposta no prazo de 15 dias úteis (fls. 45). Convidada desde o início a participar do andamento dos trabalhos apuratórios desenvolvidos pela Comissão de Inquérito.

1.3 Da resposta da servidora.

A servidora deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de sua resposta por escrito conforme certificação às (fls.50), encaminhando na data aprazada por meio de Defesa Técnica, pedido de prorrogação de prazo para apresentação de Defesa Prévia, não trazendo nada que pudesse modificar as denúncias existentes na portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar.

De análise à manifestação juntadas às (fls.47/49), a Comissão de Inquérito despachou (fls. 51/52) nos termos in verbis.

(...)

Trata-se de pedido (fls. 47/49) por advogados constituídos nos autos (fls.42) para reabertura de prazo para apresentação de defesa prévia, e, que seja reaberto o prazo somente após juntada de parecer e relatório da autoridade superior da servidora contendo as seguintes informações:

a) qual a função e atribuição do cargo da servidora e onde desempenha; b) se a servidora cumpre com as atribuições do cargo e carga horária de trabalho; c) se houve prejuízo no desempenho do cargo em decorrência do acúmulo de função. d) Se a servidora já sofreu alguma punção por falta injustificada ao trabalho ou qualquer outra conduta que demostrasse descaso, desatenção ou abandono de suas atribuições.

Vistos etc, ponderamos.

Ressalta-se que a servidora não foi citada nos autos, apenas notificada (fls.45) para apresentação de resposta por escrito.

A defesa prévia deve ser apresentada posterior a citação da servidora, dessa maneira fica prejudicado o pedido dos advogados de prorrogação de prazo para apresentação de defesa prévia.

Da diligência solicitada, a comissão de inquérito no uso de suas atribuições lecionada no Estatuto do Servidor Público Municipal (L.C. nº. 25/1997), após análise aos autos entenda que as provas acostadas não são suficientes para uma convicção de juízo e delibere pela citação da servidora, realizará diligências necessárias para instrução dos autos e esclarecimentos dos fatos.

É o que merece registro, DELIBERAMOS.

INDEFERIR o pedido de reabertura de prazo para apresentação de defesa prévia, uma vez que a servidora não foi citada e sim notificada para apresentação de resposta nos autos, estando prejudicado o pedido.

POSTERGAR a análise ao pedido de diligência, uma vez que o prazo estabelecido para apresentação de resposta transcorreu in albis, conforme certificação às (fls.50). E, no transcorrer do processo a comissão de inquérito no uso de suas atribuições realizará os encaminhamentos necessários conforme preceitua o artigo 236 da Lei Complementar nº. 25/1997 para esclarecimentos das imputações.

(...).

A Defesa Técnica e a servidora foram intimadas com cópia do Despacho citado acima e até o presente momento nada manifestaram a respeito.

De análise a ficha cadastral da servidora e ao atestado funcional (fls.05/08 e 58/69), constata-se que a mesma foi admitida na Prefeitura de Cáceres por meio de concurso público homologado pelo Decreto nº. 217 de 27/08/1993 para o cargo de auxiliar de serviços gerais com 40 horas semanais. Consta assentado ainda que anterior a sua posse, a servidora prestou serviços através de contratos temporários.

Da denúncia acostada aos autos de suposto acúmulo ilegal de cargo público e incompatibilidade de horário, esta Comissão de Inquérito delibera pelo prosseguimento do feito e pela análise do Processo Administrativo Disciplinar 005/2010 indiciando a servidora dos seguintes fatos acusatório em litteris.

1º Fato: suposto acumulo ilegal de cargo público.

2º Fato: incompatibilidade de horário de trabalho.

Das petições realizadas pela Defesa Técnica que foram postergadas, para instruções dos autos deferimos e deliberamos conforme segue in verbis.

1.Solicitar da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Cáceres, informações da vida funcional da servidora dos últimos 05 (cinco) anos com os seguintes documentos:

1.1.declaração da autoridade superior informando sobre a assiduidade, pontualidade e produtividade;

1.2.folha ponto dos últimos cinco anos contendo horário de entrada e saída.

1.3.declaração com as atribuições do cargo de concurso e carga horária de trabalho.

2.Solicitar do Hospital Regional em Cáceres da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso, informações da vida funcional da servidora com os seguintes documentos: 2.1.declaração constando o cargo público de concurso e suas atribuições; 2.2.declaração da autoridade superior informando sobre a assiduidade, pontualidade e produtividade dos últimos 05 (cinco) anos; 2.3.folha ponto dos últimos cinco anos contendo horário de entrada e saída

Nada mais a tratar, encerra-se esta reunião.

Expeça-se a Carta de Citação a servidora.

Realize as diligências com urgência.

Junta-se aos autos esta ata indiciatória.

ODENISE JARA GOMES LENTE

Presidente da CPIAD

MARLON APARECIDO LUZ

Secretário da CPIAD

DEBHORA BELUSSI

Membra da CPIAD