Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2019.

PORTARIAS DE FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PORTARIA DLC N° 264/2019

DATA: 21 de novembro de 2019.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de Ata de Registro de Preços e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93 e suas alterações;

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar o servidor Jeferson da Silva Santos, inscrito no CPF n° 028.282.295.05, para exercer a função de Fiscal Titular das Ata de Registro de Preços oriundas do Pregão Presencial n° 067/2019, qual tem por objeto a “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoal, copa e cozinha visando atender a demanda das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá-MT”, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e as empresas abaixo relacionadas, conforme segue:

Ata de Registro de Preços n° 054/2019 tendo como detentora a empresa BELAFORTE COMERCIAL LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 24.296.486/0001-15.

Ata de Registro de Preços n° 055/2019 tendo como detentora a empresa MATHIC – DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITÓRIO EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 33.955.893/0001-88.

Ata de Registro de Preços n° 056/2019, tendo como detentora a empresa MERCADÃO DA LIMPEZA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.689.405/0001-93.

Art. 2°. Fica designado para atuar como Fiscal Suplente, em caso de férias e/ou afastamento da titular, a servidora Leidiane Alves dos Santos Barbosa – CPF: 046.720.591.46.

Art. 3°. Os servidores acima designados serão responsáveis pelas responsabilidades atribuídas aos fiscais referentes a Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serv. Públicos, quais sejam:

a) Ler atentamente a Ata de Registro de Preços, Edital, anexos bem como o termo de referência qual originou a presente ata, e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

b) Verificar se o fornecimento de produtos, ou prestação de serviços se desenvolve de acordo com o previsto em Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços: prazo, especificações, valores, e demais condições;

c) Arquivar de maneira física ou em mídia digital, todos os documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços de sua responsabilidade que estarão disponíveis no site Oficial do Município;

d) Verificar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços, proceder à sua conferência e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação da Nota Fiscal;

d-1) Todo serviço ou fornecimento de material originado de uma Ata de Registro de Preços deverá ser executado a partir da sua assinatura e publicação, de uma Nota Fiscal, Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços, exarados pelas autoridades competentes;

d-2) Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços deverão observar o cronograma de execução estabelecido na Ata de Registro de Preços e Termo de Referência do Edital de licitação;

e) Receber e encaminhar as Notas Fiscais, devidamente atestadas, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, entre outras obrigações da Detentora da Ata, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;

f) Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);

g) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

h) Controlar os saldos existentes dos produtos ou serviços registrados;

i) Pronunciar-se com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência da Ata – ou no caso de consumação de saldo - à autoridade competente, visando garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário;

j) Anotar todas as ocorrências em registro próprio, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

k) Notificar empresa, se necessário, fazendo constar todos os acontecimentos relevantes relacionados;

l) Manter organizadas todas as notificações feitas, inclusive as soluções apresentadas pelo contratado, a fim de permitir a elaboração de relatório circunstanciado, se assim solicitado;

m) Comunicar ao Secretário da Pasta em caso de recorrentes notificações a empresa, de forma a compor relatório, solicitando que o caso seja levado ao Prefeito Municipal para adoção das medidas cabíveis;

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 21 de novembro de 2019.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

DANIEL ORZECHOVSKI

Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serv. Públicos

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 265/2019

DATA: 21 de novembro de 2019.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de Ata de Registro de Preços e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93 e suas alterações;

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar a servidora Karina Rocha, inscrita no CPF n° 035.535.721.67, para exercer a função de Fiscal Titular das Ata de Registro de Preços oriundas do Pregão Presencial n° 067/2019, qual tem por objeto a “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoal, copa e cozinha visando atender a demanda das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá-MT”, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e as empresas abaixo relacionadas, conforme segue:

Ata de Registro de Preços n° 054/2019 tendo como detentora a empresa BELAFORTE COMERCIAL LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 24.296.486/0001-15.

Ata de Registro de Preços n° 055/2019 tendo como detentora a empresa MATHIC – DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITÓRIO EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 33.955.893/0001-88.

Ata de Registro de Preços n° 056/2019, tendo como detentora a empresa MERCADÃO DA LIMPEZA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.689.405/0001-93.

Art. 2°. Fica designado para atuar como Fiscal Suplente, em caso de férias e/ou afastamento da titular, a servidora Geni Uliana Pereira – CPF: 352.834.591.87.

Art. 3°. Os servidores acima designados serão responsáveis pelas responsabilidades atribuídas aos fiscais referentes a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, quais sejam:

a) Ler atentamente a Ata de Registro de Preços, Edital, anexos bem como o termo de referência qual originou a presente ata, e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

b) Verificar se o fornecimento de produtos, ou prestação de serviços se desenvolve de acordo com o previsto em Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços: prazo, especificações, valores, e demais condições;

c) Arquivar de maneira física ou em mídia digital, todos os documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços de sua responsabilidade que estarão disponíveis no site Oficial do Município;

d) Verificar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços, proceder à sua conferência e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação da Nota Fiscal;

d-1) Todo serviço ou fornecimento de material originado de uma Ata de Registro de Preços deverá ser executado a partir da sua assinatura e publicação, de uma Nota Fiscal, Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços, exarados pelas autoridades competentes;

d-2) Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços deverão observar o cronograma de execução estabelecido na Ata de Registro de Preços e Termo de Referência do Edital de licitação;

e) Receber e encaminhar as Notas Fiscais, devidamente atestadas, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, entre outras obrigações da Detentora da Ata, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;

f) Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);

g) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

h) Controlar os saldos existentes dos produtos ou serviços registrados;

i) Pronunciar-se com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência da Ata – ou no caso de consumação de saldo - à autoridade competente, visando garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário;

j) Anotar todas as ocorrências em registro próprio, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

k) Notificar empresa, se necessário, fazendo constar todos os acontecimentos relevantes relacionados;

l) Manter organizadas todas as notificações feitas, inclusive as soluções apresentadas pelo contratado, a fim de permitir a elaboração de relatório circunstanciado, se assim solicitado;

m) Comunicar ao Secretário da Pasta em caso de recorrentes notificações a empresa, de forma a compor relatório, solicitando que o caso seja levado ao Prefeito Municipal para adoção das medidas cabíveis;

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 21 de novembro de 2019.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

SANDRA KLASSEN GRZECHOTA

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 266/2019

DATA: 21 de novembro de 2019.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de Ata de Registro de Preços e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93 e suas alterações;

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar a servidora Rosenilda de Santana, inscrita no CPF n° 862.862.501.15, para exercer a função de Fiscal Titular das Ata de Registro de Preços oriundas do Pregão Presencial n° 067/2019, qual tem por objeto a “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoal, copa e cozinha visando atender a demanda das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá-MT”, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e as empresas abaixo relacionadas, conforme segue:

Ata de Registro de Preços n° 054/2019 tendo como detentora a empresa BELAFORTE COMERCIAL LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 24.296.486/0001-15.

Ata de Registro de Preços n° 055/2019 tendo como detentora a empresa MATHIC – DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITÓRIO EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 33.955.893/0001-88.

Ata de Registro de Preços n° 056/2019, tendo como detentora a empresa MERCADÃO DA LIMPEZA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.689.405/0001-93.

Art. 2°. Fica designado para atuar como Fiscal Suplente, em caso de férias e/ou afastamento da titular, a servidora Camila Conceição Rodrigues – CPF: 039.918.951.37.

Art. 3°. Os servidores acima designados serão responsáveis pelas responsabilidades atribuídas aos fiscais referentes a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, quais sejam:

a) Ler atentamente a Ata de Registro de Preços, Edital, anexos bem como o termo de referência qual originou a presente ata, e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

b) Verificar se o fornecimento de produtos, ou prestação de serviços se desenvolve de acordo com o previsto em Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços: prazo, especificações, valores, e demais condições;

c) Arquivar de maneira física ou em mídia digital, todos os documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços de sua responsabilidade que estarão disponíveis no site Oficial do Município;

d) Verificar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços, proceder à sua conferência e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação da Nota Fiscal;

d-1) Todo serviço ou fornecimento de material originado de uma Ata de Registro de Preços deverá ser executado a partir da sua assinatura e publicação, de uma Nota Fiscal, Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços, exarados pelas autoridades competentes;

d-2) Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços deverão observar o cronograma de execução estabelecido na Ata de Registro de Preços e Termo de Referência do Edital de licitação;

e) Receber e encaminhar as Notas Fiscais, devidamente atestadas, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, entre outras obrigações da Detentora da Ata, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;

f) Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);

g) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

h) Controlar os saldos existentes dos produtos ou serviços registrados;

i) Pronunciar-se com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência da Ata – ou no caso de consumação de saldo - à autoridade competente, visando garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário;

j) Anotar todas as ocorrências em registro próprio, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

k) Notificar empresa, se necessário, fazendo constar todos os acontecimentos relevantes relacionados;

l) Manter organizadas todas as notificações feitas, inclusive as soluções apresentadas pelo contratado, a fim de permitir a elaboração de relatório circunstanciado, se assim solicitado;

m) Comunicar ao Secretário da Pasta em caso de recorrentes notificações a empresa, de forma a compor relatório, solicitando que o caso seja levado ao Prefeito Municipal para adoção das medidas cabíveis;

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 21 de novembro de 2019.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

SINTIA REGINA BRANDALIZE PASCOSKI

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 267/2019

DATA: 21 de novembro de 2019.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de Ata de Registro de Preços e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93 e suas alterações;

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar a servidora Silvana Matter, inscrita no CPF n° 990.540.191.15, para exercer a função de Fiscal Titular das Ata de Registro de Preços oriundas do Pregão Presencial n° 067/2019, qual tem por objeto a “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoal, copa e cozinha visando atender a demanda das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá-MT”, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e as empresas abaixo relacionadas, conforme segue:

Ata de Registro de Preços n° 054/2019 tendo como detentora a empresa BELAFORTE COMERCIAL LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 24.296.486/0001-15.

Ata de Registro de Preços n° 055/2019 tendo como detentora a empresa MATHIC – DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITÓRIO EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 33.955.893/0001-88.

Ata de Registro de Preços n° 056/2019, tendo como detentora a empresa MERCADÃO DA LIMPEZA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.689.405/0001-93.

Art. 2°. Fica designado para atuar como Fiscal Suplente, em caso de férias e/ou afastamento da titular, a servidora Janaina Oliveira de Paula Villa Assad – CPF: 030.273.111.31.

Art. 3°. Os servidores acima designados serão responsáveis pelas responsabilidades atribuídas aos fiscais referentes ao Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Secretaria Municipal de Finanças, quais sejam:

a) Ler atentamente a Ata de Registro de Preços, Edital, anexos bem como o termo de referência qual originou a presente ata, e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

b) Verificar se o fornecimento de produtos, ou prestação de serviços se desenvolve de acordo com o previsto em Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços: prazo, especificações, valores, e demais condições;

c) Arquivar de maneira física ou em mídia digital, todos os documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços de sua responsabilidade que estarão disponíveis no site Oficial do Município;

d) Verificar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços, proceder à sua conferência e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação da Nota Fiscal;

d-1) Todo serviço ou fornecimento de material originado de uma Ata de Registro de Preços deverá ser executado a partir da sua assinatura e publicação, de uma Nota Fiscal, Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços, exarados pelas autoridades competentes;

d-2) Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços deverão observar o cronograma de execução estabelecido na Ata de Registro de Preços e Termo de Referência do Edital de licitação;

e) Receber e encaminhar as Notas Fiscais, devidamente atestadas, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, entre outras obrigações da Detentora da Ata, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;

f) Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);

g) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

h) Controlar os saldos existentes dos produtos ou serviços registrados;

i) Pronunciar-se com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência da Ata – ou no caso de consumação de saldo - à autoridade competente, visando garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário;

j) Anotar todas as ocorrências em registro próprio, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

k) Notificar empresa, se necessário, fazendo constar todos os acontecimentos relevantes relacionados;

l) Manter organizadas todas as notificações feitas, inclusive as soluções apresentadas pelo contratado, a fim de permitir a elaboração de relatório circunstanciado, se assim solicitado;

m) Comunicar ao Secretário da Pasta em caso de recorrentes notificações a empresa, de forma a compor relatório, solicitando que o caso seja levado ao Prefeito Municipal para adoção das medidas cabíveis;

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 21 de novembro de 2019.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

EMERSON SABATINE

Secretário Municipal de Administração e Planejamento e Finanças

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 268/2019

DATA: 21 de novembro de 2019.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de Ata de Registro de Preços e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93 e suas alterações;

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar a servidora Susana Fontana Kuzniewski, inscrita no CPF n° 575.244.831.04, para exercer a função de Fiscal Titular das Ata de Registro de Preços oriundas do Pregão Presencial n° 067/2019, qual tem por objeto a “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoal, copa e cozinha visando atender a demanda das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá-MT”, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e as empresas abaixo relacionadas, conforme segue:

Ata de Registro de Preços n° 054/2019 tendo como detentora a empresa BELAFORTE COMERCIAL LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 24.296.486/0001-15.

Ata de Registro de Preços n° 055/2019 tendo como detentora a empresa MATHIC – DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITÓRIO EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 33.955.893/0001-88.

Ata de Registro de Preços n° 056/2019, tendo como detentora a empresa MERCADÃO DA LIMPEZA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.689.405/0001-93.

Art. 2°. Fica designado para atuar como Fiscal Suplente, em caso de férias e/ou afastamento da titular, a servidora Janaina Oliveira de Paula Villa Assad – CPF: 030.273.111.31.

Art. 3°. Os servidores acima designados serão responsáveis pelas responsabilidades atribuídas aos fiscais referentes a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, quais sejam:

a) Ler atentamente a Ata de Registro de Preços, Edital, anexos bem como o termo de referência qual originou a presente ata, e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

b) Verificar se o fornecimento de produtos, ou prestação de serviços se desenvolve de acordo com o previsto em Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços: prazo, especificações, valores, e demais condições;

c) Arquivar de maneira física ou em mídia digital, todos os documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços de sua responsabilidade que estarão disponíveis no site Oficial do Município;

d) Verificar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços, proceder à sua conferência e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação da Nota Fiscal;

d-1) Todo serviço ou fornecimento de material originado de uma Ata de Registro de Preços deverá ser executado a partir da sua assinatura e publicação, de uma Nota Fiscal, Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços, exarados pelas autoridades competentes;

d-2) Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços deverão observar o cronograma de execução estabelecido na Ata de Registro de Preços e Termo de Referência do Edital de licitação;

e) Receber e encaminhar as Notas Fiscais, devidamente atestadas, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, entre outras obrigações da Detentora da Ata, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;

f) Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);

g) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

h) Controlar os saldos existentes dos produtos ou serviços registrados;

i) Pronunciar-se com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência da Ata – ou no caso de consumação de saldo - à autoridade competente, visando garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário;

j) Anotar todas as ocorrências em registro próprio, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

k) Notificar empresa, se necessário, fazendo constar todos os acontecimentos relevantes relacionados;

l) Manter organizadas todas as notificações feitas, inclusive as soluções apresentadas pelo contratado, a fim de permitir a elaboração de relatório circunstanciado, se assim solicitado;

m) Comunicar ao Secretário da Pasta em caso de recorrentes notificações a empresa, de forma a compor relatório, solicitando que o caso seja levado ao Prefeito Municipal para adoção das medidas cabíveis;

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 21 de novembro de 2019.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

SUZANA BÊSS

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Registre-se, publique-se e Afixe-se