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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis – MT Sr Rafael Machado, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissional cargo Condutor de Veículos de Urgência, para atuarem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, através de processo seletivo simplificado de prova objetiva, cujo certame observará o disposto em normas contidas neste edital e eventuais retificações, conforme Portaria GM/MS nº 2048, de 05 de novembro de 2002, conforme portaria nº1.010 de 21 de maio de 2012, Lei Municipal nº 1.437/2011 alteradas pelas leis nº1603/2013 e 1608/2013, conforme Decreto 85/2011, conforme Lei Municipal nº2029/2019, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado Nº 004/2019 PROGRAMA SAMU, para atender no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado Nº 004/2019 PROGRAMA SAMU será regido pelo presente edital e eventuais retificações, coordenado e executado pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Secretaria Municipal de Administração, através da Portaria n° 521 de 26 de setembro de 2019.2 Da Banca:
2.1 A Banca de Elaboração e Correção da Prova Objetiva é composta dos seguintes membros:
FABIANA RODRIGUES BATISTA - Licenciatura Plena em Língua Portuguesa.
ELENI TEIXEIRA BELAI RIZZOTTO – Licenciatura Plena em História.
SANDRO SILVIO CATTANEO – Bacharel em Direito.
2.2 A Banca de Elaboração e Correção da Prova submeter-se-á à supervisão da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado Nº 004/2019, que homologará os resultados e julgará os recursos de todas as etapas: 3 Da Seleção dos Candidatos3.1 A Seleção dos Candidatos será publicada na internet endereço eletrônico: www.camponovodoparecis.mt.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso, no mural do Paço Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, no mural da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis e no endereço eletrônico http://saudecamponovodoparecis.com.br
3.2 O Processo Seletivo Simplificado Nº 004/2019 – PROGRAMA SAMU destina-se a seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses o contrato.
3.3 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.
3.4 A Seleção dos candidatos se dará por meio de Prova Objetiva.
3.5 A Prova Objetiva é de caráter eliminatório e classificatório para as vagas de Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência.
3.6 As documentações comprobatórias, indicadas no item válida exclusivamente para o presente edital, deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, para assumir as atribuições da função. Situado na Avenida Mato Grosso – 66 NE, Centro, CEP: 78360-000.
4. DAS VAGAS
4.1 Serão oferecidos as seguintes vagas:
Funções | Vagas | Cadastro reserva | Carga horária semanal | Salário Função |
Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência | 03 | 01 | 40 horas | R$2.079,66 |
4.2 O horário de trabalho será estipulado por escala definida pelo Coordenador do SAMU do Município.
4.3 A ocupação ofertada é para atendimento dos serviços nas 24 horas do dia para atendimento de urgência/emergências e todas as atividades dele decorrentes.
4.4 A jornada de trabalho será em forma de plantão - 12hs/36 horas. Trabalha 12 horas e folga 36 horas, incluindo sábados, domingos, pontos facultativos e feriados.
5. REQUISITOS – DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
5.1 Para a contratação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019, além dos documentos obrigatórios elencados pelo Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, são obrigatoriamente necessários:
5.1.1 Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência:
1 – Ser maior de 21 anos de idade;
2 – Certificado de Conclusão do Ensino Médio Completo;
3 - Carteira de Identidade;
4 – CPF;
5 – Título de eleitor e comprovante da última votação (primeiro e segundo turno);
6 – Certificado de Reservista (sexo masculino);
7 – Carteira Nacional de Habilitação – categoria D.
8 – Certidão de Nascimento dos filhos, caso houver;
9 - Não ter sido condenado (trânsito em julgado) por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública e contra os Costumes.
Requisitos Gerais: disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disposição para participar de treinamentos, reuniões técnicas e cobertura de eventos, disponibilidade para re-certificação periódica; capacidade de trabalhar em equipe. (Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002).
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 O período para inscrição será de 02 de dezembro 2019 a 13 de dezembro de 2019, pelo site http://camponovodoparecis.mt.gov.br
6.2 Será cobrada taxa de inscrição de R$ 20,00 (vinte reais). O candidato deve ir ao Departamento de Tributação, da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, com a Ficha de Inscrição preenchida para retirar a Guia de Pagamento de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado Nº 004/2019– PROGRAMA SAMU.
6.2.1 Após confirmado pagamento da taxa, a inscrição será automaticamente efetivada.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos hipossuficientes e doadores regulares de sangue, na forma das Leis Estaduais n° 7.713/2002 e nº 8.795/2008. 5.1.2.
7.1.1 Os candidatos com direito à isenção deverão observar os seguintes procedimentos no ato da inscrição:
a) O candidato com vencimento de até um salário mínimo deverá entregar na Secretaria Municipal de Saude de Campo Novo do Parecis, das 7:00hs as 10:00hs e das 13:00hs as 15:00hs, fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; comprovante de renda se exerce atividade remunerada (holerite, contracheque ou declaração de autônomo, página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor de remuneração, assim como a folha subsequente em branco); declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que recebe até um salário mínimo.
b) O candidato desempregado deverá entregar na Secretaria Municipal de Saude de Campo Novo do Parecis, das 7:00hs as 10:00hs e das 13:00hs as 15:00hs, fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; fotocópia da página de identificação da carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS contendo número e série, fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e demissão, assim como a folha subsequente em branco; todos os candidatos desempregados solicitantes de isenção da taxa de inscrição deverão obrigatoriamente apresentar o número do seu Cadastro Único (NIS) e declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que está desempregado, conforme o modelo do ANEXO IV que deverá ser preenchido e entregue na Secretaria Municipal de Saude de Campo Novo do Parecis com o requerimento de isenção.
c) O candidato doador de sangue deverá entregar na Secretaria Municipal de Saude de Campo Novo do Parecis, das 7:00hs as 10:00hs e das 13:00hs as 15:00hs, fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF e a comprovação de doador de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores à publicação deste edital.
7.2 O requerimento de isenção da taxa de inscrição (anexo IV) deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis, das 7:00hs as 10:00hs e das 13:00hs as 15:00hs, nos dias e 27 e 28/11/2019, contendo cópia da documentação exigida deste edital.
7.3 A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 29/11/2019, no endereço eletrônico www.camponovodoparecis.mt.gov.br, no mural do Paço Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, no mural da Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis e no endereço eletrônico http://saudecamponovodoparecis.com.br
7.3.1 Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.
7.4 A isenção de pagamento de taxa de inscrição não homologa a inscrição do candidato, devendo o mesmo se inscrever ao cargo pretendido, dentro do prazo estipulado neste edital.
7.5 A inscrição do candidato somente será efetivada mediante:
7.5.1 O preenchimento da ficha de inscrição, pelo endereço eletrônico http://camponovodoparecis.mt.gov.br , declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições de realização do Processo Seletivo Simplificado Nº 004/2019 – PROGRAMA SAMU, estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento e efetivação por meio do pagamento da taxa de inscrição.
8 DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA – PcD
8.1 Às pessoas PcD que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Processo Seletivo Simplificado, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que possuem.
8.2 Consideram-se pessoas PcD aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 4.1.2.
8.3 As pessoas PcD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
8.4 Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial e entregue na Secretaria Municipal de Saude de Campo Novo do Parecis, das 7:00hs as 10:00hs e das 13:00hs as 15:00hs.
8.5 As pessoas com deficiência, após a realização da sua inscrição, deverão entregar na Secretaria Municipal de Saude de Campo Novo do Parecis, das 7:00hs as 10:00hs e das 13:00hs as 15:00hs, até o dia 13/12/2019, os seguintes documentos:
a) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção de cargo;
8.6 Os candidatos que necessitarem de condição especial para realização da prova, deverão entregar na Secretaria Municipal de Saude de Campo Novo do Parecis, das 7:00hs as 10:00hs e das 13:00hs as 15:00hs, a solicitação de “condição especial”, devendo anexar ao pedido um laudo médico recente informando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência.
8.7 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PcD, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
8.8 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PcD e não terão adaptação requeridas para realização da prova, sejam quais forem os motivos alegados.
8.9 Aos candidatos com deficiência estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital.
8.10 O candidato PcD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
8.11 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira, a classificação dos demais candidatos, e a segunda somente a classificação dos PcDs.
8.12 A divulgação da relação preliminar dos candidatos inscritos será dia 16 de dezembro de 2019, no mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, no mural da Secretaria Municipal de Saúde, no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br e site http://saudecamponovodoparecis.com.br.
9 Recurso das Inscrições
9.1 O prazo para Recurso das Inscrições será nos dias 17 a 18 de dezembro de 2019, das 07h00min às 10h00min e das 13h00min às 15h00min, por escrito e entregue na secretaria de saúde, cito rua Paraná, 810NE, centro, Campo Novo do Parecis-MT.
9.2 Qualquer recurso deverá ser protocolado, em duas vias, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Paraná – 810NE – Campo Novo do Parecis/MT, das 07h00min às 10h00min e das 13h00min às 15h00min.
9.3 O recurso deve ser digitado, em duas vias, e conter: nome completo, CPF, RG, nº de inscrição, função e assinatura do candidato.
9.4 Ao fazer o recurso o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
10. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES
10.1 A homologação das inscrições será publicada no dia 19 de dezembro de 2019, no mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, no mural da Secretaria Municipal de Saúde, no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br e no site http://saudecamponovodoparecis.com.br.
11. Da Seleção:
11.1 O Processo Seletivo simplificado 004/2019, será realizado em uma única etapa que será a prova objetiva (escrita).
12. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
12.1 As provas para as funções de que trata este edital serão aplicadas em Campo Novo do Parecis, Mato Grosso, na data de 22 de dezembro de 2019, das 07h00min às 10h00min (horário local), na Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, localizada na Avenida Mato Grosso – 1502, Centro.
12.2 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva em etapa única desse Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019 – PROGRAMA SAMU, ficando o candidato ausente por qualquer motivo eliminado do processo.
12.3 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, com comprovante de inscrição e com um documento oficial com foto.
12.4 O portão de acesso ao local de realização da prova será aberto às 06h30min e fechado às 07h00min, estando impedido, por qualquer motivo, de ingressar o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.
12.5 Não será permitido o ingresso ou permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas.
12.6 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou material eletrônico.
12.7 Desligar os telefones celulares, Pager e quaisquer outros aparelhos de comunicação durante todo o tempo de realização das provas, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
12.8 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019 – PROGRAMA SAMU o candidato que deixar o local de realização de prova sem a devida autorização ou usar de meios ilícitos para obter vantagens para si ou para outros.
12.9 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato poderá ausentar-se da sala somente acompanhado por um fiscal.
12.10 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas, por erro do candidato.
12.11 Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, a Folha de Resposta Assinada ao Fiscal de sala.
12.12 As provas objetivas terão a duração conjunta de 03h00min para todas as Funções de que trata este edital, incluído o termo de marcação na Folha de Respostas.
12.13 O candidato somente poderá deixar o local da prova 60 (sessenta) minutos após o seu início.
12.14 O candidato poderá levar o Caderno de Provas somente após duas horas do inicio da prova objetiva, podendo retirar a mesma no local da realização da Prova.
12.15 Os 03 (três) últimos candidatos somente poderão deixar o local de provas concomitantemente.
13. DA PROVA OBJETIVA
13.1 A Prova Objetiva é de caráter eliminatório, nota igual ou inferior a 50% (cinqüenta Por cento) do total máximo de pontos da prova objetiva.
13.1.1 A prova conterá 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 04(quatro) alternativa para cada uma delas, tendo para cada questão uma única alternativa correta;
13.2 As questões serão elaboradas com base no conteúdo programático da prova, instituído no ANEXO II deste edital.
13.3 A pontuação de cada questão da Prova Objetiva será:
Função | Tipos de Provas | Nº de Questões | Pontuação |
Agente Operacional da Saúde/Condutor de Veículos de Urgência
| Língua Portuguesa | 10 | 35 |
Conhecimentos Gerais | 10 | 25 | |
Conhecimento Específico | 10 | 40 |
13.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019 – PROGRAMA SAMU o candidato que se enquadrar em um dos itens a seguir:
zerar na Prova de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais ou Conhecimento Específico; ou obtiver nota igual ou inferior a 50% (cinqüenta Por cento) do total máximo de pontos da prova objetiva.13.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.
13.5.1 O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas.
13.5.2 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
13.6 As respostas objetivas serão transcritas para o gabarito com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.
13.7 Não serão computadas, atribuindo-se nota zero às questões objetivas não assinaladas (em branco) na folha de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão (ainda que uma delas esteja correta), que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis, e quando a alternativa assinalada for à incorreta.
13.8 O gabarito da prova objetiva será disponibilizados na internet endereço eletrônico: www.camponovodoparecis.mt.gov.br e http://saudecamponovodoparecis.com.br no dia seguinte ao da realização da prova, no dia 23 de dezembro de 2019.
13.9 O candidato eliminado na forma do subitem 12.8 deste edital não terá classificação no Processo Seletivo Simplificado.
13.10 A divulgação do resultado preliminar da Classificação e Nota da Prova Objetiva será dia 06 de janeiro de 2020, no mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, no mural da Secretaria Municipal de Saúde, no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br e http://saudecamponovodoparecis.com.br.
14. DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA
14.1 Qualquer recurso deverá ser protocolado, em duas vias, na Secretaria Municipal de Saúde no dia 08 e 09 de janeiro de 2020 , localizada na Rua Paraná – 810NE – CEP: 78360-000 – Campo Novo do Parecis/MT, das 07:00 às 10:00 e das 13:00 às 15:00hs.
14.2 O recurso deve ser digitado, em duas vias, e conter: nome completo, CPF, RG, nº de inscrição, função que vai concorrer e assinatura do candidato.
14.3 Ao fazer o recurso o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo apresentando recurso bibliografia em seu pleito.
14.3.1 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
14.4 O resultado da análise dos recursos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019– PROGRAMA SAMU, referente ao recurso interposto, bem como a classificação preliminar final da prova objetiva e novo gabarito se necessário será publicada no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br e no site http://saudecamponovodoparecis.com.br no dia 13 de janeiro de 2020.
14.5 O gabarito provisório divulgado poderá ser alterado, caso haja provimento de recursos interpostos, onde o resultado será modificado para todos.
15.6 Durante cada etapa do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019 – PROGRAMA SAMU será divulgado a classificação do candidato e a nota.
16. CRITÉRIO DE DESEMPATE E RESULTADO FINAL
16.1 A nota final da prova objetiva no Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019 – PROGRAMA SAMU será a soma algébrica das questões que obtiverem acerto na prova objetiva.
16.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota no Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019– PROGRAMA SAMU.
16.3 Será desclassificado aquele que zerar na Prova Objetiva ou obtiver nota igual ou inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total máximo de pontos da prova.
16.4 No caso de empate na prova objetiva terão preferência, para efeito de classificação, o seguinte critério:
- Da maior nota sucessivamente nas provas:
a) Conhecimento específico;
b) Língua Portuguesa;
c) Conhecimentos Gerais;
_ Persistindo o empate o desempate beneficiará o candidato mais idoso.
16.5 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019 – PROGRAMA SAMU será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso, no Mural do Paço Municipal, no Mural da Secretaria Municipal de Saúde, no endereço eletrônico: www.camponovodoparecis.mt.gov.br e no endereço eletrônico http://saudecamponovodoparecis.com.br.
17. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
17.1 A homologação final do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019 – PROGRAMA SAMU fica a critério da autoridade do Poder Executivo Municipal.
17.2 A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato por tempo determinado, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.437/2011 e suas alterações e Portaria GM/MS nº 2048, de 05 de novembro de 2002.
17.3 O contratado ficará sobre regime geral previdenciário.
17.4 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado nº004/2019 – PROGRAMA SAMU, a Prefeitura reserva-se o direito de proceder à contratação de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste edital.
17.5 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:
17.5.1 Ser brasileiro ou naturalizado, ou estrangeiro, nos termos da lei;
17.5.2 Comprovar o preenchimento dos requisitos específicos – item 3 deste edital – mediante apresentação de documentos competentes;
17.5.3 Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício das funções, atestada por Laudo Médico e Laudo Psicológico emitidos por profissionais contratados pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT;
17.5.4 Não acumular cargo ou função pública e contrato com autarquias com financiamento do Sistema Público de Saúde (SUS) com exceção dos casos permitidos pela Constituição Federal;
17.5.5 Não ter sido condenado (trânsito em julgado) por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública e contra os Costumes.
17.5.6 Apresentar outros documentos que ser fizerem necessários à época da contratação a fim de comprovar os requisitos exigidos neste edital.
17.6 Ausência de qualquer documentação constante nas alíneas do Parágrafo anterior, dentro do prazo estabelecido ao candidato, no ato da convocação, caracterizará sua desistência no Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019 – PROGRAMA SAMU.
17.7 Será considerado desistente, perdendo direito a contratação, o candidato que, quando convocado, não comparecer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do edital de convocação, munido dos documentos acima.
17.8 Todos os candidatos convocados serão submetidos a uma avaliação clínica, para certificação de aptidão ou inaptidão para o exercício da função.
17.8.1 A avaliação Clínica exigirá exames pré-admissionais complementares pertinentes às funções.
17.8.2 Os exames admissionais complementares serão definidos pelo médico contratado pela Prefeitura definidos conforme a função exercida.
17.8.3 Os custos com os exames pré- admissionais complementares serão por conta do candidato.
17.8.4 Caso tenha sido considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.
17.8.5 Poderá não ser contratado os candidatos portadores de deficiência física aprovados, classificados e convocados, que for comprovado via perícia à incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019 – PROGRAMA SAMU contida nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. O contrato será de conforme disposto na Lei Municipal nº 1.437/2011 e Portaria GM/MS nº 2048, de 05 de novembro de 2002.
18.2 São de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado nº 003/2018 – PROGRAMA SAMU, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.
18.3 São de inteira responsabilidade do candidato, manter os dados cadastrais atualizados durante a validade do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019 – PROGRAMA SAMU, em especial o endereço residencial e telefone.
18.4 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019 – PROGRAMA SAMU.
18.5 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, à classificação ou às notas de candidatos, valendo para tal fim, a publicação no Diário Oficial do Município (AMM), no mural do Paço Municipal, no mural da Secretaria de Saúde, no endereço eletrônico www.camponovodoparecis.mt.gov.br e no endereço eletrônico http://saudecamponovodoparecis.com.br do resultado final e homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019– PROGRAMA SAMU.
18.6 O Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019 – PROGRAMA SAMU disciplinado por este edital tem validade de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
18.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Campo Novo do Parecis.
18.8 A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um dos itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.
18.9 Não haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas após o prazo de recurso.
18.10 O candidato somente poderá concorrer para uma função.
18.11 Os contratados serão inscritos como contribuintes do Regime Geral de Previdência Social e os seus contratos serão regidos pelo Regime Jurídico Administrativo, conforme Lei Municipal 1.437/2011.
18.12 Caso houver candidatos convocados além das vagas propostas será considerado o percentual dos portadores de necessidade especial.
Campo Novo do Parecis - MT, aos 21 de novembro de 2019.
MARCOS DA CUNHA RUFINO Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado nº 004/2019 - Programa SAMU Portaria 521/2019 |
RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal |