Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Novembro de 2019.

CÂMARA DE COMODORO - ​ATESTADO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA

ATESTADO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA

Atestamos para os devidos fins que:

a) Após o decurso do prazo de observação, foi constatado e evidenciado a conclusão do SERVIÇO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO (TELHADO / BANHEIROS PARA SERVIDORES/ ARQUIVO/ COZINHA E SALA DE COFFEE BREAK), DO PRÉDIO CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO/MT, referente ao Contrato n° 007/2019 de 29/07/2019, firmado entre a Câmara Municipal de Comodoro, localizada na Rua Bahia nº 600-N, Bairro São Francisco de Assis, inscrita no CNPJ sob o nº 03.109.581/0001-92 e a Empresa Medeiros Engenharia Eireli, com sede na Avenida Mato Grosso n° 307, Bairro Centro, na cidade de Nova Xavantina/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 27.406.174/0001-05, obra executada com Recursos Próprios, dentro das Cláusulas Contratuais e de conformidade ao Projeto fornecido junto ao Edital e suas alterações legais.

b) Endereço da Obra: Rua Bahia nº 600-N, Bairro São Francisco de Assis, Comodoro/MT.

c) Início da Obra em 29/07/2019;

d) Término da Obra em 26/11/2019;

e) Nº da ART de Execução 3218928;

f) Após a assinatura deste Termo de Recebimento, a Câmara Municipal de Comodoro tem o direito de reclamar pelos vícios ocultos, num prazo de 90 (noventa) dias contados do momento em que ficar evidenciado o defeito, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.070/90 (Código de Defesa do Consumidor).

g) O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada pela solidez e segurança dos serviços, nem a responsabilidade ético-profissional pela execução do Contrato.

Comodoro, 26 de novembro de 2019.

João Fernandes da Silva - Presidente da Câmara Municipal de Comodoro

Astolfo Caetano Pelett - Engenheiro Civil - Crea 140518963-0