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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a constituição da Comissão Municipal/SEMEC para o desenvolvimento do processo de contagem de pontos, atribuição de classes/aulas e jornada de trabalho dos profissionais da educação para o ano letivo de 2020.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituição da Comissão Municipal/SEMEC para o desenvolvimento do processo de contagem de pontos, atribuição de classes/aulas e jornada de trabalho dos profissionais da educação para o ano letivo de 2020:
I – Irivan Barbosa Silva – Representante da Assessoria Pedagógica;
II – Moacir Soares da Costa – Representante da Coordenação Pedagógica;
III – Clemildo Araujo Brito – Representante do SINTEP/SUBSED;
IV – Vilson Pena Vila de Souza – Representante dos servidores lotados na Escola Municipal Joana Alves de oliveira;
V – Valdecir Dalfior - Representante dos servidores lotados na Escola Municipal Cora Coralina;
VI - Vânia Soares da Silva – Representante dos servidores lotados na Escola Municipal Cantinho do Céu;
VII – Osmar Aparecido de Quadros – Representante do CDCE da Escola Municipal Joana Alves de Oliveira;
VIII – Aldair Rodrigues Ferreira – Representante do CDCE da Escola Municipal Cora Coralina;
IX – Camila Vitório Rocha Ribeiro de Souza – Representante de pais de estudantes da Escola Municipal Cantinho do Céu;
Art. 2° Na ausência do Presidente da Comissão, o segundo membro da relação constante no artigo anterior o representará para todos os efeitos.
Art. 3° Compete a Comissão Municipal no curso do Processo relacionado;
I – Exercer todas as atribuições dispostas nos atos normativos que regerão o Processo;
II – acompanhar e orientar tecnicamente os atos praticados pelos demais servidores envolvidos no processo para garantir a lisura e a legalidade do feito;
III – orientar e prestar informações necessárias ao desenvolvimento do processo;
IV – analisar e emitir parecer em eventuais impugnações, recursos e pedidos de reconsiderações.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência até 30/05/2020.
Rondolândia – MT, 27 de novembro de 2019.
VALDIR IRANI FREIRE
Secretário Municipal de Educação e Cultura