Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Novembro de 2019.

PORTARIA Nº 002/2019/SEMEC/RONDOLÂNDIA – MT

Dispõe sobre a constituição da Comissão Municipal/SEMEC para o desenvolvimento do processo de contagem de pontos, atribuição de classes/aulas e jornada de trabalho dos profissionais da educação para o ano letivo de 2020.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituição da Comissão Municipal/SEMEC para o desenvolvimento do processo de contagem de pontos, atribuição de classes/aulas e jornada de trabalho dos profissionais da educação para o ano letivo de 2020:

I – Irivan Barbosa Silva – Representante da Assessoria Pedagógica;

II – Moacir Soares da Costa – Representante da Coordenação Pedagógica;

III – Clemildo Araujo Brito – Representante do SINTEP/SUBSED;

IV – Vilson Pena Vila de Souza – Representante dos servidores lotados na Escola Municipal Joana Alves de oliveira;

V – Valdecir Dalfior - Representante dos servidores lotados na Escola Municipal Cora Coralina;

VI - Vânia Soares da Silva – Representante dos servidores lotados na Escola Municipal Cantinho do Céu;

VII – Osmar Aparecido de Quadros – Representante do CDCE da Escola Municipal Joana Alves de Oliveira;

VIII – Aldair Rodrigues Ferreira – Representante do CDCE da Escola Municipal Cora Coralina;

IX – Camila Vitório Rocha Ribeiro de Souza – Representante de pais de estudantes da Escola Municipal Cantinho do Céu;

Art. 2° Na ausência do Presidente da Comissão, o segundo membro da relação constante no artigo anterior o representará para todos os efeitos.

Art. 3° Compete a Comissão Municipal no curso do Processo relacionado;

I – Exercer todas as atribuições dispostas nos atos normativos que regerão o Processo;

II – acompanhar e orientar tecnicamente os atos praticados pelos demais servidores envolvidos no processo para garantir a lisura e a legalidade do feito;

III – orientar e prestar informações necessárias ao desenvolvimento do processo;

IV – analisar e emitir parecer em eventuais impugnações, recursos e pedidos de reconsiderações.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência até 30/05/2020.

Rondolândia – MT, 27 de novembro de 2019.

VALDIR IRANI FREIRE

Secretário Municipal de Educação e Cultura