Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Novembro de 2019.

LEI N.º 2510/2019, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Locação de 01 (um) imóvel localizado na Rua Arapoti, nº 666, Quadra 16, Lote 11, Bairro Cidade Alta II, em nome do senhor José Mario Pupin, que será destinado ao funcionamento da Creche Municipal Cora Coralina.

Art. 2°. O valor do aluguel mensal da locação do imóvel acima discriminado será de acordo com o preço médio da avaliação de mercado, fixado no importe de R$ 2.774,80 (dois mil setecentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos).

Art. 3°. – O contrato de locação será formalizado com o proprietário Sr. José Mario Pupin, inscrito no CPF sob nº 962850608/00, portador do RG nº 9.511.933-4c SSP/SP.

Art. 4º. – O contrato de locação terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério de conveniência e oportunidade da administração, nos termos da Lei 8.666/93. No caso de prorrogação contratual e reajuste de valores, estes estarão limitados ao IGPM/FGV (índice Geral de Preços de Mercado).

Art. 5º. – O interesse público na referida locação se justifica em razão da necessidade de continuidade dos serviços prestados aos munícipes campoverdenses, bem como da permanência em instalações com condições adequadas para tanto.

Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 26 de Novembro de 2019.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas e ressalvas.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.

GILMAR ZITO PRATI

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO