Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Novembro de 2019.

INSTRUÇÃO NORMATIVA № 01/2019/GS/RM/SMECD

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos Professores pertencentes ao quadro efetivo da Rede Pública Municipal de Terra Nova do Norte – MT para o ano letivo de 2020, e demais providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, a Lei Complementar nº 32/2013;

Considerando a importância de garantir direitos e oportunidades iguais aos profissionais da educação, estabelecendo harmonia equiparação em seus distintos níveis de habilitação e qualificação, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas dos Professores nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Pública de Ensino.

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino para o ano letivo de 2020.

§ 1º. Todos os professores efetivos nas Unidades Escolares deverão fazer a atualização de sua pasta na escola de lotação e os profissionais lotados na SMECD deverão atualizar na Secretaria de Educação, no período de 02 a 13 de dezembro de 2019.

Art. 2º. Todos os professores efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Pública Municipal de Ensino deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas, conforme exposto nesta Instrução Normativa.

Parágrafo Único – O não comparecimento do professor ou de seu procurador legal no processo de atribuição, o referido profissional passará para última colocação na classificação geral da contagem de pontos da escola de sua lotação e/ou SMECD. Se houver mais que um profissional que não comparecer a atribuição o critério usado será a pontuação obtida por ele.

Art. 3º. Os professores que em 2019 encontravam-se em regime de cooperação técnica, permutados e cedidos devem fazer atribuição de classes e/ou aulas, e só poderão se afastar das funções na unidade escolar quando o cargo for disponibilizado pelo Órgão Central/SMECD.

SEÇÃO II

DA CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS

DOS PROFESSORES

Art. 4º. O processo de contagem de pontos e atribuição de classes/aulas para os professores efetivos da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino será realizado pelas Comissões abaixo, no dia 16 e 17 dezembro 2019, observando as etapas distintas:

§ 1º - As Comissões de contagem de pontos dos professores efetivos lotados nas Unidades Escolares deverão ser formadas e registradas em ata no período de 04 a 06 de Dezembro de 2019 e serão compostas da seguinte forma:

I – Diretor/Coordenador da escola;

ll – 02 (dois) Professores escolhidos pela unidade escolar;

lll – 01 (um) membro do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (que não seja professor);

§ 2º - A contagem de pontos dos professores efetivos lotados na SMECD será realizada pela Comissão nomeada pela Portaria N.º 06/2019/ GS/RM/SMECD.

§ 3º O processo de atribuição de classe e/ou aulas dos professores efetivos da Unidade Escolar, será realizado pela Comissão das Escolas, acompanhados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

§ 4º O processo de atribuição de classe e/ou aulas dos professores remanescentes das Unidades Escolares e dos professores lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto será realizado pela Comissão Municipal designada pela Portaria N.º 06/2019/GS/RM/SMECD.

§ 5º Os Professores efetivos lotados nas Unidades escolares que desejarem atribuir em outra unidade escolar, em vagas de outros professores efetivos e que estarão exercendo outras funções no ano de 2020, deverão atribuir sua classe/aula na sua escola de lotação e após a atribuição dos remanescentes poderão concorrer as essas vagas.

Art. 5º. A divulgação dos resultados da contagem de pontos será realizada no dia 18/12/2019, afixando-os em local de fácil visualização nas devidas escolas e na SMECD com a relação nominal de Professor, por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, bem como a convocação para o processo de atribuição de classes e/ou aulas.

Art. 6º. A atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos para o ano letivo de 2020 ocorrerá entre os dias 28 a 31 de janeiro de 2020 respeitando-se, para tanto, as seguintes etapas:

a) Dia 28/01/2020 às 7h e 30 min na Escola Municipal de Educação Infantil Monteiro Lobato; b) Dia 28/01/2020 às 9h e 30 min nas dependências daEscola Municipal Vista Alegre; c) Dia 28/01/2019 às 13h nas dependências daEscola Municipal Chapeuzinho Vermelho; d) Dia 29/01/2020 às 8h na nas dependências daEscola Municipal Minuano; e) Dia 29/01/2020 às 10h nas dependências daEscola municipal Miraguaí; f) Dia 29/01/2020 às 13h nas dependências daEscola Municipal Norberto Schwantes e Escola Municipal Ribeirão Bonito; g) Dia 30/01/2020 às 8h nas dependências da SMECD será realizada a atribuição de classes/aulas para os professores efetivos na Rede Municipal de Ensino com formação em Pedagogia e Magistério (Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental/Unidocência) Remanescentes das Unidades Escolares; h) Dia 30/01/2020 às 9 horas nas dependências da SMECD atribuição para professores efetivos que desejarem atribuir em outra unidade escolar, diferente de sua lotação, em substituição a profissionais que irão ocupar outras funções no ano de 2020; i) Dia 30/01/2020 às 13h nas dependências da SMECD atribuição de classes/aulas por disciplina de concurso para os professores efetivos na Rede Municipal de Ensino (Anos Finais do Ensino Fundamental); j) Os Professores efetivos na Rede Municipal dos Anos Finais do Ensino Fundamental, remanescentes terão as classes/aulas atribuídas logo após a atribuição dos efetivos, na ordem de pontuação, respeitando a disciplina de formação e ou área de conhecimento.

Art. 7º - Deverá ser elaborado atas ao término de cada etapa do processo de atribuição de classe/ou aula, discriminando todo o processo e eventuais recursos e incidentes, com assinatura dos membros da Comissão de Trabalho.

Art. 8º - Nos casos em que o professor se sentir prejudicado, no processo de atribuição de classes e/ou aulas, caberá recurso junto a Comissão Municipal de Atribuição.

Parágrafo único - O recurso referido no "caput" deste artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto impreterivelmente, até 24 horas (vinte e quatro) após cada sessão, tendo a Comissão Municipal de Atribuição e/ou SMECD, o mesmo prazo para emissão do parecer.

Art. 9º - Para atender as especificidades das Escolas Municipais que ofertam sala de Recursos Multifuncional, considerar-se-á os seguintes critérios:

a) Análise de curriculum vitae dos candidatos;

b) Ter formação de nível superior completo com habilitação em Pedagogia;

c) Apresentar cursos de formação ou capacitação na área de Educação Especial com mínimo de carga horária de 40 (quarenta) horas.

d) A Sala de Recursos Multifuncional será atribuída para professor efetivo e ou temporário, que possua apenas vínculo na Rede Pública Municipal de Ensino.

e) A carga horária para atendimento na sala de Recursos multifuncionais no Campo, será de 30h semanais.

Art. 10º Na unidade escolar urbana que houver professores efetivos com formação específica para a área citada, este, preferencialmente, poderá atribuir a sala de Recursos Multifuncional, podendo inclusive aumentar a carga horária até 40 horas semanais, se houver demanda, conforme regulamenta a Resolução Normativa N° 01/2012 do CEE/MT.

Art. 11º O processo de atribuição de classes/aulas por disciplina de concurso para os professores efetivos na Rede Pública Municipal de Ensino (Anos Finais do Ensino Fundamental) sob a responsabilidade da Comissão de Contagem de Pontos da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, obedecerá à seguinte ordem:

a) Professores Efetivos lotados nas unidades escolares na disciplina de concurso;

b) Professores Efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação e Desporto, na disciplina de concurso;

c) Professores que ficarem remanescentes na ordem de pontuação;

d) Professores dos anos finais do Ensino Fundamental, não completando a carga horária e não havendo mais aulas livres, serão atribuídas as aulas em substituição, e/ou na área, conforme a pontuação.

e) Os Professores dos anos finais do Ensino Fundamental, remanescentes, que não conseguirem atribuir classes e/ou aulas ao final da terceira etapa, ficará a critério da SMECD a designação de seu cargo e local.

Art. 12º. Para a realização do processo de atribuição de classe e/ou aulas, as Comissões de Contagem de Pontos das Unidades Escolares e da SMECD, deverão proceder à classificação de professores efetivos de acordo com a contagem de pontos nos termos abaixo:

§ 1º. QUANTO AOS TÍTULOS, DEVERÁ SER CONSIDERADO:

a) De acordo com ficha de pontuação:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pós-graduação

Doutorado

Mestrado

Especialização

50 (cinquenta) pontos

40 (quarenta) pontos

30 (trinta) pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

20 (vinte) pontos

b) Para contagem de pontos será considerado apenas um título referente à formação.

§ 2°. TEMPO DE SERVIÇO

a) 01 (um) ponto – Para cada ano trabalhado na Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Terra Nova do Norte – MT, a partir da tomada de posse no concurso com cargo de professor.

§ 3°. FORMAÇÃO CONTINUADA

a) Por participação da formação continuada, via Projeto de Formação Docente na Escola – 2019, na unidade escolar:

100% - 5,0 (cinco) pontos

75% a 99% - 3,0 (três) pontos

50% a 74% - 1,5 (um vírgula cinco) pontos

§ 4°. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR

a) Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, considerando:

Formação

Continuada

Certificado na área de Educação na etapa e/ou modalidade a que concorrer referente aos últimos 03 (três) anos, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados, com limite de 3,0 (três) pontos no total.

0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas.

b) Por Publicações Científicas (todas com o parecer do Conselho Editorial).

- Livros - 5,0 (cinco) pontos;

- Artigos, publicados nos últimos três anos, em periódicos - 1,0 (um) ponto por artigo, no máximo cinco pontos.

§ 5º. EM CASO DE EMPATE:

a) Quando da apuração final dos pontos, ocorrer empate entre os professores, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:

I. Maior Tempo de Efetivação no cargo de professor na Rede Pública Municipal de Ensino,

II. Maior idade.

SEÇÃO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º. A Direção/Coordenação da escola que descumprir orientações normativas, omitindo dados ou informações, que venham influenciar na legalidade do processo de atribuição da jornada de trabalho será responsabilizada pelos seus atos.

Art. 14º. As escolas que, além do Diretor, têm direito ao cargo de Coordenação Pedagógica, para o ano letivo de 2020 este destinar-se-á prioritariamente para um docente efetivo, conforme Lei Complementar 032/2013, eleito pelos pares, em suas respectivas Unidades Escolares na data de 05/02/2020.

Art. 15º. Compete à Comissão de Atribuição da SMECD e à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, acompanhar e fazer cumprir os dispostos desta Instrução Normativa.

Art. 16º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, caso não haja concordância em algumas divergências serão encaminhadas a Assessoria Jurídica do Município.

Art. 17º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Terra Nova do Norte - MT, 27 de Novembro de 2019.

REGINALDO MARCOLAN Sec. Mun. de Educação

Port. 058/2017

ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS - 2020

1. Dados Pessoais:

Nome do(a) Professor(a): _____________________________________________ Nasc.:___/___/________

End.___________________________________________________________________________________

Matrícula: ______________RG: ___________________Exp:________UF:_________ Exp.:___/___/______

CPF: ___________________ Telefone para contato: ________________________­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­____________________

e-mail:___________________________________ Habilitação:____________________________________

Escola: ________________________________________________________________________________

Assinatura do Professor(a):________________________________________________________________

POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO

a ( ) Não

b. ( ) Sim

( ) Público

( ) Privado

Jornada de trabalho: ___ Horas / semanais

2. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO:

a) OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO em:

( ) Educação Infantil

( ) Sala de Recurso Multifuncional

( ) Regular – 1º ao 5º Ano

( ) Regular – 6º ao 9º Ano

I -

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

Pós Graduação

Doutorado

50 (cinquenta) pontos

Mestrado

40 (quarenta) pontos

Especialização

30 (trinta) pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

20 (vinte) pontos

II. DO TEMPO DE SERVIÇO – CONSIDERAR APENAS O PERÍODO DE SERVIDOR EFETIVO.

a.

Para cada ano trabalhado na Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Terra Nova do Norte - MT a partir da tomada de posse no concurso com cargo de professor

01 (um) ponto

III

FORMAÇÃO CONTINUADA

Por participação na formação continuada, via Projeto de Formação Docente – 2019, na unidade escolar:

- 100% - 5,0 (cinco)pontos;

7- 75% a 99% - 3,0 (três)pontos;

5- 50% a 74% - 1,5 (um vírgula cinco) pontos.

IV QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - considerar apenas os últimos 3 (três) anos

a.

Certificado na área de Educação na etapa e/ou modalidade a que concorrer referente aos últimos 03 (três) anos, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados, com limite de 3,0 (três) pontos no total.

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

b.

Publicações Científicas (todas com o parecer do Conselho Editorial)

Livros

5,0 (cinco) ponto

Artigo completo publicado em periódicos

1,0 (um) ponto para cada artigo.

3. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

4. EM CASO DE EMPATE:

Maior Tempo de Efetivação no cargo de professor na Rede Pública Municipal de Ensino.

Maior Idade.

5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

Assinatura dos membros da Comissão

Terra Nova do Norte/MT, de dezembro de 2019.