Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Novembro de 2019.

LEI MUNICIPAL N.º 2.015, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.

LEI N.º 2.015/2019 Poxoréu/MT, 27 de novembro de 2019.

Dispõe sobre autorização ao Executivo municipal para abrir Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação.

NELSON ANTÔNIO PAIM, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 1.448.058,53 (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos).

Art. 2.º O crédito citado no artigo 1°, será aberto nas seguintes classificações orçamentárias:

Órgão: 14 – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Poxoréu

Unidade: 001 – Poxoréu Previ

Função: 09 – Previdência Social

Sub função: 272 – Previdência do Regime Estatutário

Programa: 0082 – Previdência

Projeto: 2077 – Manutenção com Aposentadoria, Pensões e Outros

Elemento da Despesa: 3.1.90.01.00.00 – Aposentadorias e Reformas

Valor: R$ 1.448.058,53

Art. 3.º Para cobertura do crédito citado no art. 2.º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme demonstrativo de tendência de excesso de arrecadação em anexo.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.

___________________________

NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito Municipal

Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em 27/11/2019 e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.