Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Novembro de 2019.

CONTRATO Nº 023/2019 – SMAS POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n. º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Assistência Social Sr.ª ELIANE BATISTA, DECRETO Nº 132 DE 24 DE MARÇO DE 2016, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o(a) senhor(a) CLEITIANE NUNES DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), residente e domiciliado(a) na Av. Santos Dumont, Nº 17, Bairro: DNER, no Município de Cáceres-MT, Portador(a) do RG nº 1577091-6 SSP/MT e CPF n.º 731.421.231-72, daqui por diante denominada Contratado(a), com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público, do(a) senhor(a) CLEITIANE NUNES DA SILVA, no cargo de Cuidador(a) para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Assistência Social, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

DO PRAZO

Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 26 de novembro de 2019 e término em 14 de junho de 2020.

DO SALÁRIO

Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 1.012,88 (mil e doze reais e oitenta e oito centavos) mensais

DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

Cláusula 4ª – A Contratada fica comprometida a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato.

Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do Contratado, eventuais faltas ao serviço não justificadas.

Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.

Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Assistência Social fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços constantes do respectivo Contrato.

Cláusula 7ª – O não cumprimento pela Contratada, das obrigações assumidas no presente Contrato, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.

Cláusula 8ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.

Cláusula 9ª – Este Contrato extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.

Cláusula 10ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Fonte de Recursos

Funcional programática

12.120.2.0.08.244.1009.2239

Elemento Despesa

3.1.90.04.00.00 (100)

Ficha

886

Obrigações Patronais

3.1.90.13.00

Ficha

890

Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 25 de novembro de 2019.

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CLEITIANE NUNES DA SILVA

Contratada

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ELIANE BATISTA

Contratante

TESTEMUNHAS:

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RG nº RG nº

CPF nº CPF nº