Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Novembro de 2019.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2019

O Município de Nova Maringá - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o número 37.464.831/0001-24, com sede na Av. Amos Bernardino Zanchet, 50E, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.ª JOÃO BRAGA NETO, brasileiro, casado, portador do CPF: 424.993.729-15 e RG n.º 3026855 SESP-PR, natural de Cianorte/PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, e a empresa FERRARI CELL LTDA - EPP, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 11.350.664/001-05, com sede na Avenida Mato Grosso, n° 539, Bairro Centro, na cidade de Juina – MT, neste ato representada pela sócia administrativa senhora CLAUDIA AVELINA DE ALMEIDA, brasileira, residente e domiciliada na Avenida Gabriel Muller, n° 358, Apartamento 01, Expansão Comercial, na cidade de Juina – MT, portador da C.I. RG. nº 1557033-9 SSP/MT e CPF/MF n.º 007.357.551-83, doravante denominada “DETENTORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Municipal n° 001/2010 e Decreto Municipal nº 022/2018 e das demais normas legais aplicáveis, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2019 para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO E DOS ORGÃOS PARTICIPANTES

1.1 Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, ELETRONICOS, ELETRODOMÉSTICO, INFORMATICA, MOBILIÁRIO, E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE PARA A SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA MARINGÁ-MT, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2019, para REGISTRO DE PREÇOS nº 043/2019, abaixo especificados:

ITEM

QUANT

DESCRIÇÃO DO OBJETO

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

05

09

ARMÁRIO de MDF com no mínimo 16 mm de espessura, com duas portas e puxador, com 05 repartições internas 04 prateleiras, medindo 80 cm largura x 170 cm altura x 60 cm profundidade.

WEKMY

R$ 475,00

R$ 4.275,00

18

08

CADEIRA DE ESCRITÓRIO PRESIDENTE giratória estofada em courvim, base com 5 Hastes em tubo de aço, coluna com regulagem de altura a gás, dimensões assento: 460 X 480mm, encosto: 460 X 620mm, altura até o assento: 460 à 560mm, altura até o encosto: 1180 à 1280mm com braço.

VANDAFLEX

R$ 435,00

R$ 3.480,00

20

02

CADEIRA SECRETARIA, confeccionada em espuma laminada de alta densidade, pistão à gás, que possibilita regulagem de altura do assento, altura e inclinação do encosto, com rodas, 5 rodizios, regulagem de distância do encosto, medidas minimas de: A - 0,93 Cm / L - 0,55 Cm / P - 0,55 Cm, revestida em tecido de alta qualidade.

VANDAFLEX

R$ 240,00

R$ 480,00

27

02

FOGÃO A GÁS de 04 bocas com forno, cor branco, com acendimento automático possui mesa sobreposta ao painel e selda com inox, botões removeis, tampa de vidro temperado, forno autolimpante com 3 níveis de posicionamento das prateleiras no forno, vidro duplo.

ATLAS

R$ 575,00

R$ 1.150,00

33

30

LIXEIROS DE INOX com tampa e pedal 12 litros. Dimensões Mínimas: Altura: 37,6 x largura: 23,8 e profundidade: 32

CASA VIDEO

R$ 98,00

R$ 2.940,00

35

20

MOCHILA reforçada, material poliéster cor preta, impermeável, mínimo de 3 compartimentos todos com fechamento em zíper metálico, 1 compartimento principal, 2 compartimentos frontais auxiliares, compartimento interno para notebook de até 17 polegadas mochila com forro interno, alça das costas revestidas e reguláveis, medidas: altura:48 cm x largura: 36 cm x profundidade: 22 cm.

MULTILASER

R$ 90,00

R$ 1.800,00

38

25

NOBREAK sms 1200va- nobreak interativo com regulação on-line, Microprocessador: risc de alta velocidade com memória flash, dc start: permite ser ligado na ausência de rede elétrica, Auto teste: ao ser ligado realiza teste dos circuitos internos e baterias, Modelo bivolt: automático de entrada 115-127/220v com saída 115v, tomadas: 04 ou 06 no padrão nbr 14136, led colorido: indica o modo de operação do nobreak, Botão: liga/desliga temporizado com função mute. Fusível: porta fusível externo com unidade reserva. Proteções: sobreaquecimento no transformador, potência excedida, descarga total da bateria, curto circuito no inversor, surtos de tensão entre fase e neutro- sub/sobre tensão da rede elétrica. na ocorrência destas, o nobreak passa a operar em modo bateria características:- modelo bivolt automático: entrada 115/127v ou 220v e saída 115v.- filtro de linha.- estabilizador interno com 4 estágios de regulação.- forma de onda senoidal por aproximação retangular pwm.- dc start.- battery saver: evita o consumo desnecessário da carga da bateria, preservando a sua vida útil.- auto diagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída.- recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o nobreak desligado.- recarregado strong charger: possibilita a recarga da bateria mesmo com níveis muito baixos de carga.- true rms: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento. ideal para redes instáveis ou com geradores de energia elétrica.- microprocessador risc/flash de alta velocidade: aumenta a confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico interno.- auto teste: ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos, garantindo assim o seu funcionamento ideal.- interativo - regulação on-line.- inversor sincronizado com a rede sistema pll.- circuito desmagnetizador: garante o valor de tensão adequado para equipamentos de informática, áudio e vídeo cargas não lineares.- led colorido no painel frontal: indica as condições de funcionamento do nobreak - modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, sobtensão, sobre tensão, entre outras informações.- alarme audiovisual: sinalização de eventos como queda de rede, sobtensão e sobre tensão, fim do tempo de autonomia e final de vida útil da bateria, entre outras informações.- botão liga/ desliga temporizado com função mute: evita o acionamento ou desacionamento acidental, além de desabilitar o alarme sonoro após a sinalização de algum evento.- porta fusível externo com unidade reserva. Dimensões: 25 x 12,20 x 33 com peso: 9,8kg.

TS SHARA

R$ 434,00

R$ 10.850,00

44

06

TELEVISOR Smart led 42" wifi e conversor digital integrado, alimentação: bivolt. Resolução 1920 x 1080p, controle remoto, conexões hdmi e usb.

MULTILASER

R$ 1.600,00

R$ 9.600,00

46

15

TABLET sistema operacional android 4.4 processador quad core 1.3 ghz tamanho do display 9.6" resolução 1280x800 conexão wi-fi memória interna 8gb expansivo até microsd até 128gb memória ram 1.5gb câmera traseira 5mp câmera frontal 2mp recursos de câmera principal: 5.0 mp câmera secundária: 2.0 mp foco automático: sim zoom: 4x efeito de foto, com flash, resolução de reprodução: full hd (1920 x 1080)

SAMSUNG

R$ 1.300,00

R$ 19.500,00

VALOR TOTAL

R$ 54.075,00

1.2. A Ata será gerida pela Prefeitura Municipal de Nova Maringá – MT, e terá como órgãos participantes:

1.2.1. Secretaria Municipal de Saúde;

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Maringá/MT não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2019, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

2.4. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal 022/2018.

2.5. Os órgãos ou entidades não participantes poderão utilizar até 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial nº 034/2019, nos termos do Decreto Municipal 022/2018. 2.6. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços efetuadas por órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado nesta Ata de Registro de Preços, constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 2.7. Após autorizado pelo órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição do objeto em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata. 2.8. Excepcional e justificadamente, poderá o órgão gerenciador autorizar a prorrogação do prazo designado pelo item 2.7, desde que requerido pelo órgão não participante e desde que dentro da vigência da ata. 2.9. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo representante do Município, Senhora MARYHELEN BIRKHAHN SILVA, portador do CPF n° 036.115.329.59, doravante denominado Fiscal da Ata.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do Município, mediante boleto bancário ou depósito na conta bancária informada pela detentora da ata.

3.2 A detentora da Ata deverá indicar no corpo da nota fiscal/fatura, a descrição do produto, conforme previsto pelo Termo de Referência constante no Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 034/2019.

3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país em 01 (uma) via.

3.5 O CNPJ da detentora da Ata constante da Nota Fiscal e/ou fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 Caso sejam constatadas irregularidades nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à Detentora para as necessárias adequações, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento de sua reapresentação.

3.7 Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.8 Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.

3.9 Nenhum pagamento isentará a detentora das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

3.10 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da detentora.

3.11 O Município não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

3.12 As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:

07.001.10.122.0021.1060.449052.000000-284 EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO

07.001.10.122.0021.1073.449052.000000-285 EQUIP. DE INFORMATICA

07.001.10.122.0021.2041.339030.000000-290 MATERIAL DE CONSUMO

07.002.10.301.0022.1101.449052.000000-300 F. MUNICIPAL-EQUIPAMENTOS

07.002.10.301.0022.2042.339030.000000-544 F. MUNICIPAL-CONSUMO

07.002.10.302.0023.1052.449052.000000-318 EQUIPAMNETOS HOSPITALARES

07.002.10.302.0023.2049.339030.000000-323 P. ATENDIMENTO-CONSUMO

07.001.10.122.0021.1060.449052.000000-284 EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO

CLÁUSULA QUARTA

DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DO PRAZO

4.1 A detentora deverá entregar os produtos quando solicitados pelo Departamento Competente de acordo com o Termo de Referência constante no Anexo I do Pregão Presencial nº 034/2019 e emissões de requisições. 4.2 Os produtos deverão ser entregues de forma fracionada, na sede do município de Nova Maringá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da requisição/notificação a empresa vencedora. 4.3 Excepcionalmente, a empresa poderá solicitar a substituição/troca de marcas dos produtos cotados, através de pedido por escrito, comprovando o motivo e instruindo sua petição com laudo técnico emitido por profissional registrado no Conselho de Classe competente. A solicitação será analisada pela Prefeitura e, sendo verificada a possibilidade da troca, bem como a inexistência de qualquer prejuízo ao erário público, será autorizada. 4.4 O produto fornecido pela empresa detentora não poderá, em hipótese alguma, ser sublocado, sendo este ato passível de rescisão contratual.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Da Detentora da Ata:

5.1.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Detentora da Ata: 5.1.1.1 Executar o fornecimento dos produtos, atendendo fielmente as necessidades e padrões estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de acordo com Termo de Referência constante do Edital de Pregão nº 034/2019, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 5.1.1.2 Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos; 5.1.1.3 Manter, durante toda a vigência desta Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.1.1.4 Substituir, em qualquer tempo e sem qualquer ônus, toda ou parte da remessa devolvida pelo órgão municipal por divergência na especificação do produto entregue, ocasião em que disporá de 02 (dois) dias úteis para realizar a substituição; 5.1.1.5 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização realizada pela Prefeitura Municipal de Nova Maringá ou órgão solicitante relativa ao objeto contratado ou às obrigações assumidas e previstas nesta Ata de Registro de Preços; 5.1.1.6 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento dos produtos, inclusive nos casos de greves ou paralisações de qualquer natureza; 5.1.1.7 Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal de Nova Maringá – MT qualquer alteração de domicílio, razão social, conta bancária e outros dados julgados necessários para o recebimento de correspondência e pagamentos; 5.1.1.8 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade; 5.1.1.9 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 5.1.1.10Fiscalizar, a suas expensas, o perfeito cumprimento do fornecimento do produto a que se obrigou, independentemente da fiscalização a ser realizada pela Prefeitura Municipal; 5.1.1.11Indenizar terceiros e a Administração Municipal, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização desta, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a detentora adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 5.1.1.12 Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto; 5.1.1.12.1 A inadimplência da Detentora, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Ata. 5.1.1.13 Responder exclusivamente por todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento dos produtos, mesmo nos casos em que envolvam eventuais decisões judicias, ficando eximido o Município de Nova Maringá – MT de qualquer espécie de solidariedade e responsabilidade. 5.1.2 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe à detentora do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega dos produtos objeto da Ata de Registro de Preços e não o eximirá das penalidades a que está sujeito pelo descumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas neste instrumento. 5.1.3 Os produtos fornecidos serão efetuados em caráter autônomo, não ensejando nenhum vínculo empregatício entre o contratante e contratada ou qualquer de seus empregados e prestadores de serviços.

5.2. Do Município:

5.2.1. Além daquelas resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Administração Pública:

5.2.1.1. Aplicar à detentora da Ata, quando for o caso e depois de garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, as devidas penalidades, bem como notificá-la de sua aplicação;

5.2.1.2. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da Nota de Empenho/requisição;

5.2.1.3. Atestar nas Notas Fiscais e/ou faturas a efetiva entrega dos produtos objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho/Requisição;

5.2.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.2.1.5. Emitir requisição/ordem de fornecimento dos produtos, estabelecendo a quantidade, local e todas as informações que julgar necessárias para o bom cumprimento do objeto;

5.2.1.6. Cooperar, naquilo que lhe for imputável, para o bom cumprimento do objeto;

5.2.1.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;

5.2.1.8. Notificar a detentora de qualquer irregularidade encontrada na entrega dos produtos.

5.2.1.9. Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pela detentora da Ata;

5.2.1.10. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;

5.2.1.11. Comunicar pelo departamento de contabilidade, no ato da liquidação da despesa, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.

CLÁUSULA SEXTA

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da Nota de Empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante;

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da requisição deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS PENALIDADES

7.1 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, descumprir com os prazos para entrega dos produtos de forma injustificada, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002.

7.2. Após o devido Processo Administrativo, a penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial do Município.

7.3 Nos casos previstos no art. 7º da Lei 10.520/2002 e item 7.1 desta Ata, a Detentora estará sujeita às seguintes penalidades:

7.3.1 Advertência;

7.3.2. Multa de até 15% calculada sobre o valor da Ata de Registro de Preços;

7.3.3. Suspensão temporária e Impedimento de licitar e contratar com o Município por período não superior a 05 (cinco) anos;

7.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pelo Município, que será concedida quando a Detentora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

24. 24.1.

7.4. As sanções previstas nos itens 7.3.1, 7.3.3. e 7.3.4. poderão ser aplicadas juntamente com a do item 7.3.2., facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

7.5. A multa prevista pelo item 7.3.2 não exime a detentora da Ata da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Prefeitura ou a terceiros.

7.6. Em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, é licito à Detentora da Ata apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis quanto as penalidades aplicadas, o qual deve ser dirigido ao Prefeito Municipal, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos e o pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias corridos.

7.7. Uma vez decidido o recurso ou pedido de reconsideração referido pelo item anterior, será intimada a detentora da Ata para tomar conhecimento da decisão e, se for o caso, recolher o valor da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

7.8. Caso o valor da multa não seja recolhido no prazo assinalado pelo item anterior, será descontado dos créditos que a detentora por ventura possua com o Município e, em não havendo ou em sendo insuficiente para a sua quitação, será o valor encaminhado à Procuradoria Jurídica para que esta proceda à sua execução.

7.9. Em caso de cometimento de ilícitos penais tipificados pela Lei nº 8.666/93, estes serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA OITAVA

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

8.1.1 Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até à execução da entrega dos produtos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas nesta Ata, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de mercado, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas no art. 65, II, “d” e § 5º da Lei nº 8.666/93 e alterações (sobrevinda de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, situações supervenientes, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual).

8.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4 No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando a detentora desta Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará a detentora com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote, visando a negociação para a redução de preços e sua adequação a do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, em qualidade e especificações.

8.6 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro.

8.7 Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1 A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.

8.10 Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de Apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.11 Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder a nova licitação para a execução da entrega dos produtos, sem que caiba direito de recurso.

8.12 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na Cláusula sétima.

CLÁUSULA NOVA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência, quando não restarem fornecedores registrados ou esgotarem-se as quantidades registradas e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

9.1.2 A detentora não retirar a requisição de fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3 A detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços a critério do município, observada a legislação em vigor;

9.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, se assim for decidido pelo município, com observância das disposições legais;

9.1.5 Por qualquer das hipóteses previstas pelo art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei nº. 8.666/93;

9.1.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.7 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.8 A detentora da Ata sofre sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93 ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02.

9.2. A presente Ata poderá ser cancelada pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.3. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

9.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

9.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço a partir da última publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

10.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras, os quantitativos das aquisições.

10.1.1. A emissão das Notas de Empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade ou a quem está delegar a competência para tanto.

10.2. Para aquisição da Presente Ata de Registros de Preços por órgãos não participantes, deverá ser observado, em qualquer caso, o disposto pelos itens 2.4 à 2.8 deste instrumento, bem como o disposto pelo Decreto Municipal nº 022/2018.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2019 e a proposta da empresa FERRARI CELL LTDA - EPP classificada em 1º lugar no certame supranumerado para os itens acima citados.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal n° 022/2018 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito público.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de São José do Rio Claro - MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Nova Maringá – MT, 27 de Novembro de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ

JOÃO BRAGA NETO

Prefeito Municipal

FERRARI CELL LTDA - EPP

CNPJ/MF:11.350.664/001-05

CLAUDIA AVELINA DE ALMEIDA

DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO

MARYHELEN BIRKHAHN SILVA

CPF: 036.115.329.59

FISCAL DA ATA

Testemunhas:

a) SIDINEI AP. FERREIRA DOS SANTOS b) DEIBSON CLEI DE CAMPOS

CPF: 571.160.401.53 CPF: 000.733.161.48