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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- EDITAL N° 002/2019 - DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA
A Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, por meio do Excelentíssimo Senhor Prefeito Dr. JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de contagem de pontos e Títulos para o ingresso em seu quadro de pessoal por tempo determinado para os cargos constantes ao que rege o presente Edital de Seleção nº. 002/2019/PMRO/SEMED.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O processo seletivo de Cadastro Reserva para Contratos Temporários de Professores, Técnico em Desenvolvimento Infantil - TDI/PNE, Auxiliares de Serviços Gerais e Vigilantes tem como objetivo selecionar Profissionais para atenderem as situações de excepcional interesse público, em face da ausência de pessoal efetivo, com fulcro no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, bem como no Art. 66, da Lei Complementar n.º 220, de 22 de dezembro de 2010.
Art. 2º - Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargos de Professor, TDI/PNE, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigilantes a fim de suprir vagas existentes e/ou em substituições dos Profissionais em Licenças médicas, Desvios de função, Licença Especial nas unidades de Ensino da Rede Municipal urbana e rural.
Art. 3º - Após a lotação dos profissionais efetivos, e permanecendo vagas livres e/ou em substituição, devidamente documentada, a unidade de ensino deverá, antes de convocar os contratados, atribuir aulas excedentes aos professores interessados, obedecendo aos critérios estabelecidos na Instrução Normativa 002/2019/PMRO/SEMED.
Art. 4º - Os contratos temporários obedecerão ao regime de trabalho de acordo Lei nº 11. 738, percebendo o valor correspondente do PISO NACIONAL SALARIAL DO MAGISTERIO aplicado aos profissionais da rede pública municipal de ensino de Rosário Oeste - MT para Professores e Técnico em Desenvolvimento Infantil - TDI/PNE, proporcional a Jornada de trabalho, sendo que para os cargos de), Auxiliar de Serviços gerais, e Vigilante a jornada de será de 40h semanais, com remuneração em conformidade com a Lei nº 13.152 de 29 de Julho de 2015. 2 – DO QUADRO DE VAGAS DE CADASTRO RESERVA:
Parágrafo Único: Os classificados para preenchimento do Quadro de vagas serão chamados conforme a necessidade da Secretaria de Educação em atendimento as Unidades de Ensino na zona urbana e rural.
3 - DAS INSCRIÇÕES:
Art. 5º - A inscrição e entrega dos documentos necessários para o processo seletivo de contratação para o Cadastro Reserva de 2020 acontecerão, no período de 02 a 06 de dezembro 2019, das 08:00hs as 14:00hs na SEMED de Rosário Oeste.
Art. 6º - A avaliação dos currículos será realizada pela Comissão de Secretaria Municipal de Educação
Parágrafo Único: O resultado será divulgado no dia 16/12/2019, tendo os candidatos prazo para apresentação de recursos de 24hs
Art. 7º A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o Professor, o Técnico em Desenvolvimento Infantil - TDI/PNE, o Auxiliar de Serviços
Gerais e Vigilantes não poderão alegar desconhecimento das normas estabelecidas neste Edital e deverão, no ato da inscrição, apresentar os seguintes documentos:
I - Professor:
a) Diploma de Nível Superior na área da Educação;
b) Comprovação de formação ou capacitação específica, no caso de opção por atuar na Educação Infantil;
c) Declaração de não acúmulo de cargo público, assinada pelo interessado. Caso possua, indicar o cargo, a carga horária, o órgão e o local de lotação, para avaliação da legalidade e compatibilidade de horário;
d) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
e) Comprovante de residência;
f) Comprovante de experiência na área que atua mínimo de 01 ano;
g) Declaração de disponibilidade para a flexibilização da carga horária;
h) Declaração de assiduidade expedida pela Unidade Escolar que atuou no último ano;
II – Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI/PNE:
a) Certificado de Conclusão de Curso Técnico -TDI/PNE ou Ensino Médio acompanhado do Histórico Escolar.
b) Declaração de não acúmulo de cargo público, assinada pelo interessado;
c) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF).
d) Comprovante de residência;
e) Comprovante de experiência na área que atua mínimo de 01 ano;
f) Certificado de capacitações/formação ou curso na área que concorrer;
g) Declaração de disponibilidade para a flexibilização da carga horária;
h) Declaração de assiduidade expedida pela Unidade Escolar que atuou no último ano;
III. Auxiliar de Serviços Gerais e Vigilantes;
a) Documento que comprove o Ensino Fundamental;
b) Declaração de não acúmulo de cargo público, assinada pelo interessado.
c) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);
d) Certificado de capacitações/formação ou curso na área que concorrer;
e) Declaração de assiduidade expedida pela Unidade Escolar que atuou no último ano;
f) Comprovante de residência;
g) Declaração de disponibilidade para a flexibilização da carga horária;
Art.8 º - O preenchimento das vagas apresentadas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação conforme a necessidade das Unidades de Ensino obedecendo aos critérios de pontuação da contagem de títulos.
4 - DAS ATRIBUIÇÕES.
I - Professor
a) Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público de Educação Básica;
b) Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
c) Participar da implementação do Projeto Político Pedagógico;
d) Exercer a docência em consonância com a política educacional do município;
e) Analisar e propor intervenções didáticas, adequadas às dificuldades de aprendizagem dos alunos;
f) Participar de reuniões administrativas e pedagógicas, bem como dos cursos de formação continuada oferecidos pela SEMED;
g) Participar das atividades extracurriculares;
h) Outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em lei;
i) Manter rigorosamente atualizados os registros no sistema de informação do Setor de Escrituração da SEMED.
j) Implementar os conhecimentos construídos durante os cursos de formação oferecidos pela SEMED.
II - Técnico em Desenvolvimento Infantil:
a) Cuidar e educar crianças na idade de 0 a 03 (três) anos e 11(onze) meses;
b) Participar de reuniões administrativas e pedagógicas, bem como dos cursos de formação continuada oferecidos pela SEMED;
c) Exercer o trabalho educativo em consonância com a política educacional do município;
d) Participar da implementação do Projeto Político Pedagógico;
e) Planejar semanalmente suas ações educativas;
f) Desenvolver projetos que considerem o cuidar e o educar, adequados à faixa etária em que atuam.
IV- Auxiliar de Serviços Gerais e Vigilante ;
a) Auxiliar de Serviços Gerais - Atividades de limpeza e higienização de todos os materiais e equipamentos utilizados nas unidades de ensino, nas áreas internas e externas, apoio na preparação e distribuição da alimentação escolar e manutenção da infraestrutura;
b) Vigilante - Atividade de vigilância das áreas internas e externas das unidades de ensino e manutenção da infraestrutura (execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria);
5 - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO.
Art. 9 - A seleção para contratação do Cadastro Reserva para Professores, Técnico em Desenvolvimento Infantil - TDI/PNE, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigilantes para suprir a existência de vagas e/ou substituição nas Unidades de Ensino, será realizada pela Comissão do Processo Seletivo.
Art. 10 - A Comissão da Secretaria de Educação fará a contagem de pontos e análise dos documentos apresentados pelos candidatos, procedendo à classificação dos inscritos, em ordem decrescente, por cargo e/ou função.
Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios abaixo:
a) Professor - Em primeiro lugar a formação especifica para o cargo pretendido; em segundo maior numero de títulos; e por último, a maior idade.
b) Técnicos e Auxiliares - Em primeiro lugar maior formação para o cargo pretendido, segundo a maior idade.
Art. 11 - A Comissão de Avaliação, responsável pela seleção de professores e técnicos a serem contratados, deverá adotar os seguintes procedimentos:
I. Divulgar a relação dos inscritos deferidos e indeferidos para contratos temporários de Professores, de Técnicos em Desenvolvimento Infantil, Auxiliar em Serviços Gerais e Vigilantes no quadro mural, Diário oficial do Estado e sites da Prefeitura, no dia 10 de dezembro 2019.
II. Os candidatos que suas inscrições forem indeferidas terão 48hs para entrar com recurso junto a Comissão de Contagem de pontos, sendo que a divulgação do julgamento dos recursos se dará no dia 12 de dezembro 2019;
III. Divulgar o resultado classificatório da contagem de pontos da seleção para contratos temporários de Professores, TDI (Técnico em Desenvolvimento Infantil), Auxiliar em Serviços Gerais e Vigilantes será disponibilizado no mural da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste, sites Unidade de ensino, dia 16 de dezembro 2019.
Art. 12 - Para o processo seletivo de contagem de pontos/classificação dos professores, TDI (Técnico Desenvolvimento Infantil), Serviços gerais e vigilantes candidatos a contratos temporários, a Comissão deverá considerar os critérios constantes nos ANEXOS deste Edital.
Parágrafo Único - Para contagem de pontos referente à Formação/Titulação, deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 13 – Todos documentos apresentados a Comissão em todas suas fases deverão ser devidamente autenticados, ou apresentados junto com os documentos originais para autenticação pela própria comissão.
Art. 14. Todos atos e publicação de resultados do certame serão divulgados no mural da prefeitura e site oficial da Prefeitura de Rosário Oeste – MT e site diário oficial do Município.
Art. 15. Para os profissionais contratados temporariamente com amparo neste Edital nos cargos, que necessitem se ausentar das unidades escolares, por motivo de doença superior a 15 (quinze) dias, a licença médica será submetida à Perícia do INSS, ficando o ônus dos subsídios a cargo do Instituto.
Art. 16 - Os contratos temporários de vagas livres e/ou substituição previstos neste Edital serão rescindidos, no decorrer do ano, nas seguintes situações: I - No caso da posse de concursados;
II - A pedido do interessado;
III - Quando do retorno do Profissional titular da vaga;
IV - Apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas;
V - Atestado Médico entregue após 72 horas de ausência na Unidade de Ensino, conforme
estabelecido em Lei;
VI - Descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;
VII - Desempenho das atribuições, de forma insatisfatória, causando prejuízo ao processo educativo, comprovados com evidência (Atas, relatórios e outros);
VIII – Prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da unidade de ensino, comprovados com evidência (atas, relatórios e outros);
IX - a título de penalidade, nos termos da legislação pertinente; X - em caso de subemprego;
XI - em caso de junção de turmas ou ajuste, de acordo com a freqüência média de alunos, nas unidades de ensino;
XII - em caso de remoção do profissional efetivo, fora do período de férias, amparada por lei; XIII - No interesse da administração pública;
Art. 17 - Nas hipóteses previstas nos incisos acima citados desse Edital, a rescisão do contrato será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora, Secretaria Municipal de Educação e encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, Art. 18 - Fica sob a responsabilidade da Equipe Gestora a comunicação ao Departamento de Recursos Humanos /SEMED, da ocorrência das situações constantes no Art.13 e Art. 14, deste Edital, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 19 - Os Professores e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigilantes que, no ano de 2019, infringiram os incisos IV, V, VI, VII, VIII, do Art.13 deste Edital, com registro e comprovação da Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria de Ensino e Assessoria Jurídica/SEMED, estarão impossibilitados de serem contratados nas Unidades de Ensino da Rede Municipal.
Art. 20 - Os candidatos penalizados em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, no Serviço Público, não serão contratados.
Art. 21 - É vedada a acumulação do cargo de Auxiliares e Técnicos, com qualquer outro cargo público Municipal, Estadual ou Federal, independente da carga horária.
Art. 22 - Para atendimento da demanda de contratações no ano de 2020, a PMRO/SEMED deverá recorrer ao Cadastro Reserva de classificados, conforme disposto nas atas e formulários de classificação da Secretaria de Educação e ou Administração;
Art. 23 - Para os profissionais que serão contratados no ano de 2020, serão exigidos os seguintes documentos:
I. Cópia dos documentos pessoais: CPF e RG
II.Número do PIS ou PASEP;
III. Certificado de reservista;
IV. Abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil, em Agência do Município; V. Comprovante de residência;
VI. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca, dos últimos 05 (cinco) anos;
VII. Atestado admissional emitido por médico do trabalho; VIII. Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo;
Art. 24 - A Equipe Gestora da Secretaria de Educação que descumprir as leis vigentes e as orientações deste edital será responsabilizada pelos seus atos na forma da Lei.
Art. 25 - Após o término do processo de seleção dos profissionais, mediante a divulgação da lista dos classificados eventuais discordâncias deverão ser apresentadas como pedido de reavaliação à própria Comissão de Avaliação, no prazo de 24hs (vinte e quatro) horas.
Art. 26 - A não concordância com o resultado final emitido pela Comissão de Avaliação, caberá recursos ao PMRO/SEMED.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela elaboração deste Edital.
Art. 27 - Este Edital entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Rosário Oeste, 08 de novembro de 2019.