Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Novembro de 2019.

​PORTARIA Nº. 01/2019/SEMEC

PORTARIA Nº. 01/2019/SEMEC

Dispõe sobre a organização do Calendário Escolar, Turmas e Matrículas nas Creches e Escolas Municipais para o período letivo do ano de 2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Federal nº. 9.394/1996 (LDB), a Resolução nº. 05/2009/CEB/CNE, a Resolução nº. 02/2009/CEE-MT e os Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil e a BNCC.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o Calendário Escolar para as Unidades Educacionais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental para o período letivo de 2020, com funcionamento de regime integral atendendo a faixa etária de 01 ano e 04 meses até 02 anos e 11 meses e parcial (3 anos e 11 meses)deverá ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos e carga horária máxima de 1.200 horas; Pré-escolar e Ensino Fundamental com o mínimo de 200 dias letivos, sendo a matriz curricular com a carga horária mínima de 800 (oitocentos) horas e máxima de 880 horas anuais.

Art. 2º Estabelecer o início do período letivo em 10/02/2020e o término em 18/12/2020 nas Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Art. 3º A partir do dia 27/01/2020, os Profissionais da Educação, exceto Vigia e Técnico Administrativo Educacional, efetivos da Unidade de Educação Infantil e Ensino Fundamental, retornarão as suas unidades e realizarão atividades relacionadas a semana pedagógica para planejamento curricular do ano de 2020.

Art. 4º A composição de turmas da Unidade de Educação Infantil e Ensino Fundamental, será feita com base no número de alunos obedecendo aos critérios:

a) Maternal I – com 16 alunos por turma, composta por crianças de 01 ano e 04 meses até 02 anos, com professor e técnico em desenvolvimento infantil em período integral. b) Maternal II – com até 18 alunos por turma, composta por crianças de 02 anos e 01 mês a 02 anos e 11 meses com professor e técnico em desenvolvimento infantil em período integral; c) Maternal III – com até 18 alunos por turma composta por crianças de 3 anos e 11 meses com período parcial com 01 professor. d) Pré I (4 anos) e II ( 5 anos) – 22/23 alunos por turma e C.E.B.M. Maria Honorata de Campos: até 20 alunos. e) Ensino Fundamental de 9 anos deverá observar a idade dos alunos sendo:
ANO IDADE
1º ANO 6 ANOS
2º ANO 7 ANOS
3º ANO 8 ANOS
4º ANO 9 ANOS
5º ANO 10 ANOS
E o número de alunos será: 1º ao 3ºanos - mínimo de 22/25 alunos por turma. 4º ao 6º ano – mínimo de 25/27 alunos por turma.

§ 1º. Em se tratando de Educação Especial a idade de formação de turmas de Ensino Fundamental, deverão ser observadas as regras de orientação pedagógica.

§ 2º. Será garantido a continuidade da matrícula dos alunos que se encontram com idade inferior ao ano estabelecido no artigo 4º, devido os mesmos terem ingressados no Ensino Fundamental com idade menor de faixa etária exigida, evitando o retrocesso de seu processo escolar.

Art. 5º Os alunos com idade acima de 15 (quinze) anos, cursando o Ensino Fundamental deverão ser atendidos em escolas que ofereçam a Educação de Jovens e Adultos ou em escolas organizadas em ciclos.

Art. 6º Nas unidades escolares que possuírem atendimento educacional especializado, com relatório do professor regente e futuramente acompanhado de laudo (Sala de Recursos Multifuncionais) para atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais, desde que autorizados pela equipe técnica da SEMEC, deverá admitir o número mínimo de 01 (um) aluno por turma e máximo de 18 (dezoito) alunos por turma, dependendo das especialidades das deficiências.

Parágrafo único: Cada aluno do Atendimento Educacional Especializado (Sala de recursos multifuncionais) terá no mínimo 04 (quatro) horas semanais de atendimento, em contraturno.

Art. 7º Nas unidades escolares de ensino regular, a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais será no máximo de 02 (dois) alunos para compor uma turma de até 15 (quinze) alunos.

Art. As unidades escolares que não conseguirem compor as turmas de alunos, conforme prevê esta Portaria, a composição desta turma ficará condicionada a análise e deferimento da SEMEC.

Art. 9º Compete à Assessoria Pedagógica da SEMEC orientar, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, bem como a organização do Quadro de Pessoal e fazer cumprir a legislação vigente e o disposto nesta Portaria.

Art. 10. Compete a direção da Unidade Escolar e a Assessoria Pedagógica do Município acompanhar, bimestralmente, o número de alunos, conforme preceitua esta Portaria e proceder ao ajuste de turmas e do Quadro de Pessoal da Escola, se for o caso.

Parágrafo único. As vagas das turmas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental terão como referência a idade completada até 31 de março de 2020.

Art. 11. O período de matrícula será nas seguintes datas:

I – Renovação de matrícula no período de 25/11/2019 a 09/12/2019.

a) O aluno perderá a vaga caso a matrícula não seja renovada no período proposto e deverá concorrer posteriormente com novos alunos. b) A unidade escolar deve atuar com empenho na divulgação no período da renovação de matrícula para não haver transtornos.

II – Matrícula de alunos novos no período de 03/01/2020 a 16/01/2020.

Art. 12º A documentação para matrícula consiste em:

I – Cópia da certidão de nascimento do aluno;

II – Cópia do cartão de vacina atualizado do aluno;

III – 01 Fotografia 3x4 recente;

IV – Fator RH do aluno (Tipo Sanguíneo)

V – Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do pai, da mãe ou do responsável.

VI – Comprovante de residência dos mesmos (conta de água, luz ou telefone);

VII – Atestado de trabalho do pai e da mãe ou do responsável (não limitador);

VIII – Atestado médico de doenças quando a criança requer atenção especial;

IX – Cópia do cartão do SUS;

X – Cópia do Cartão Bolsa Família, caso a família do aluno seja beneficiária do programa.

Parágrafo único:No caso de renovação de matrícula deverá apresentar os documentos atualizados (incisos II, III, IV, VII, VIII e IX caso não tenham).

Art. 13º Os casos omissos deverão ser encaminhados a SEMEC.

Art. 14º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nobres/MT, aos 26 de novembro de 2019.

EDILMAN CONCEIÇÃO RONDON

Secretária Municipal de Educação