Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Novembro de 2019.

ERRATA NO DECRETO Nº. 1738/2019, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.019.

ERRATA

DECRETO Nº. 1738/2019, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.019.

Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2019.

ONDE SE LÊ:

Considerando, a necessidade de dar estrito cumprimento a todas as disposições legais que regem a matéria em epigrafe, principalmente no que tange à transparência na aplicação dos recursos para o exercício de 2019/2020, bem como sua efetiva fiscalização, através de Conselho instituído para esse fim.

LEIA-SE:

Considerando, a necessidade de dar estrito cumprimento a todas as disposições legais que regem a matéria em epigrafe, principalmente no que tange à transparência na aplicação dos recursos para o exercício de 2020/2021, bem como sua efetiva fiscalização, através de Conselho instituído para esse fim.

Cocalinho, 28 de Novembro de 2019.

Dalva Maria de Lima Peres

Prefeita Municipal