Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Novembro de 2019.

PREVCAR - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Carlinda

PORTARIA Nº. 077/2019

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE AUXILIO-DOENÇA E SALÁRIO MATERNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Diretora Executiva do PREVCAR - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 17 e 18 da Lei Municipal nº. 1.044/2017 de 14 de setembro de 2017 e do Art. 127 da Lei Municipal nº. 892/2015 de 17 de setembro de 2015e,

CONSIDERANDO o disposto na EC n.º 103/2019 no “Art. 9º - Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998”;

CONSIDERANDO a Nota Técnica SEI n.º 12212/2019/ME, disciplinando as prescrições constitucionais após a EC n.º 103/2019, em especial o parágrafo 84 da referida nota técnica: 84. Nos termos do aludido art. 9º da EC nº 103, de 2019, podemos mencionar, entre outras, as seguintes prescrições constitucionais com eficácia plena e aplicabilidade imediata aos regimes próprios de previdência social dos entes federativos: (a) limitação do rol de benefícios às aposentadorias e à pensão por morte; (b) os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário maternidade não devem ser pagos à conta do RPPS, ficando a cargo do Tesouro dos entes federativos, passando agora a ser considerado como um benefício estatutário e não mais previdenciário, integrando a remuneração para todos os fins;

CONSIDERANDO ainda, a orientação da Secretaria de Controle Externo de Previdência do Tribunal de Contas Mato Grosso apresentando informações sobre a aplicação imediata da EC n.º 103/2019 relativo aos pagamentos de afastamentos por incapacidade e salário-maternidade para pagamento e encargo do Tesouro do Ente Municipal;

Resolve,

Art. 1º Revogar a Portaria nº. 071/2019 de 07 de novembro de 2019, que prorroga o benefício de auxílio doença em favor da Servidora Srª MARCIA REZENDE DOS SANTOS, efetiva no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com a totalidade dos vencimentos, ao período de 06/11/2019 à 05/12/2019, conforme processo do PREVCAR n°. 030/2019.

Art. 2º Transferindo o Benefício de Auxílio Doença em vigência para o Poder Executivo, ficando sob responsabilidade do ente federativo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Registre, Publique e Cumpra.

Carlinda/MT, 27 de novembro de 2019.

Erica Marcieli Furlan de Pedri de Campos

Diretora Executiva