Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Novembro de 2019.

PREVCAR - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Carlinda

PORTARIA Nº. 079/2019

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE AUXILIO-DOENÇA E SALÁRIO MATERNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Diretora Executiva do PREVCAR - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 17 e 18 da Lei Municipal nº. 1.044/2017 de 14 de setembro de 2017 e do Art. 127 da Lei Municipal nº. 892/2015 de 17 de setembro de 2015e,

CONSIDERANDO o disposto na EC n.º 103/2019 no “Art. 9º - Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998”;

CONSIDERANDO a Nota Técnica SEI n.º 12212/2019/ME, disciplinando as prescrições constitucionais após a EC n.º 103/2019, em especial o parágrafo 84 da referida nota técnica: 84. Nos termos do aludido art. 9º da EC nº 103, de 2019, podemos mencionar, entre outras, as seguintes prescrições constitucionais com eficácia plena e aplicabilidade imediata aos regimes próprios de previdência social dos entes federativos: (a) limitação do rol de benefícios às aposentadorias e à pensão por morte; (b) os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário maternidade não devem ser pagos à conta do RPPS, ficando a cargo do Tesouro dos entes federativos, passando agora a ser considerado como um benefício estatutário e não mais previdenciário, integrando a remuneração para todos os fins;

CONSIDERANDO ainda, a orientação da Secretaria de Controle Externo de Previdência do Tribunal de Contas Mato Grosso apresentando informações sobre a aplicação imediata da EC n.º 103/2019 relativo aos pagamentos de afastamentos por incapacidade e salário-maternidade para pagamento e encargo do Tesouro do Ente Municipal;

Resolve,

Art. 1º Revogar a Portaria nº. 069/2019 de 23 de outubro de 2019, que concede benefício de Auxílio Doença em favor do Servidor Sr. VALDEMIR GOMES DE ARAUJO efetivo no cargo de Operador de Maquinas, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, com a totalidade dos vencimentos, ao período de 23/10/2019 à 17/01/2020, conforme processo do PREVCAR n°. 033/2019.

Art. 2º Transferindo o Benefício de Auxílio Doença em vigência para o Poder Executivo, ficando sob responsabilidade do ente federativo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Registre, Publique e Cumpra.

Carlinda/MT, 27 de novembro de 2019.

Erica Marcieli Furlan de Pedri de Campos

Diretora Executiva