Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Novembro de 2019.

DECRETO LEGISLATIVO 02/2019

Susta os efeitos do Decreto Executivo nº 022, de 25 de novembro de 2019, que “Dispõe sobre o recesso administrativo no período de 25 de novembro de 2019 à 13 de janeiro de 2020, e dá outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Afonso, usando das prerrogativas que a lei lhe confere, faz saber que restou aprovado e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1º - Susta os efeitos, do Decreto Executivo nº 022, de 25 de novembro de 2019, o qual “decretou recesso nas repartições públicas municipais de Santo Afonso-MT, no período de 25 de novembro de 2019 à 13 de janeiro de 2020”, de autoria do Prefeito Joabe Almeida dos Santos.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 25 DE NOVEMRO DE 2019.

MESA DIRETORA:

ADELVANE COELHO DA ROCHA LAIR MARTINS

Presidente da Câmara Vice-Presidente

EDILSON SANTOS DA C. RESENDE MÁXIMO DE JESUS

1º Secretário 1º Secretário