Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Novembro de 2019.

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL SRP: 054/2019 PROCEDIMENTO: 27.854/2019

OBJETOAQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL RAIO DE SOL REFERENTE AO TERMO DE COMPROMISSO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS-PAR.

I. DAS PRELIMINARES:

1.1. Impugnação interposta tempestivamente pela empresa FERRARI CELL LTDA EPP com fundamento na Lei nº 8.666/93 em ser Art. 41.

II. DAS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO:

2.1. A empresa impugnante contesta os seguintes itens do Edital:

Sugiro a comissão de licitação que reveja os valores citados na licitação pois não condiz com a realidade do mercado . Destacasse ainda que é de suma relevância que a licitante siga os padrões de balizamentos exigidos conforme a lei 8666/1993 :

§ 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado ;

§ 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições :

I - seleção feita mediante concorrência;

li - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados ;

111- validade do registro não superior a um ano.

III. DO PEDIDO DA IMPUGNANTE

3.1. Requer a Impugnante:

a) Em face do exposto ,requer-se seja a presente IMPUGNAÇÃO julgada procedente , com efeito de constar no Edital: Atualização do Item. Requer ainda seja determinada a republicação do Edital, inserindo a alteração aqui pleiteada, reabrindo-se o prazo inicialmente previsto, conforme § 4°, do art. 21, da Lei n° 8666/93.

IV. DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES

4.1. A subscrevente tem interesse em participar da licitação para registro de preços, conforme consta no Termo de Referência anexo ao edital. Ao verificar os valores descritos dos itens solicitados a equipe da empresa FERRAR! CELL constatou que a maior parte dos valores que consta neste edital não condiz com a realidade de oferta do mercado. Há diferença de preço chega a ser gritante , pois os valores disponíveis como limitante são inferiores inclusive de grandes Magazines que possuem lojas virtuais . Iremos utilizar como base o item 08 para a licitante verificar como que o preço informado nos itens não condiz com a realidade de mercado.

A FERRAR! CELL utiliza como base em contraponto a oferta do Magazine da Shoptime que oferece o produto na qual atende o descritivo solicitado no edital. E o valor ofertado na Shoptime é superior em 24% do que está constando no edital. Vale ainda ressaltar que o peço que está sendo ofertado pela Shoptime não estão inclusos o valor do frete ou seja essa diferença se torna maior ainda.

V. DECISÃO

Acreditamos que o solicitado em nosso Edital nos leva a buscar a efetivação constante dos direitos e deveres de todos, buscando mais segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público, em especial na observância a valores balizados com referencia ao Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

Ultilizamos os melhores sistemas para balizamento de preços buscando orçamentos com potenciais fornecedores e aqduiridos pela administração publica, fazendo-se assim uma cesta de preço aceitavel.

Diante do exposto, considerando os fatos narrados acima e em atenção ao pedido ora analisado, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada, não dando provimento ao pedido solicitado pela empresa supramencionada, dando continuidade ao certame licitatório nos seus exatos termos.

Colniza/MT, 28 de novembro de 2019.

MARCILENE SANTOS

Pregoeira Oficial

KATIA CAMPOS CANONICO

Secretaria

THIAGO NOGUEIRA PONTE

Membro

CLEONICE FIRMINO DOS SANTOS

Membro