Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 7 de Maio de 2024, de número 4.478, está disponível.
OBJETOAQUISIÇÃO DE MOBILIARIOS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL RAIO DE SOL REFERENTE AO TERMO DE COMPROMISSO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS-PAR.
I. DAS PRELIMINARES:
1.1. Impugnação interposta tempestivamente pela empresa FERRARI CELL LTDA EPP com fundamento na Lei nº 8.666/93 em ser Art. 41.
II. DAS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO:
2.1. A empresa impugnante contesta os seguintes itens do Edital:
Sugiro a comissão de licitação que reveja os valores citados na licitação pois não condiz com a realidade do mercado . Destacasse ainda que é de suma relevância que a licitante siga os padrões de balizamentos exigidos conforme a lei 8666/1993 :
§ 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado ;
§ 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições :
I - seleção feita mediante concorrência;
li - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados ;
111- validade do registro não superior a um ano.
III. DO PEDIDO DA IMPUGNANTE
3.1. Requer a Impugnante:
a) Em face do exposto ,requer-se seja a presente IMPUGNAÇÃO julgada procedente , com efeito de constar no Edital: Atualização do Item. Requer ainda seja determinada a republicação do Edital, inserindo a alteração aqui pleiteada, reabrindo-se o prazo inicialmente previsto, conforme § 4°, do art. 21, da Lei n° 8666/93.
IV. DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES
4.1. A subscrevente tem interesse em participar da licitação para registro de preços, conforme consta no Termo de Referência anexo ao edital. Ao verificar os valores descritos dos itens solicitados a equipe da empresa FERRAR! CELL constatou que a maior parte dos valores que consta neste edital não condiz com a realidade de oferta do mercado. Há diferença de preço chega a ser gritante , pois os valores disponíveis como limitante são inferiores inclusive de grandes Magazines que possuem lojas virtuais . Iremos utilizar como base o item 08 para a licitante verificar como que o preço informado nos itens não condiz com a realidade de mercado.
A FERRAR! CELL utiliza como base em contraponto a oferta do Magazine da Shoptime que oferece o produto na qual atende o descritivo solicitado no edital. E o valor ofertado na Shoptime é superior em 24% do que está constando no edital. Vale ainda ressaltar que o peço que está sendo ofertado pela Shoptime não estão inclusos o valor do frete ou seja essa diferença se torna maior ainda.
V. DECISÃO
Acreditamos que o solicitado em nosso Edital nos leva a buscar a efetivação constante dos direitos e deveres de todos, buscando mais segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público, em especial na observância a valores balizados com referencia ao Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Ultilizamos os melhores sistemas para balizamento de preços buscando orçamentos com potenciais fornecedores e aqduiridos pela administração publica, fazendo-se assim uma cesta de preço aceitavel.
Diante do exposto, considerando os fatos narrados acima e em atenção ao pedido ora analisado, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada, não dando provimento ao pedido solicitado pela empresa supramencionada, dando continuidade ao certame licitatório nos seus exatos termos.
Colniza/MT, 28 de novembro de 2019.
MARCILENE SANTOS
Pregoeira Oficial
KATIA CAMPOS CANONICO
Secretaria
THIAGO NOGUEIRA PONTE
Membro
CLEONICE FIRMINO DOS SANTOS
Membro