Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2019.

​DECRETO Nº 119, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A Abertura de CrÉdito ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 1.074, de 26 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 12 – Secretaria Municipal de Industria e Comércio

UNIDADE: 01 Departamento de Industria e Comércio

ATIVIDADE: 2.104 Apoio a Associação Comercial e Industrial de Campos de Júlio

3.3.50.41.00.00.00.00.01.0000 R$ 25.000,00

Total R$ 25.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere essa lei primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 12 – Secretaria Municipal de Industria e Comércio

UNIDADE: 01 Departamento de Industria e Comércio

(678) 3.3.90.39.00.00.2.103.01.0000 Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica 25.000,00

Total anulação R$ 25.000,00

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 26 de novembro de 2019.

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio