Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Dezembro de 2019.

DECRETO Nº 089/2019

DECRETO Nº 089/2019

Fixa o prazo de realização de mutirão fiscal e estabelece disposições sobre a aplicação de desconto e parcelamento de créditos Tributários e não tributários inscrito, ou não, em Dívida Ativa previstos na Lei Municipal nº 2.323/2018, e dá outras providências.

RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO Prefeito Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA:

Art. 1° - A aplicação dos descontos e parcelamentos previstos nos arts. 4º e 12 da Lei Municipal 2.323/2018 são aplicáveis, exclusivamente, as transações judiciais e extrajudiciais ocorridas no período do mutirão e conciliação fiscal, que será realizado de 02 a 20 de dezembro de 2019.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Finanças, após o processamento das transações, realizadas no Mutirão fiscal realizado de 02 a 20 de dezembro, emitirá relatório do número de transações realizadas e montantes negociados.

Parágrafo Único - os relatórios devem ser disponibilizados na página do município.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de 2019.

RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.

WALBER DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças