Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Dezembro de 2019.

LEI 962/2019, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.

LEI 962/2019, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL COM A EMPRESA BRAVALAT INDÚSTRIA E COMERCIO DE LATICÍNIOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato com a empresa BRAVALAT INDÚSTRIA E COMERCIO DE LATICÍNIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.404.532/0001-33, de um Lote, de propriedade do Município de Canabrava do Norte - MT, situado nesta cidade na Avenida Áurea Tavares de Amorim, contendo a área de 1.885,73m² (hum mil oitocentos e oitenta e cinco, setenta e três metros quadrados), sem edificações, localizado na Quadra n. 76 , Lote n. 14 C, com as seguinte confrontações, ao norte, com o DETRAN; ao sul, com a chácara 8; ao leste com o lote 14B e ao oeste com o Laticínios Bravalat, junto ao Registro de Imóveis desta Comarca, na forma e condições constantes da Minuta do Contrato de Comodato, em anexo, parte integrantes da presente Lei.

Art. 2º. O presente Contrato de Comodato terá vigência pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser modificado através de Termo Aditivo, renovado, prorrogado ou recendido antecipadamente, mediante acordo ou notificação de uma das partes contratantes.

Art. 3º. No instrumento de contrato, deverá estabelecer as demais condições a serem firmadas entre as partes, inclusive a contrapartida do comodatário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, 29 de Novembro de 2019.

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JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal