Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Dezembro de 2019.

1º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. º 014/2019. PELO PRESENTE INSTRUMENTO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS, CONTRATANTE

1º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. º 014/2019.

PELO PRESENTE INSTRUMENTO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS,

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF nº 37.464.989/0001-02, com sede administrativa à Avenida Tiradentes, 211 N, na cidade de Nova Marilândia-MT, devidamente representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal – JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Minas Gerais s/nº, Bairro Centro, Cidade de Nova Marilândia-MT, portador da Carteira de Identidade RG nº. 31415616 -SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº. 459.368.209-63, com exercício de suas atividades no endereço supramencionado;

CONTRATADO (A): ADRIANA FERREIRA GONÇALVES CAMPOS, brasileira, portadora da C.I - RG nº. 148894-4- SSP/MT, cadastrada no CPF sob o nº 006.462.471-40, residente na Av. Mato Grosso Nº. 134 Bairro Centro no município de Nova Marilândia - MT; têm entre si, como justo e contratado, POR CONTA DOS COFRES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, na melhor forma de direito e de acordo com a Lei Municipal nº 821/2018 e Lei Complementar Municipal Nº 725/2016, e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93, observadas as normas de direito público e de direito administrativo, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as seguintes cláusulas essenciais e condições:

I - OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:

O objetivo do presente termo aditivo é a prorrogação do contrato de administrativo nº 014/2019 na prestação de serviços de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - ADI”, desempenhada junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte Turismo de Nova Marilândia-MT, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, reservado descanso semanal remunerado em razão de não houver funcionário concursado para ocupar o cargo.

II-DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO

Fica prorrogado o presente contrato até o dia 21 de dezembro de 2020, podendo haver rescisão antecipada por meio de termo aditivo, conforme os princípios e a Lei que rege os contratos por excepcional interesse público, ficando inalterada as demais disposições contratuais somente revogando as disposições em contrário do presente termo aditivo;

X - DO FORO:

As partes elegem o Foro da Comarca de Arenápolis-MT, para dirimirem possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes oriundas do presente contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente contrato em quatro vias de igual teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, informaticamente, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica.

PAÇO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE – 04.12.2019.

________________________________________________________________________________

CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

_________________________________________________________________________________

CONTRATADO (A) ADRIANA FERREIRA GONÇALVES CAMPOS

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL – ADI

TESTEMUNHAS:

1ª_____________________________________________________ CPF:................

2ª______________________________________________________ CPF-..............