Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Dezembro de 2019.

DECRETO N° 3.699/2019

SÚMULA:

“DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ARMAZÉNS, SILOS, EQUIPAMENTOS DE SECAGEM E BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS EM PROPRIEDADES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com amparo nas disposições contidas na Lei Geral sobre Licitações;

Considerando a Portaria nº 697/2015, que reconhece o Município de Aripuanã como sendo habilitado para exercer as ações de Licenciamento Ambiental de âmbito local das atividades listadas na Resolução CONSEMA nº 85 de 1º de outubro de 2014;

Considerando que é de competência do Município de Aripuanã, segundo a resolução acima mencionada, o licenciamento da atividade de "Armazéns Gerais de produtos não perigosos";

Considerando que a instalação e operação de “SILOS, ARMAZENS, EQUIPAMENTOS DE SECAGEM E BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRICOLAS’, sem transformação, podem ser consideradas de reduzido impacto ambiental, conforme Anexo II do Decreto n.º 138 de 25 de junho de 2015;

Considerando que o § 3º do artigo 19 da Lei Complementar n.º 232/2005 dispõe que os empreendimentos e as atividades consideradas de reduzido impacto ambiental, assim definidos no regulamento, poderão ser autorizados mediante cadastro do empreendimento a ser instruído com o termo de responsabilidade assinado pelo titular do empreendimento e Anotação de Responsabilidade Técnica ou equivalente;

Considerando o Decreto nº.1.964 de 16 de outubro de 2013 do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental para implantação e operação de armazéns, silos, equipamentos de secagem e beneficiamento de produtos agrícolas, sem transformação, em propriedades rurais;

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos de instalação e operação de armazéns e silos, sem transformação, em áreas rurais no município de Aripuanã – MT;

DECRETA:

Art. 1º Fica dispensada a apresentação da licença prévia, de instalação, de ampliação e de operação de SILOS, ARMAZÉNS, EQUIPAMENTOS DE SECAGEM E BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, sem transformação, localizado em propriedades rurais dentro do município.

Paragrafo único. A dispensa de que trata o caput fica condicionada à apresentação, pelo interessado, do formulário constante do Anexo I, denominado “Comunicado de Armazém e Silo”, devidamente preenchido e assinado, acompanhado da documentação exigida.

Art. 2º Quando houver alteração na capacidade de armazenamento, secagem e beneficiamento, é obrigatória a apresentação do Anexo I com as informações devidamente retificadas, sem incidência de taxas,

Art. 3º Para efeito de controle ambiental, o interessado deverá protocolar junto a Prefeitura Municipal de Aripuanã, direcionando à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Indústria e Comércio – SEMATIC, o “Comunicado de Armazém e Silo” previamente à execução do projeto, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia do CPF e RG do interessado; b) Cópia do CNPJ, se pessoa jurídica; c) No caso de representante legal, apresentar procuração com firma reconhecida; d) Cópia atualizada do documento de propriedade ou de posse da área; e) Mapa indicando o perímetro da propriedade e destacando a área do projeto; f) Roteiro de acesso à área do empreendimento; g) Cópia da guia de recolhimento da taxa de serviços da SEMATIC devidamente quitada; h) Copia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente quitada; i) Comprovante de inscrição da propriedade no Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural – SIMCAR; j) Requerimento Padrão (Anexo I) devidamente preenchido com firma reconhecida em cartório. Art. 4º O cadastro técnico ambiental do empreendimento será cobrado conforme o Anexo IV da Lei Complementar n.º 099/2014. Art. 5º As informações prestadas são de caráter declaratório, podendo ser confrontadas com vistorias técnicas realizadas pela SEMATIC.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 04 dias do mês de dezembro de 2019.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLAUDIONALDO DE SOUZA AGUILAR

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Turismo, Indústria e Comércio
ANEXO I

COMUNICADO DE ARMAZÉM E SILOS

1 - Identificação do Proponente

Nome / Razão Social:

CPF ou CNPJ:

RG:

Endereço:

Bairro:

Município/UF:

CEP:

Telefone:

E-mail:

Declaro, para os efeitos deste Decreto nº ______, de __ de dezembro de 20___, que realizarei a INSTALAÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E OPERAÇÃO de “SILOS/ARMAZENS”, conforme as informações que se seguem:

2 - Dados do Imóvel

Denominação:

Matrícula/C.R.I./Comarca:

Município/UF:

Área Total:

Coordenadas (Geográficas/UTM) da(s) área(s) do Projeto:

3 - Dados do PROJETO

Área útil total (engloba todas as áreas utilizadas para o desenvolvimento da atividade):

Área Construída: exemplo (balança, casa da balança, moegas, prédio das peneiras, secadores, silos de armazenagem, pulmão de carga/descarga, armazéns de produto ensacado, graneleiros, tulhas / silos de expedição, prédio do beneficiamento, depósito de insumos, administração, refeitório, almoxarifado, etc...)

Capacidade de armazenamento total:

Capacidade de armazenamento (ton/ano):

Operações desenvolvidas no empreendimento:

Recebimento de grãos: exemplo (moegas)

Pré - Limpeza:

Secagem:

Limpeza:

Beneficiamento:

Descasque:

Polimento:

Parboilização:

Ensaque:

Seleção / classificação de sementes:

Armazenagem:

Outras:

Informações sobre combustíveis utilizados

Tipo:

Quantidade total a ser utilizado (anual):

Sistema de controle de material particulado:

Modelo (Depósito, Ciclone, Filtro, etc):

Quantidade:

Informações sobre resíduos sólidos

Tipo:

Local de armazenamento:

Destino:

Informações sobre controle de pragas

Tipo:

Periodicidade:

4– Assistência/Orientação/Responsabilidade Técnica:

( ) sim

( ) não

Nome do profissional:

Profissão:

Telefone:

CPF:

RG:

CREA:

ART:

Endereço:

Bairro:

Município:

CEP:

5 – Outras Informações consideradas relevantes

É OBRIGATÓRIO o fornecimento de informações referentes à localização do empreendimento em relação à Unidade de Conservação, definidas na Lei Federal n.° 9.985/2000 e Terras Indígenas existentes num raio de até 3 km da área do empreendimento.

Aripuanã-MT, ___ de_______________ de 20__.

Declaro sob as penas da Lei, que todas as informações prestadas são verdadeiras.

______________________

Proponente

______________________

Responsável Técnico