Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
PORTARIA Nº 028/2019.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a “Sra Marilurdes Peçanha de Brito Toledo, servidora pública efetiva deste município.”
O Diretor Executivo do MIRASSOLPREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Mirassol D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal e art. 91, I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 160 de 21/12/2016 que rege a Previdência Municipal; e Lei Complementar n.º 026 de 23/12/2002 que dispõe sobre o plano de carreira do Magistério dos Servidores Públicos do municipal de Mirassol D’Oeste; e Portaria n.º 053 de 18/01/2017, que dispõe sobre a atualização das remunerações dos integrantes do magistério do Município de Mirassol D’Oeste/MT;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Senhora Marilurdes Peçanha de Brito Toledo, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº 2347808-0 SSP/MT e CPF nº 093.916.438-84, servidora efetiva no cargo de PROFESSORA, Classe “C”, Nível “08”, lotado na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura; com carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 1324, contando com 25 (trinta e cinco) anos e 04 (quatro) dias de tempo de contribuição exercidos em função exclusiva de magistério; com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme o processo administrativo do MIRASSOL PREVI, nº 2019.04.00068P, a partir da data de 01/12/2019 até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Dezembro de 2019, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Mirassol D’Oeste/MT, 05 de dezembro de 2019.
RODRIGO DONIZETE TERRADAS
Diretor Executivo do MIRASSOL PREVI
Homologo:
EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO
PREFEITO MUNICIPAL