Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Dezembro de 2019.

​PORTARIA Nº. 565/2019 Averba de Tempo de Contribuição

PORTARIA Nº. 565/2019.

“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. ELIS REGINA DA SILVA PARRA, servidora público efetiva deste município.”

O Secretário de Administração e Planejamento de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição não concomitante ao período trabalhado no Município de Mirassol D’Oeste pela servidora efetiva Sra. ELIS REGINA DA SILVA PARRA, portadora do RG nº 0528098-2 SESP/MT e CPF nº 442.000.801-68, matrícula nº 66, equivalente a 1.982 (mil novecentos e oitenta e dois) dias líquidos, ou seja, 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 07 (sete) dias de tempo de contribuição, conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 019378/2014, expedida pela Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso;

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Mirassol D’Oeste/MT, 04 de dezembro de 2019.

Marcio Luiz Pereira

Secretário de Administração e Planejamento

Homologo:

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO

Prefeito Municipal