Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2019.

DECRETO N° 89 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 181.371,000(CENTO E OITENTA E UM MIL, TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS) EM FAVOR DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1183 de 12 de setembro de 2019.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 181.371,00(cento e oitenta e um mil, trezentos e setenta e um centavos), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:

PROJETO/ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

2.021

3.3.90.30.00.00.00.00

37.070,00

2.018

3.3.90.31.00.00.00.00

500,00

2.080

3.3.90.39.00.00.00.00

22.799,00

1.135

4.4.90.51.00.00.00.00

1,00

2.075

3.3.90.33.00.00.00.00

500,00

2.022

3.3.90.30.00.00.00.00

117.000,00

2.022

3.3.90.30.00.00.00.00

3.500,00

1.042

3.3.90.30.00.00.00.00

1,00

TOTAL

181.371,00

Art. 2º. Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com o art. 43, inciso III da Lei 4.320/64, resultantes de anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:

PROJETO/ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

1.029

4.4.90.51.00.00.00.00

1.082,00

1.140

4.4.90.52.00.00.00.00

8.000,00

2.014

3.3.90.36.00.00.00.00

15.000,00

2.018

3.3.90.92.00.00.00.00

200,00

2.018

3.3.90.14.00.00.00.00

500,00

2.018

3.1.90.13.00.00.00.00

12.788,00

2.080

3.3.90.30.00.00.00.00

3.000,00

1.113

4.4.90.52.00.00.00.00

3.600,00

2.079

3.3.90.14.00.00.00.00

1.500,00

2.079

3.3.90.31.00.00.00.00

7.000,00

2.079

3.3.90.39.00.00.00.00

5.500,00

2.075

3.3.90.34.00.00.00.00

500,00

2.080

3.3.90.92.00.00.00.00

100,00

2.079

3.3.90.93.00.00.00.00

400,00

1.005

4.6.90.71.00.00.00.00

1.200,00

2.075

3.3.90.14.00.00.00.00

500,00

2.021

3.1.90.11.00.00.00.00

20.000,00

2.021

3.1.90.04.00.00.00.00

5.000,00

2.021

3.1.90.13.00.00.00.00

5.000,00

2.018

3.3.90.30.00.00.00.00

13.000,00

2.018

3.3.90.31.00.00.00.00

1.000,00

2.018

3.3.90.14.00.00.00.00

540,00

2.021

3.3.90.30.00.00.00.00

3.000,00

2.018

3.1.90.13.00.00.00.00

30.000,00

1.063

4.4.90.52.00.00.00.00

20.000,00

1.050

4.4.90.52.00.00.00.00

2.000,00

2.061

3.3.90.92.00.00.00.00

100,00

2.061

3.3.90.93.00.00.00.00

100,00

2.061

3.3.90.33.00.00.00.00

1.000,00

2.061

3.3.90.36.00.00.00.00

1.000,00

2.061

3.1.90.04.00.00.00.00

18.761,00

TOTAL

181.371,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 08 de novembro de 2019.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT