Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2019.

Lei Municipal nº 2.805/2019

Lei Municipal n° 2.805, de 06 de dezembro de 2019.

Autor: Vereadores Leo Boy, Ulliane Macarena, Flavinho, João Rissotti e Chico do Indea.

Obriga estabelecimentos comerciais a devolverem o troco integral ao consumidor, e em espécie, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os fornecedores de qualquer gênero são obrigados a restituir em espécie aos consumidores, o troco integral a que estes têm direito quando do pagamento de produtos ou serviços adquiridos dentro ou fora do estabelecimento.

Parágrafo único. Considera-se troco, o valor em dinheiro que o fornecedor de Produtos e Serviços devolve ao consumidor quando este apresenta uma quantia em dinheiro maior que o devido na transação.

Art. 2º É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços substituir o troco em espécie por outros produtos ou créditos, sem o consentimento prévio do consumidor.

Art. 3º Na falta de cédulas ou de moedas para a devolução do troco, o fornecedor deverá arredondar o valor, sempre em benefício do consumidor.

Art. 4º Os fornecedores de Produtos e Serviços deverão fixar placa ou cartaz, em local de fácil visualização pelos consumidores, informando sobre o direito previsto nesta lei.

Art. 5º Aplica-se a Lei Federal nº 8.078/1990 e o Decreto Federal nº 2.181/1997, no que couber a relação de consumo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, em 06 de dezembro de 2019.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município