Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Março de 2015.

TERMO DE CESSÕAO DE USO EM COMODATO DE UM CAMINHÃO COMPLETO PARA TRANSPORTE DE LEITE

TERMO DE CESSÕAO DE USO EM COMODATO DE

UM CAMINHÃO COMPLETO PARA TRANSPORTE DE LEITE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 03.648.532/0001-28, com endereço na Av. Presidente Médice, nº. 470, Bairro Bela Vista, Alto Paraguai-MT, representada pelo Prefeito Municipal ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº. 09287868 SSP/MT e do CPF nº. 604.418.441-20, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal nº. 226/2009, denominada neste ato CEDENTE, de outro lado a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE BOVINOS E DERIVADOS DE CAPÃO VER – COPAVERDE, com sede na Zona Rural, Distrito de Capão Verde, no Município de Alto Paraguai, inscrita no CNPJ nº. 01.866.234/0001-89, denominada CESSONÁRIA, representante pelo(a) Presidente(a) da Cessionária, tem entre si, justo e avençado o seguinte:

CLASULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Cessão em Comodato de um Caminhão Completo para Transporte de Leite:

01 CAMINHÃO TOCO, ZERO KM, FABRICAÇÃO NACIONAL, MODELO AGRALE/10000, CHASSI 9BYC78A2DFC0, RENAVAM 345425, NUM MOTOR EXT. U1A006977, À DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, MOTOR DE 170CV DE POTÊNCIA, ANO/MODELO 2014/2015, 06 MARCHAS À FRENTE E 01 RÉ, PNEU ARO 1.000X20, COM 02 EIXOS, CABINE COM AR CONDICIONADO, EMBREAGEM HIDRÁULICA, TRAÇÃO DE 4X2, EQUIPADO COM TANQUI INOX COM 03 DIVISÓRIAS PARA TRANSPORTE DE 8.000 LITROS DE LEITE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

A finalidade desta avença é proporcionar atendimento aos agricultores e agricultoras familiares do Distrito de Capão Verde e outras Comunidades Rurais do Município de Alto Paraguai-MT, no transporte de leite direto das suas propriedades para o Mini Laticínio e dessa forma baratear o custo da produção.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO

A motivação é dar agilidade ao atendimento à finalidade proposta na cláusula segunda, de forma a viabilizar a cadeia produtiva da bacia leiteira do município de Alto Paraguai-MT.

CLÁUSULA QUARTA – DA CONVENIÊNCIA

A COOPERATIVA é entidade de interesse público e se propõe a cumprir com a finalidade descrita na cláusula segunda do presente Termo, sem custo para a Prefeitura Municipal.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

1.Guardar e zelar do objeto descrito na cláusula primeira, respondendo civil e criminalmente caso use o Caminhão Completo para transporte de leite fora da finalidade descrita na cláusula segunda, bem como, por negligência ou imperícia no uso e zelo do mesmo; 2.Contratar as suas próprias expensa motorista para operar o Caminhão Completo para o transporte de leite; 3.Zelar pela manutenção preventiva e de abastecimento do Caminhão Completo para transporte de leite, conforme norma de uso e manutenção; 4.Contratar e manter o Seguro do Caminhão Completo para transporte de leite durante a vigência deste Termo de Cessão de Uso em Comodato.

CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS DE RESCISÃO

Será considerado rescindido o presente Termo caso a Cessionária descumpra quaisquer das cláusulas do presente Termo, devendo o objeto descrito na cláusula primeira ser devolvido ao CEDENTE em bom estado de uso e conservação. Eventual depredação do patrimônio público hora cedido será cobrado pela Prefeitura Municipal da CESSIONÁRIA, respondendo os responsáveis por dolo ou culpa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

A vigência do presente Termo será de 10(dez) anos, podendo ser renovado por igual período, mediante decisão fundamentada do poder executivo municipal.

Alto Paraguai – MT, 13 de fevereiro de 2015.

CEDENTE

Adair José Alves Moreira

PREFEITO MUNICIPAL

CESSIONÁRIA

Elias de Souza Berço

Presidente da COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE BOVINOS E DERIVADOS DE CAPÃO VERDE - COOPAVERDE