Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Agosto de 2015.

Portaria n.º 66/2015 - Aposentadoria por Idade Sebastião Moretti

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por idade em favor de SEBASTIÃO MORETTI”.

O Diretor Executivo do PREVIMUNI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso “III”, alínea “b”, combinado com o § 8º, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, de 19 de Dezembro de 2003; Anexo III-A da Lei Municipal nº 989/2014, de 21 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a Reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do quadro geral do poder executivo do Município de São José do Rio Claro – MT e dá outras providências, reajustado através do decreto 12/2015; combinado com o Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 963 de 27 de junho de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Claro - MT.

Resolve,

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Por Idade, em favor de SEBASTIÃO MORETTI, portador(a) do RG. nº. 289240 SSP/MT e CPF nº. 206.612.071-53, efetivo(a) no cargo de ENCANADOR, Nível 04, Classe A, cadastrado sob matricula RE n º 1186 e matricula previdenciária nº 529, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, o(a) referido(a) servidor(a) conta com 4.507(quatro mil, quinhentos e sete) dias trabalhados, ou seja, 12(doze) anos e 4(quatro) meses e 7(sete) dias, com Proventos Proporcionais da Média de Contribuição e direito ao reajuste do valor real, conforme o processo do PREVIMUNI n.º 2015.02.00000005.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Registre, publique e cumpra-se.

São José do Rio Claro-MT, 6 de agosto de 2015.

Roberto Buscioli Grunov

Diretor Executivo

HOMOLOGO:

Natanael Casavechia

Prefeito Municipal