Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Dezembro de 2019.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 065/2019

Pregão Presencial n° 073/2019

Vigência: 12 (doze) meses

Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, na sede da Prefeitura Municipal de Itanhangá, de um lado o MUNICIPIO DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ n°. 07.209.225/0001-00, situada na Av. Santa Catarina, n° 314, Centro, CEP: 78579-000, Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. EDU LAUDI PASCOSKI, brasileiro, casado, portador do RG n° 408.854 SSP/MS e inscrito no CPF n°. 411.269.551-91, doravante e denominado “MUNICIPIO” e do outro lado a empresa ELIZEU DE OLIVEIRA & CIA LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n°10.545.178/0001-71, situada na Rua Santo Antonio, n°. 621, bairro: Centro, CEP: 78579-000, Itanhangá – MT, neste ato representada por seu sócio administrador Elizeu de Oliveira, portador do RG n°. 0891139-8 SEJSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 571.502.061-15, nos termos do Art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei Federal 10.520/02, Decretos Municipais n° 001/2010 e 081/2015, que regulamenta o Pregão Presencial e o Registro de Preços no Município de Itanhangá e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial n° 073/2019, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes aos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei n° 10.520/2002, Decreto Municipal n° 081/2015 e demais legislação aplicável à matéria, e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

1. DO OBJETO E DOS PREÇOS

1.1. A presente ata tem por objeto “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios e gás de cozinha visando atender a demanda das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá – MT”, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência (anexo I) do edital do Pregão Presencial n° 073/2019, abaixo especificados, conforme abaixo descritos:

1.2. Os preços a serem pagos a FORNECEDORA são os aqui registrados, conforme especificações dos itens abaixo:

Item

Descrição

Marca

Qtde

Und

Valor Unit.

Valor Total

01

Abacaxi, de primeira qualidade, tamanho comercial, firme sem machucados, pesando aproximadamente 1 kg por unidade.

ATACADÃO DAS FRUTAS

780

Und

R$ 4,22

R$ 3.291,60

02

Abobrinha brasileira, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.

LOCAL

20

Kg

R$ 4,30

R$ 86,00

03

Achocolatado em pó, instantâneo, tradicional, embalagem em lata ou pote plástico contendo 400g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde.

ZAELI

186

Und

R$ 3,99

R$ 742,14

04

Açúcar baunilha com 50 gr

MIKA

140

Und

R$ 1,69

R$ 236,60

05

Açúcar mascavo, 500 gr

MIKA

120

Und

R$ 7,30

R$ 876,00

06

Açúcar, tipo cristal, acondicionado em saco plástico atóxico, contendo 2 kg, validade de no mínimo 1 ano.

BARRALCOOL

1.922

Und

R$ 4,75

R$ 9.129,50

07

Adoçante líquido dietético, embalagem contendo no mínimo 100 ml.

ADOCIL

74

Und

R$ 2,81

R$ 207,94

08

Água mineral com gás, acondicionada em embalagens de polipropileno, protetor na parte superior e lacre de segurança, personalizado pelo fabricante, embalagens de 500 ml, em fardos em 12 unidades.

LEBRINHA

145

Fardo

R$ 17,50

R$ 2.537,50

09

Água mineral natural (sem gás), acondicionada em garrafão de policarbonato com capacidade para 20 (vinte) litros, com lacre de segurança na tampa e invólucro, vasilhame retornável.

LEBRINHA

882

Und

R$ 7,49

R$ 6.606,18

10

Água mineral sem gás, acondicionada em Embalagem de polipropileno, protetor na parte superior E lacre de segurança, personalizado pelo fabricante, sem

Avarias, embalagem de 500 ml em fardos com 12 Unidades.

LEBRINHA

368

Fardo

R$ 17,50

R$ 6.440,00

11

Alface de primeira, em pé, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Unidade.

LOCAL

300

Und

R$ 3,47

R$ 1.041,00

12

Alho, saudável e de boa qualidade, kg, embalado em saco plástico com identificação de peso na embalagem.

ADOR

53

Kg

R$ 19,00

R$ 1.007,00

13

Amendoim, 500 gr

MIKA

280

Und

R$ 5,95

R$ 1.666,00

14

Amido de milho, embalado em pacote de 500g. Não contém glúten. Validade de no mínimo 12 meses, informações nutricionais na embalagem com registro no ministério competente

MIKA

110

UnD

R$ 4,29

R$ 471,90

15

Arroz branco polido, classe longo fino - tipo 1. O produto não deve apresentar grãos disformes. Embalagem intacta, atóxica contendo 5 kg, contendo informações nutricionais, validade de no mínimo 12 meses, com registro no ministério competente.

PILÃO

130

Und

R$ 14,30

R$ 1.859,00

16

Aveia integral, acondicionada em embalagem com no mínimo 200 gr.

MIKA

10

Und

R$ 2,75

R$ 27,50

17

Azeitona verde, em conserva, sem caroço, embalagem contendo no mínimo 300 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. o produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde.

ZAELI

80

Und

R$ 5,49

R$ 439,20

18

Bala mastigável sabor natural de iogurte colorida artificialmente. Embalagem contendo no mínimo 600 gramas, com lacre e validade de no mínimo 12 meses, informações nutricionais na embalagem, com registro no ministério competente.

DORI

340

Und

R$ 8,11

R$ 2.757,40

19

Balas doces sortidas, embaladas em pacote contendo no mínimo 600 gramas.

DORI

326

Und

R$ 7,21

R$ 2.350,46

20

Banana maça, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.

JN VERDURAS

30

Kg

R$ 4,06

R$ 121,80

21

Banana nanica, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.

JN VERDURAS

600

Kg

R$ 4,30

R$ 2.580,00

22

Batata doce, roxa, de primeira, sem rama, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.

LOCAL

30

Kg

R$ 3,39

R$ 101,70

23

Batata inglesa, de primeira, apresentando grau de maturação que permite suportar manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução nº 12/78 da CNNPA

JN VERDURAS

220

Kg

R$ 4,20

R$ 924,00

24

Beterraba, de primeira, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução nº 12/78 da CNNPA.

MACHADO

20

Kg

R$ 3,66

R$ 73,20

25

Bicarbonato de Sódio, pacote com no mínimo 100 gr. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e ou Ministério da Saúde.

LELI

120

Und

R$ 2,30

R$ 276,00

26

Biscoito doce, tipo Maria, leite, coco e maisena sem recheio. Embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados, com peso líquido de 400 a 500g, informações nutricionais, validade mínima de 06 meses a 1 ano, com registro no ministério competente.

VITARELLA

425

Und

R$ 5,50

R$ 2.337,50

27

Biscoito salgado, tipo “Cream Cracker”. Embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400 a 500g informações nutricionais, validade mínima de 06 meses a 1 ano, com registro no ministério competente, não deve apresentar-se quebradiços.

MARILAN

384

Und

R$ 4,12

R$ 1.582,08

28

Biscoito tipo rosquinha, doce, com identificação do produto, marca do fabricante, pacote contendo no mínimo 800 gramas, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde.

PAVESSINO

315

Und

R$ 7,29

R$ 2.296,35

29

Bombom de chocolate, acondicionada em saco plástico contendo no mínimo de 1 Kg, onde deve constar impresso todos os dados do fabricante, data de fabricação, validade do produto e ingredientes dos mesmos.

SONHO DE VALSA

480

Und

R$ 34,49

R$ 16.555,20

30

Café em pó, pacote contendo 500g, contendo informações nutricionais e validade mínima de 06 meses, com registro no ministério competente. Similar ou superior a marca: SOLO ou Brasileiro.

SOLO

2.486

Und

R$ 9,05

R$ 22.498,30

31

Caldo de galinha, em tablete, acondicionado em caixeta com 02 tabletes com 19g. Unidade

KNOR

110

Und

R$ 0,54

R$ 59,40

32

Canela em pó, embalagem de 10g, com informações nutricionais e validade de no mínimo 06 meses a 01 ano e registro no ministério competente.

LELI

120

Und

R$ 1,50

R$ 180,00

33

Canela em rama, embalagem de aproximadamente 20g, com informações nutricionais e validade de no mínimo 06 meses a 01 ano e registro no ministério competente.

LELI

120

Und

R$ 1,99

R$ 238,80

34

Carne bovina, tipo paleta, kg, em cubos, sem osso, Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Registrada no SIF, com especificações de peso na embalagem.

FRIGOBOM

435

Kg

R$ 15,55

R$ 6.764,25

35

Carne moída, bovina magra de 1ª, kg, resfriada. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Devendo ser isenta de cartilagens e de ossos.com registro no SIF.

FRIGOBOM

470

Kg

R$ 9,15

R$ 4.300,50

36

Cebola de cabeça, inteira, livre de brotos, tamanho médio com especificações de peso na embalagem.

JN VERDURAS

310

Kg

R$ 5,12

R$ 1.587,20

37

Cenoura, de primeira, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução nº 12/78 da CNNPA

JN VERDURAS

170

Kg

R$ 4,00

R$ 680,00

38

Chá camomila, acondicionado em embalagem de no mínimo 5 gr.

LELI

20

Und

R$ 1,70

R$ 34,00

39

Chá mate, tostado e fragmentado, embalagem deverá conter a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. o produto deverá atender a legislação vigente em vigilância sanitária da agência nacional de vigilância sanitária - ANVISA. Caixa com no mínimo 250 gramas. Similar ou superior a marca: MATE LEÃO

MATE LEÃO

674

Und

R$ 8,49

R$ 5.722,26

40

Cheiro verde, em maço, contendo salsinha e cebolinha, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas.

LOCAL

90

Und

R$ 3,35

R$ 301,50

41

Chiclete sortido, contendo informações nutricionais e validade, embalagem lacrada com peso liquido de 380 gr, com 100 unidades

GANG

59

Cx

R$ 12,39

R$ 731,01

42

Chocolate em barra ao leite, contendo no mínimo 1 KG, embalagem com dados do fabricante, prazo de validade, data de fabricação informações nutricionais, registro nos órgãos competentes, unidade.

HARALD

90

Und

R$ 22,60

R$ 2.034,00

43

Chocolate granulado, natural. Embalagem contendo mínimo 500 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos - CNNPA.

DORI

80

Und

R$ 8,30

R$ 664,00

44

Chuchu, de primeira, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução nº 12/78 da CNNPA.

MACHADO

20

Kg

R$ 2,68

R$ 53,60

45

Coco ralado, pacote contendo 100g. com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos – CNNPA.

ZAELI

135

Und

R$ 4,49

R$ 606,15

46

Colorau (colorífico), pacote contendo 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde.

SINHA

70

Und

R$ 3,42

R$ 239,40

47

Corante Alimentício 10 ml, cor conforme solicitação da secretaria requisitante.

MIX

65

Und

R$ 3,20

R$ 208,00

48

Couve tipo manteiga, de primeira, em pé, com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. Unidade.

LOCAL

20

Und

R$ 3,51

R$ 70,20

49

Creme de Leite, pesando no mínimo 200 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde.

NENE

400

Und

R$ 2,49

R$ 996,00

50

Doce de leite pastoso, contendo 500 g, embalagem com identificação do produto data de fabricação e prazo de validade, com registro do Ministério da Saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA

TRIANGULO

94

Und

R$ 4,15

R$ 390,10

51

Emulsificante para pães e bolos, embalagem de 200 gramas com identificação do produto dos ingredientes, informações nutricionais, marca do fabricante e prazo de validade de acordo com a legislação.

EMUSTAB

70

Und

R$ 7,99

R$ 559,30

52

Erva doce, embalagem de no mínimo 10g contendo as informações nutricionais, validade mínima de 06 meses a 1 ano, com registro no ministério competente.

LELI

120

Und

R$ 1,98

R$ 237,60

53

Erva mate chimarrão - tipo pn-1 composição: erva mate e açúcar, não contem glúten, pacote 500 grama

COR E SABOR

220

Und

R$ 12,75

R$ 2.805,00

54

Extrato de tomate concentrado, embalagem de no mínimo 320 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade peso líquido e registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde.

BONARE

445

Und

R$ 4,15

R$ 1.846,75

55

Farinha de mandioca, branca, acondicionada em embalagem de 500 gr.

TIO JAND

10

Und

R$ 3,66

R$ 36,60

56

Farinha de milho (fubá), acondicionado em embalagem plástica de 1 kg, transparente, resistente, contendo as informações nutricionais, validade mínima de 06 meses a 1ano, com registro no ministério competente.

MIKA

210

Und

R$ 3,30

R$ 693,00

57

Farinha de milho em (flocos), embalagem de 500 gr

MIKA

95

Und

R$ 3,00

R$ 285,00

58

Farinha de trigo, acondicionado em embalagem de 1 kg com informações nutricionais e validade de no mínimo 06 meses. Com registro no ministério competente.

PILAO

545

Und

R$ 3,32

R$ 1.809,40

59

Fermento químico em pó, informações nutricionais na embalagem, validade de 06 meses a 1 ano, com registro no ministério competente. Embalagem de 250g

ROYAL

120

Und

R$ 6,28

R$ 753,60

60

Gás liquefeito de petróleo - para cozinha, acondicionado em recipiente com capacidade para 13 kg, apresentado no estado liquido.

ULTRAGAZ

179

Und

R$ 94,66

R$ 16.944,14

61

Gás liquefeito de petróleo - para cozinha, acondicionado em recipiente com capacidade para 45 kg, apresentado no estado liquido.

ULTRAGAZ

73

Und

R$ 391,58

R$ 28.585,34

62

Gelatina em pó, sabores diversos, embalagem mínimo de 30 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos – CNNPA

BRETZK

430

Und

R$ 0,92

R$ 395,60

63

Goiabada, 500 gr

VAL

94

Und

R$ 2,51

R$ 235,94

64

Iogurte, sabor natural, de consistencia cremosa, integral, acondicionado em embalagem apropriada. Pote de 180g

BATAVO

10

Und

R$ 2,17

R$ 21,70

65

Laranja de primeira, kg, in natura, tipo pêra, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.

ATACADÃO DAS FRUTAS

550

Kg

R$ 2,29

R$ 1.259,50

66

Leite em pó integral. Embalagem contendo 400 g. deverá conter informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro na embalagem. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.

PIRACANJUBA

188

Und

R$ 9,31

R$ 1.750,28

67

Leite longa vida, diluído, integral, ultrapasteurizado (UHT), embalagem de 1 litro, tetra PAK, com informações nutricionais na embalagem, validade mínima de 06 meses a 1 ano, com registro no ministério competente

NENE

1.160

Und

R$ 3,24

R$ 3.758,40

68

Leite, condensado, tradicional. Embalagem com no mínimo 395 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde.

NENE

430

Und

R$ 4,21

R$ 1.810,30

69

Limão Rosa, tamanho comercial, firme e sem brotos, com especificações de peso na embalagem.

LOCAL

130

Kg

R$ 1,60

R$ 208,00

70

Limão Taiti, tamanho comercial, firme e sem brotos, com especificações de peso na embalagem.

ATACADÃO DAS FRUTAS

160

Kg

R$ 4,17

R$ 667,20

71

Macarrão espaguete nº 08, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. Pacote com no mínimo 500gramas. Similar ou Superior a Marca Liane.

LIANE

280

Und

R$ 3,39

R$ 949,20

72

Macarrão parafuso, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, com registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. Pacote com no mínimo 500gramas. Similar ou Superior a Marca Liane.

LIANE

280

Und

R$ 3,39

R$ 949,20

73

Maionese tradicional, Embalagem contendo 500 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA

LIZA

270

Und

R$ 4,14

R$ 1.117,80

74

Mandioca (aipim), de primeira, com ausência de sujidades, parasitas e larvas de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.

LOCAL

20

Kg

R$ 4,19

R$ 83,80

75

Maracujá, de primeira, com polpas intactas e firmes; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio do tranporte, contendo especificações de peso na embalagem.

LOCAL

330

Kg

R$ 6,09

R$ 2.009,70

76

Margarina vegetal cremosa, com sal, embalagem contendo no mínimo 500 gr, contendo informações nutricionais e registro em ministério competente, validade mínima de 06 (seis) meses, contados a partir da data da entrega.

DELICIA

225

Und

R$ 5,35

R$ 1.203,75

77

Massa pronta para bolo, sabores diversos, embalagem contendo no mínimo 450g, a embalagem deve conter informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega

APTI

480

Pct

R$ 3,75

R$ 1.800,00

78

Melancia, de primeira qualidade, tamanho comercial sem machucados, manchas

e firme, com especificações de peso na embalagem.

ATACADÃO DAS FRUTAS

580

Kg

R$ 1,79

R$ 1.038,20

79

Melão, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.

FRUTIVINI

20

Kg

R$ 4,14

R$ 82,80

80

Milho de canjica branca, de primeira qualidade, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico. Pacote com no mínimo 500 gramas.

MIKA

330

Und

R$ 2,65

R$ 874,50

81

Milho de pipoca, de 1ª qualidade, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, contendo no mínimo 500 gramas.

MIKA

260

Und

R$ 1,97

R$ 512,20

82

Óleo de soja, comestível, refinado tipo 1, acondicionado em embalagem de 900ml, validade de no mínimo 1 ano, com registro no ministério competente

SOYA

530

Und

R$ 3,42

R$ 1.812,60

83

Orégano, embalagem contendo no mínimo 10 gr.

LELI

65

Und

R$ 1,83

R$ 118,95

84

Ovos classe A, embalagem contendo 12 unidades, com identificação do produto, vermelhos, grandes, saudáveis e embalados em caixas de papelão ou isopor.

GRANJA SURDI

420

Duzia

R$ 5,30

R$ 2.226,00

85

Peito de frango, com osso, de primeira qualidade, congelado. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do ministério da agricultura.

SADIA

550

Kg

R$ 11,30

R$ 6.215,00

86

Pêssego, tamanho bem desenvolvido e uniforme grau de maturação que suporte ao transporte e manuseio, com especificações de peso na embalagem.

FRUTIVINI

150

Kg

R$ 14,30

R$ 2.145,00

87

Pimentão Verde, de boa qualidade e de aspecto fresco, sem defeito ou sinais de deterioração, com especificações de peso na embalagem.

MACHADO

110

Kg

R$ 5,30

R$ 583,00

88

Pirulito, vários sabores, pacote de no mínimo 500 gramas. Embalagem contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade

BIG BIG

594

Pct

R$ 10,50

R$ 6.237,00

89

Polpa de Frutas, congelado, diversos sabores, acondicionado em saco plástico transparente atóxico.

LOCAL

410

Kg

R$ 17,17

R$ 7.039,70

90

Presunto magro, cozido, de primeira qualidade, em barra, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde.

SADIA

380

Kg

R$ 18,95

R$ 7.201,00

91

Queijo peça inteira.

LOCAL

260

Kg

R$ 22,85

R$ 5.941,00

92

Queijo tipo mussarela fatiado, embalado em embalagem plástica, com identificação do produto, marca do fabricante, especificações de peso, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde.

CASTERLEITE

380

Kg

R$ 23,96

R$ 9.104,80

93

Refrigerante não alcoólico, embalado em fardo com 6 garrafa pet de 2 lts cada, sabor conforme solicitação das Secretarias requisitantes. Referência - Coca-cola, Guaraná Antartica, Fanta ou similar ou melhor qualidade.

COCA – COLA

770

Fardo

R$ 40,30

R$ 31.031,00

94

Repolho branco, de primeira, sem casca protetora, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, com especificações de peso na embalagem, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidade, parasitas e larvas, de acordo com a resolução nº 12/78 da CNNPA.

JN VERDURAS

260

Kg

R$ 2,35

R$ 611,00

95

Requeijão cremoso, acondicionado em embalagem de 200 gr

BATAVO

30

Und

R$ 6,91

R$ 207,30

96

Sal amoníaco, embalagem de no mínimo 30 gramas, deverá conter data de fabricação e validade estampada na embalagem.

LELI

80

Und

R$ 1,70

R$ 136,00

97

Sal refinado, iodado, pacote contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde.

ITA

180

Und

R$ 1,41

R$ 253,80

98

Salsicha a granel, embalagem em filme PVC ou em saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais.

SADIA

630

Kg

R$ 8,80

R$ 5.544,00

99

Sardinha em lata, 125 gr.

COQUEIRO

100

Und

R$ 3,88

R$ 388,00

100

Sobre coxa, de frango, congelado. Acondicionada em saco plástico transparente atóxico, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do ministério da agricultura.

SADIA

670

Kg

R$ 10,00

R$ 6.700,00

101

Suco de fruta concentrado, diversos sabores, contendo no mínimo 1 Litro. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. Unidade

DEL VALE

50

Und

R$ 5,36

R$ 268,00

102

Suco de fruta concentrado, diversos sabores, contendo no mínimo 500 ml. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. Unidade

MAGUARY

480

Und

R$ 7,87

R$ 3.777,60

103

Suco em pó, vários sabores, embalagem de no mínimo 30 grs.

TANG

265

Und

R$ 1,00

R$ 265,00

104

Tangerina ponkan tipo A, não apresentando manchas, machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem, ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, contendo especificações de peso na embalagem.

MACHADO

280

Kg

R$ 4,40

R$ 1.232,00

105

Tempero completo composto de alho e sal, embalagem contendo 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde.

CASTELO

80

Und

R$ 11,20

R$ 896,00

106

Torrada, acondicionada em pacote de no mínimo 160 gr.

BAUDUCCO

30

Und

R$ 3,61

R$ 108,30

107

Vinagre branco, acondicionado em frasco plástico de 750 ml com tampa inviolável, hermeticamente fechado, com especificação de data de validade.

VITALIC

130

Und

R$ 1,56

R$ 202,80

Valor total dos itens: R$ 292.508,07 (duzentos e noventa e dois mil quinhentos e oito reais e sete centavos).

2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, de 12/12/2019 até 12/12/2020.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Itanhangá não será obrigado a contratação, exclusivamente por seu intermédio, os itens referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. A aquisição decorrente desta Ata será observada, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Presencial n° 073/2019, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PAGAMENTO

3.1. Os pagamentos corresponderão aos produtos efetivamentos entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação, mediante apresentação das Notas Fiscais apresentadas e devidamente atestadas, e serão efetuados através de Ordem Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias conforme disponibilidade financeira do órgãos, contados a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor responsável designado pela secretaria solicitante.

3.2. A detentora da Ata deverá comprovar sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota Fiscal, as certidões de regularidade fiscal as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Trabalhista, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.

3.2.1. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no “item 3.1.”, devendo a DETENTORA DA ATA ficar responsável pela conferência de tal validade.

3.3. O CNPJ da licitante constante da nota fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.4. A Licitante vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal, correspondente à entrega do produto entregue, com todos os campos preenchidos, sem rasuras devendo ainda estar acompanhada da cópia da Nota de Autorização de Despesa (NAD) autorizadas pela Secretaria Municipal solicitante

3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção montária.

3.6. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação. O prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação;

3.7. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas, simultaneamente, com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

3.9. Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado.

4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1. Os produtos deverão ser entregues/fornecidos em até 02 (dois) dias úteis, nas quantidades solicitadas, mediante apresentação da NAD (Nota de Autorização de Despesa), conforme a necessidade das Secretarias Municipais, sendo que a solicitante estabelecerá em comum acordo com a a detentora da ata os horários e locais de entrega;

4.1.1. O Local de entrega dos objetos desta licitação deverão ser entregues de acordo com as necessidades da contratante, no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Itanhangá – MT, na Avenida Santa Catarina, n° 314, Centro, CEP 78.579-000, com frete e descarga às expensas da contratada, de segunda a sexta feira das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas (horário local), estando sujeito a conferência, ou em outro local dentro do perímetro urbano de Itanhangá de acordo com a necessidade da Administração.

4.2. A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

4.2.1. As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.

4.3. Os contratos de aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da Nota de Autorização de Despesa (NAD) pela detentora;

4.3.1. O prazo para a retirada da nota de autorização de fornecimento, será de até 02 (dois) dias úteis contados da ciência da convocação;

4.4. Apresentada a Nota fiscal, caberá ao fiscal do contrato atestar a regular entrega dos produtos, conferindo as quantidades solicitadas e entregues, apresentação das certidões de regularidade fiscal, encaminhando os documentos para

4.5. Todas as despesas de seguro, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento serão responsabilidade da DETENTORA DA ATA;

4.6. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de autorização de despesa (NAD), deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

4.5. Se durante do prazo de validade da ata, os produtos entregues apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do Município, este estabelecerá, em que a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco;

4.6. Os produtos licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o edital e proposta; após a Nota Fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;

4.6.1. Ficará a cargo da Detentora da Ata todas as despesas com a entrega dos itens no local indicado pela secretaria solicitante, incluindo a troca dos que porventura forem fornecidos em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência.

4.6.2. Em caso de recusa dos produtos pelas secretarias do Município de Itanhangá-MT, será lavrado o Termo de Recuso no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela CONTRATADA, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoantes o que dispõe no Art. 69 da Lei n° 8.666/93);

4.7. A DETENTORA DA ATA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município, encarregada de acompanhar a entrega dos itens prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta;

4.8. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta;

4.9 Os produtos licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o edital e proposta; após a Nota Fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;

4.9.1. Não será admitido em hipótese alguma o fornecimento de produtos de má qualidade, ou em desacordo com a especificação contida no Termo de Referência.

4.10. Reserva-se a Prefeitura Municipal de Itanhangá - MT o direito de não aceitar os produtos cuja qualidade seja comprovadamente baixa ou que não estejam adequadas as especificações do edital.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA:

5.1.2. A empresa detentora do registro de preço deverá receber a respectiva solicitação/requisição, sob pena de decair do direito à ou entrega dos materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a solicitação/requisição, a empresa obriga-se a:

a) É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital; b) Fornecer os produtos nas especificações e com a qualidade exigida pelo MUNICÍPIO e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais; c) Fornecer os produtos objeto desta Ata, nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação; d) Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.; e) Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações; f) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade; g) Obedecer rigorosamente à Nota de Autorização de Despesa quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades; h) A DETENTORA DA ATA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato; i) A DETENTORA DA ATA deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preço, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade fiscal; j) Prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos produtos, transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; k) Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos; l) Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência; m) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; n) Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto; o) A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; p) Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; q) Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; r) Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto; s) O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA; t) Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato, bem como de quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto; u) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE; v) Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, a detentora da ata se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante; w) A detentora da ata reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93;

5.2. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

5.2.1. Uma vez firmada a ata de registro de preços, o Município se obriga a:

a) Emitir Nota de Autorização de Despesa, no valor e quantidades a serem adquiridas/contratada;

b) Convocar a detentora da ata para a retirada da Nota de Autorização de Despesa dos itens licitados no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;

c) Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

d) Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação;

e) Observar que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada;

f) Receber ou rejeitar os produtos no todo ou em parte, prestados em desacordo com as obrigações assumidas;

g) Atestar as notas fiscais, mediante efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme Nota de Aturoziação de Despesa (NAD);

h) Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas no Edital, após a entrega dos itens, acompanhados da nota fiscal, devidamente atestada no setor competente, após conferencia dos itens e as quantidades solicitadas;

i) Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

j) Prestar á detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária perfeita execução da Nota de Autorização de Despesa;

k) Notificar por escrito, a detentora da ata, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto e/ou aplicação de qualquer sanção;

l) Fiscalizar a execução do objeto do contrato. m) Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato; n) Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação; o) Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento; p) Rejeitar os itens no todo ou em parte entregues em desacordo com as obrigações assumidas;

q) Aplicar a detentora da Ata as penalidades, quando for o caso;

r) Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.

s) Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

6.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

6.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.

6.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

6.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

6.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

6.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

6.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

6.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro

6.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

6.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

6.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

6.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

6.12. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

7. DAS PENALIDADES

7.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.

7.2. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02.

7.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10%(dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.

7.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.

7.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:

a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. d) Atraso na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. g) Fraudar a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. h) Comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. i) Cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. j) Declaração de Inidoneidade.

7.6. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Itanhangá - MT, devidamente fundamentado.

7.7. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. A ata poderá ser cancelada pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE FORNECEDORA”.

8.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando: 8.2.1. A detentora não retirar qualquer Nota de Autorização de Despesa, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

8.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

8.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

8.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

8.2.5. Por razões de interesse público devidamente demonstrada e justificadas pela Administração.

8.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

8.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

8.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

8.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, com as devidas justificativas desde que ocorra o motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público;

11. DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A Fornecedora reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública em cancelar a presente Ata de Registro de Preço, em caso de inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei n° 8.666/93.

11. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

11.1. A presente ata de registro de preços obedece aos termos do Edital do Pregão Presencial n° 073/2019, bem como Proposta de Preços apresentada pela detentora da ata e ao que determina a Lei Federal 8.666/93, a Lei Federal 10.520/02, o Decreto Municipal n° 001/2010 e Decreto Municipal n° 081/2015, bem como alterações posteriores.

12. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.

13. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

13.1. A fornecedora deverá manter durante a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

14. DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. O Município de Itanhangá-MT, promoverá a publicação resumida da presente Ata de Registro de preços na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93;

15. DO FORO

15.1. Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Tapurah-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ

Edu Laudi Pascoski – Prefeito Municipal

CONTRATANTE

ELIZEU DE OLIVEIRA & CIA LTDA – EPP

Elizeu de Oliveira – Sócio administrador

CONTRATADA

Testemunhas:

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Nome:

CPF:

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Nome:

CPF: