Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Dezembro de 2019.

Lei nº 876 2019 - Alterações Orçamentaria no Orçamento 2020

LEI Nº 876/2019

SUMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL 874/2019, PARA FINS DE INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e seguinte Lei:

Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal proceder alterações na Lei Municipal nº 874/2019, de 26 de novembro de 2019 para fins de inclusão do elemento de despesa 3190.05000 – Outros Benefícios Previdenciários.

Art. 2º- Para cobertura das alterações citadas no artigo 1º da presente Lei, serão reduzidos recursos Orçamentários do elemento de despesa 3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas.

Art. 3º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, em 11 de Dezembro de 2019.

VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 52, V, da Lei Orgânica Municipal, que a presente Lei foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura em 11/12/2019.

MAURO ODINEI SOLIANI

Secretário Mun. Administração

Decreto n° 001/2013

Registre-se e publique-se

MAURO ODINEI SOLIANI

Sec. Mun. de Administração

Decreto n° 001/2013