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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Nomeia membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Excelentíssimo Senhor Wemerson Adão Prata, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 019 de 23 de Maio de 2018, que cria a Comissão de Farmácia e Terapêutica, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no município para alcance da saúde individual e coletiva;
CONSIDERANDO a complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos em face de multiplicidade de alternativas existentes na atualidade;
CONSIDERANDO a dificuldade de assegurar completa comunicação e coordenação de ações entre os profissionais de saúde,
CONSIDERANDO a necessidade de Pareceres Técnicos da Comissão de Farmácia e Terapia da Secretaria Municipal de Saúde de Salto do Céu/MT como justificativa da aquisição de medicamentos e insumos que não fazem parte da Lista de medicamentos da REMUME-Relação Municipal de Medicamentos Essenciais e Insumos para Saúde de Salto do Céu,
RESOLVE:Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Farmácia e Terapia da Secretária Municipal de Saúde de Salto do Céu/MT, conforme segue abaixo:
1. WANDERLAINE TESSINARI DA SILVA ZANOL
CPF: 003.450.071-58Farmacêutica CRF/MT 3245
Presidente
2. GISELI BARBOSA GUILHERME CPF: 119.785.128-30
Enfermeira COREN/MT 223.140
Vice-Presidente
3. TATIANE LAET PINHEIRO ZANOL
CPF: 977.923.491-87COREN/MT 229.146
Secretária
4. RIDRES DE OLIVEIRA NOVATO
CPF: 032.998.771-27Médico CRM/MT 10253
Membro
5. NATÁLIA LEAL DE MELO
CPF: 020.784.401-16
Assistente Social CRESS/MT 3428
Membro
6. TAIS SOUZA SILVA
CPF: 026.366.741-36Assessora de Compra Membro
Art. 2º Considerando-se o relevante interesse público relativo à Comissão de Farmácia e Terapêutica e inerência das atribuições dos membros às atividades do servidor da saúde, os membros da comissão não recebem nenhuma remuneração pelas atividades desempenhadas.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo,em Salto do Céu/MT 27 de Novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.WEMERSON ADÃO PRATA
Prefeito