Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Agosto de 2015.

LEI Nº 1.119 DE 04 DE AGOSTO DE 2015

LEI Nº 1.119 DE 04 DE AGOSTO DE 2015

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder indenização pela desapropriação da área de terras que menciona e dá outras providências.

JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o expropriado GENÉSIO ALVES PEREIRA, pela desapropriação de um imóvel urbano – Lote 02 – Quadra 50 - Avenida Nego Carrim - nº 1.400 - Matrícula no CRI nº 1.704, Livro 02 – Área: 738,49(setecentos e trinta e oito metros e quarenta e nove metros quadrados conforme croqui e memorial descritivo em anexo.

Art. 2º. A indenização de que trata o Art. 1º desta Lei será de R$ 65.000,00(sessenta e cinco mil reais).

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão às custas de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.

Art. 4º- Integrarão a presente Lei, o Croqui e o memorial descritivo do imóvel referenciado no Art. 1º.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, aos 04 dias do mês de agosto de 2015.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal