Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Dezembro de 2019.

LEI Nº 727/2019 - ABERTURA DE CREDITO ADC SUPLEMENTAR

LEI 727/2019

11 DE NOVEMBRO 2019

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NA LEI MUNICIPAL 710 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018, ORÇAMENTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Fausto Aquino de Azambuja Filho, Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro apurado no exercício anterior 2018 no valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) nos termos do artigo 43, § 1º inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, Lei Municipal 710 de 05 dezembro de 2018.

Item

Código

Nome

Valor

01

100

Recursos Ordinários

1.000.000,00

02

101

Rec. De Impostos e Transferência de Impostos - Educação

700.000,00

03

102

Rec. De Impostos e Transferência de Impostos - Saúde

700.000,00

04

118

Transferência do FUNDEB 60%

200.000,00

05

119

Transferência do FUNDEB 40%

200.000,00

06

146

Tranf. Fundo a Fundo de Rec. SUS Governo Federal.

200.000,00

Total

3.000.000,00

Art. 2º - Para cobertura do valor autorizado, serão utilizados do Superávit Financeiro do exercício anterior das fontes de recursos acima observados a tendência do exercício e as normas nos termos do artigo 43, § 1º inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação revogando as disposições em contrário retroagindo a 01 de agosto de 2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luciara- MT, 11 de novembro de 2019.

Fausto Aquino de Azambuja Filho

Prefeito Municipal