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LEI 727/2019
11 DE NOVEMBRO 2019
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NA LEI MUNICIPAL 710 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018, ORÇAMENTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Fausto Aquino de Azambuja Filho, Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro apurado no exercício anterior 2018 no valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) nos termos do artigo 43, § 1º inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, Lei Municipal 710 de 05 dezembro de 2018.
Item | Código | Nome | Valor |
01 | 100 | Recursos Ordinários | 1.000.000,00 |
02 | 101 | Rec. De Impostos e Transferência de Impostos - Educação | 700.000,00 |
03 | 102 | Rec. De Impostos e Transferência de Impostos - Saúde | 700.000,00 |
04 | 118 | Transferência do FUNDEB 60% | 200.000,00 |
05 | 119 | Transferência do FUNDEB 40% | 200.000,00 |
06 | 146 | Tranf. Fundo a Fundo de Rec. SUS Governo Federal. | 200.000,00 |
Total | 3.000.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do valor autorizado, serão utilizados do Superávit Financeiro do exercício anterior das fontes de recursos acima observados a tendência do exercício e as normas nos termos do artigo 43, § 1º inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação revogando as disposições em contrário retroagindo a 01 de agosto de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luciara- MT, 11 de novembro de 2019.
Fausto Aquino de Azambuja Filho
Prefeito Municipal