Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Dezembro de 2019.

LEI MUNICIPAL Nº 2.397/2019

LEI MUNICIPAL Nº 2.397/2019

Altera o § 1º e cria o § 4º no art.234 da Lei Complementar nº 1.462/2003 de 30/12/2003 – Institui o no Código de Posturas do Município de Barra do Bugres-MT, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei:

Art.1º - Fica alterado a redação do § 1º do artigo 234, da Lei Complementar nº 1.462/2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. - 234.................................................................

§ 1º Os estabelecimentos descritos no caput deste artigo poderão funcionar aos domingos e feriados desde que haja prévio acordo entre empregadores e empregados, devidamente formalizado por seus sindicatos.

Art.2º - Fica criado o § 4º, no artigo 234, da Lei Complementar nº 1.462/2003, com a seguinte redação:

§ 4º - Não havendo acordo descrito no caput do § 1º, fica facultado ao empresário contratar mão de obra que julga necessário aos domingos e feriados.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 26 de novembro de 2019.

RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO

Prefeito Municipal

Autoria:

VEREADORES:

ARTHUR JOSÉ FRANCO PEREIRA – DEM

ADEMIR ANTONIO DOS SANTOS –PP

EDILSON DE OLIVEIRA – PP

IVONILSON PEREIRA PRADO – PSB

JAMIL PINHEIRO DA SILVA – PSDB

JOÃO LUIZ FERREIRA – PMDB

JONAS MANOEL DE SOUZA – PR

JOSÉ GONÇALVES DE CAMPOS JÚNIOR – DC

JOSOEL IZÍDIO BARBOSA – PSDB

MATIAS PAULINO DOS SANTOS – PSC

SEBASTIÃO FALANQUE – PRB

SIMONIA AUXILIADORA ARANTES DE SOUZA – SD

VALTER ROMÃO DE SENE - PSB