Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Dezembro de 2019.

LEI Nº. 566 04 DE DEZEMBRO DE 2019

(PROJETO DE LEI Nº023 DE SETEMBRO DE 2019.)

“Abre Crédito Especial no Orçamento em Execução

JOÃO TEODORO FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2019, aprovado pela Lei n° 544 de 27 de Dezembro de 2018, um Crédito Especial no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

0001 – FUNDO PREV. MUNICIPAL DOS SERV. PUBLICOS

0001 – DEP. DO FUNDO DE PREV. MUNICIPAL DOS SERV. PUBL.

0004 – ADMINISTRAÇÃO

0122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0014 – FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ

0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

2007 – MANUT. DO FUNDO PREV. MUNICIPAL – PREV-NAZARÉ

4.4.71.70.00.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PUBLICO ..............R$ 500,00

TOTAL.........................................................................................................................................R$ 500,00

Art. 2º A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

0001 – FUNDO PREV. MUNICIPLA DOS SERV. PUBLICOS

0001 – DEP. DO FUNDO DE PREV. MUNICIPAL DOS SERV. PUBLIC.

0099 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL

0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0014 – FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ

0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

9999 – MANUT. DO FUNDO PREV. MUNICIPAL – PREV-NAZARÉ

9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA .............................................................R$ 500,00

TOTAL....................................................................................................................................R$ 500,00

Art. 3º - Fica modificado no Plano Plurianual – PPA 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2019, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Nova Nazaré- MT, 04 de Dezembro de 2019.

JOÃO TEODORO FILHO

Prefeito Municipal