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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: “Autoriza a abertura de Crédito Especial pelo Excesso de Arrecadação, para atender despesa com investimentos, e dá outras providências”.
VALTER KUHN, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a suplementação na Receita Orçamentária o valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), pelo efetivo excesso de arrecadação na Rubrica de Receita Orçamentária, a seguir:
I. Alienação de Bens Imóveis
2.0.0.0.00.0.0.00 – Receita de Capital
2.2.2.0.00.0.0.00 – Alienação de Bens Imóveis
2.2.2.0.00.1.1.02 – Alienação de Bens de Imóveis – Exceto RPPS, o valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).
Fonte de Recursos: 01.92.00 – Alienação de Bens
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Abrir Crédito Especial pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), em atendimento ao estabelecido no Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes nas funcionais programáticas, como segue:
04. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer
007. Departamento de Desporto
27. Desporto e Lazer
813. Lazer
0008. Cidade Atrativa
1.126 Implantação de Parques de Lazer em Praça Pública
4.4.90.52. Equipamentos e Materiais Permanentes
Cód. Geral: 05.001.15.451.0008.2.099.4.4.90.52 – R$ 38.000,00
Fonte de Recursos: 01.92.00 – Alienação de Bens
Parágrafo Único. os valores dispostos nos artigos 1º e 2º desta lei, serão incluídos na LDO 2019, sancionada pela Lei Municipal nº 1.420/2018 e no Orçamento Programa para 2019, sancionado pela Lei Municipal nº 1.426/20018.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte/MT, 12 de dezembro de 2019.
Valter Kuhn
Prefeito Municipal