Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Dezembro de 2019.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.530/2019.

SÚMULA: “Autoriza a abertura de Crédito Especial pelo Excesso de Arrecadação, para atender despesa com investimentos, e dá outras providências”.

VALTER KUHN, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a suplementação na Receita Orçamentária o valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), pelo efetivo excesso de arrecadação na Rubrica de Receita Orçamentária, a seguir:

I. Alienação de Bens Imóveis

2.0.0.0.00.0.0.00 – Receita de Capital

2.2.2.0.00.0.0.00 – Alienação de Bens Imóveis

2.2.2.0.00.1.1.02 – Alienação de Bens de Imóveis – Exceto RPPS, o valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).

Fonte de Recursos: 01.92.00 – Alienação de Bens

Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Abrir Crédito Especial pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), em atendimento ao estabelecido no Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes nas funcionais programáticas, como segue:

04. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer

007. Departamento de Desporto

27. Desporto e Lazer

813. Lazer

0008. Cidade Atrativa

1.126 Implantação de Parques de Lazer em Praça Pública

4.4.90.52. Equipamentos e Materiais Permanentes

Cód. Geral: 05.001.15.451.0008.2.099.4.4.90.52 – R$ 38.000,00

Fonte de Recursos: 01.92.00 – Alienação de Bens

Parágrafo Único. os valores dispostos nos artigos 1º e 2º desta lei, serão incluídos na LDO 2019, sancionada pela Lei Municipal nº 1.420/2018 e no Orçamento Programa para 2019, sancionado pela Lei Municipal nº 1.426/20018.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte/MT, 12 de dezembro de 2019.

Valter Kuhn

Prefeito Municipal