Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Dezembro de 2019.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.532/2019

SÚMULA: “Estabelece o perímetro urbano do Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso”.

VALTER KUHN, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada área urbana do Município de Terra Nova do Norte o espaço territorial definido pelo perímetro descrito no Art. 2° e croquis anexos, que fazem parte desta Lei. Art. 2° O perímetro urbano do município de Terra Nova possui cerca de 14.304 metros nos seguintes limites: Inicia-se às margens da BR-163; deste ponto seguindo ao Norte faz divisa com a área rural denominada Comunidade 8° Agrovila; segue à Oeste confrontando com a área rural denominada Comunidade 7° Agrovila; ao Sul confronta com a área Rural denominada Linha Bandeirantes; A leste confronta com a área rural denominada Linha Boa Esperança, conforme croqui em anexo.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de dezembro de 2019.

VALTER KUHN

Prefeito Municipal