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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O Senhor JUVIANO LINCOLN, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica incluso no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal 944/2013 de 09/12/2013, e na Lei Diretrizes Orçamentárias - LDO, aprovada pela Lei Municipal 989/2014 de 14/07/2014, no programa 0071 – INFRA ESTRUTURA DE TRANSPORTE:
CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS PAVIMENTADAS
Meta: MANUTENÇAO DE RODOVIA PAVIMENTADA MT 010 – TRECHO KM 0 AO KM 23 EXTENÇÃO DE 23 KM
Função: 26 TRANSPORTE
Sub - Função: 782 – TRANSPORTE RODOVIARIO
Programa: 0071: INFRA ESTRUTURA DE TRANSPORTES – MT INTEGRADO
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais), por conta da inserção do seguinte elemento de despesa na dotação orçamentária:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS
04.01 – GABINETE DO SECRETARIO
Função: 26 TRANSPORTE
Sub - Função: 782 – TRANSPORTE RODOVIARIO
Programa: 0071: INFRA ESTRUTURA DE TRANSPORTES – MT INTEGRADO
PROJETO/ATIVIDADE 1.250 – CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS PAVIMENTADAS
4.4.90.51.0024 – OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................R$ 151.000,00
Artigo 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos do convênio nº 03/2015, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA ESTRUTURA E LOGISTICA – SINFRA e o MUNICIPIO DE DIAMANTINO - MT, objetivando a recuperação de rodovias pavimentadas MT trecho Km 0 ao Km 23 numa extensão de 23 km no Município de Diamantino - MT, face o que determina o artigo 43, §1º, e incisos, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 04 de agosto de 2015.
JUVIANO LINCOLN
Prefeito Municipal