Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Agosto de 2015.

Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Carlinda

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 003/2015, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CARLINDA-MT E A EMPRESA ÁGILI SOFTWARE PARA ÁREA PÚBLICA LTDA.

O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CARLINDA-MT, Estado de Mato Grosso, através do PREVCAR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa Avenida Tancredo de Almeida Neves, s/nº Bairro Centro, nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.870.728/0001-08, representada neste ato pela Diretora Executiva, Srª. ERICA MARCIELI FURLAN DE PEDRI DE CAMPOS, portadora do RG n.º 1518109-0 SSP/MT e CPF n.º 997.596.591-15, resolve readequar mediante o presente Termo de Apostilamento, o Contrato de nº 003/2015, celebrado com a empresa ÁGILI SOFTWARE PARA ÁREA PÚBLICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. º 26.804.377/0003-59, situada na Av. Natalino João Brescansin nº 499, Centro, CEP: 78.890-000, no município de Sorriso – Mato Grosso, neste ato representado por seu representante legal sócio-proprietário o Sr. JOSÉ CARLOS URIAS, brasileiro, casado, Analista de Sistemas, portador da CIRG sob o n. ° 4.238.290-6 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob o n. ° 596.277.789-15, residente e domiciliado à Rua Felício Marconi, nº 171, Quadra 06, Jardim Vale do Arvoredo, na cidade de Londrina - Estado do Paraná, neste ato denominado simplesmente CONTRATADA, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objetivos a modificação bilateral do contrato registrado e publicado através do nº 003 de 2015, seguintes: ü Inserir cláusula das multas e penalidades; ü Inserir Cláusula vinculando a dispensa de licitação; ü Exclusão do item 8.11 da Clausula Oitava;

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS

2.1 Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Carlinda- PREVCAR, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:

a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para osquais tenha concorrido;

b) MULTA POR ATRASO – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento)sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;

c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratarcom a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.

2.2 Poderá o PREVCAR considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 15 (quinze) dias corridos do indicado para o inicio da obra na ordem de serviços.

2.3 A sanção prevista na alínea “c”, do subitem 2.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.

2.4 O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Carlinda - PREVCAR, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO

3.1 Este instrumento contratual fundamenta-se no Processo Licitatório através da Dispensa de Licitação nº 001/2015.

CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:

O presente Termo de Apostilamento está amparado pelo disposto no art. 60 da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1 O item 8.11 da Clausula Oitava, será excluído do Presente contrato.

5.2 Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato, que não foram alteradas de modo expresso ou tácito por este instrumento.

Carlinda-MT, 03 de Agosto de 2015.

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Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Carlinda - MT

Erica Marcieli Furlan de Pedri de Campos

Diretora Executiva

Contratante

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Ágili Software para Área Pública Ltda

José Carlos Urias

Sócio Proprietário

Contratada

TESTEMUNHAS:

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Elisandro da Silva

CPF: 794.483.211-04

Presidente do Conselho Curador

Ilson José Vieira

CPF: 017.349.651-26

Presidente do Conselho Fiscal

Norai Hidalgo Belido

CPF: 614.884.531-87

Fiscal de Contrato

Portaria 001/2014