Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Agosto de 2015.

EDITAL COMPLEMENTAR N.º 004/COMDICA/2015

O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Nova Olímpia/MT – COMDICA, através da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada para Seleção dos Conselheiros Tutelares do Município de Nova Olímpia/MT no uso de suas atribuições legais torna público a Divulgação do local da realização da Prova de Aferição de conhecimentos aos Candidatos que tiveram suas inscrições deferidas.

FÁTIMA APARECIDA OLIVEIRA DAL POSSO, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA de Nova Olímpia/MT, no uso de sua competência, e em consonância com o disposto na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990, Lei Municipal nº. 955, de 11 de Maio de 2012, alterada pela Lei Municipal nº 1.034/2015 e Resolução nº 003/2015, de 02 de junho de 2015.

Art. 1º – A prova de aferição de conhecimentos será conforme descrito nos itens 9.1 a 9.11 do Edital nº 001/COMDICA/2015.

Art. 2º – O local da realização da prova de aferição de conhecimentos será na sala de cursos da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, localizado na Avenida Tancredo Neves, nº 1.249 – Bairro: Santa Rosa, Nova Olímpia/MT, Fone (65) 3332 1146 no dia 10 de agosto de 2015, com início ás 08h00min e término ás 11h00min.

Art. 3º – Os candidatos deverão chegar ao local da prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identificação (com foto). Não são permitidos outros pertences, como material bibliográfico, celular, calculadora e outros objetos estranhos á realização da prova.

Art. 4º - O candidato que não comparecer ao local da prova ou chegar atrasado em relação ao horário estipulado para o início da prova, será considerado automaticamente excluído do processo de escolha.

Nova Olímpia, 05 de Agosto de 2015.

FÁTIMA APARECIDA OLIVEIRA DAL POSSO

Presidente do Conselho – COMDICA

Presidente da Comissão Especial Eleitoral